3/01/2017

Ciclista vivo, fica vivo

Você sabia que...Segundo a resolução 46 de 1998, do Contran:





"Art. 1º As bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas dos seguintes equipamentos obrigatórios:


I - espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação;

II - campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento;

III - sinalização noturna, composta de RETROREFLETORES, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais: 
a) na dianteira na cor BRANCA ou AMARELA;

b) na traseira na cor VERMELHA;

c) nas laterais e nos pedais de QUALQUER COR."

Fique ligado!

➨ Acostamento é lugar de bicicleta SIM (por isso os carros não devem circular por ele)

Informe-se!

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