![]() |
Imagem: Reprodução/AI |
O feriado de 1º de Maio, conhecido como Dia do Trabalho, é comemorado em todo o Brasil. Mais do que uma data simbólica, ele garante por lei alguns direitos importantes aos trabalhadores. Um deles é o direito ao descanso. Mas e quem precisa trabalhar nesse dia?
Quem trabalha no feriado tem direitos especiais
Se você for chamado para trabalhar no Dia do Trabalho, saiba que tem direito a receber o dobro do valor do seu dia ou, se a empresa preferir, pode tirar uma folga em outro dia (isso se chama "folga compensatória").
Essa regra está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e garante que o trabalhador não saia perdendo ao prestar serviço em um feriado nacional.
Algumas profissões podem ser convocadas
Mesmo sendo feriado, alguns profissionais podem ser convocados, principalmente em áreas que não podem parar. Veja alguns exemplos:
- Saúde (como médicos e enfermeiros);
- Segurança (policiais, bombeiros);
- Transporte público;
- Energia e comunicações;
- E serviços funerários.
Também é comum que supermercados, shoppings e restaurantes funcionem nesse dia, desde que haja acordo coletivo autorizando.
Segundo o advogado Rafael Teles, o pagamento em dobro só pode ser substituído por folga se isso estiver acertado de forma clara e formal entre empresa e funcionário.
Trabalhadores com jornada 12x36 têm regras diferentes
Se você trabalha no esquema 12x36 (12 horas de trabalho por 36 horas de descanso), o feriado já está incluído nessa rotina. Por isso, não há pagamento extra, a não ser que o acordo coletivo da categoria diga o contrário.
E a sexta-feira, 2 de maio? Pode emendar?
Sim, é possível emendar o feriado com a sexta-feira, mas isso depende de acordo entre empresa e funcionário. A empresa pode oferecer folga, mas pode pedir para compensar essas horas em outros dias.
Esse acordo pode ser feito de forma individual ou por meio de convenções coletivas, e a compensação das horas precisa respeitar o limite de até 10 horas por dia.
Banco de horas: como funciona?
Se você está em um regime de banco de horas, também precisa de acordo prévio. O prazo para compensação muda:
- Acordo individual: até 6 meses;
- E acordo coletivo: até 1 ano.
E sempre deve haver um controle correto das horas trabalhadas e compensadas.
Todos os trabalhadores têm os mesmos direitos?
Nem todos. Veja como funciona:
CLT e temporários: têm direito à folga ou pagamento em dobro.
Estagiários, autônomos e pessoas jurídicas (PJ): não têm direito automático à remuneração dobrada, salvo se o contrato prever.
O que fazer se a empresa não cumprir a regra?
Se você trabalhou no feriado e não recebeu folga nem pagamento em dobro, o primeiro passo é tentar resolver com a empresa. Caso não consiga, é possível:
- Denunciar ao Ministério do Trabalho, pelo Canal Digital;
- Procurar o sindicato da sua categoria;
- Entrar com ação trabalhista — com provas como registros de ponto, mensagens ou testemunhas.
Fique atento aos seus direitos! O feriado de 1º de Maio é uma data importante para lembrar a importância do trabalhador — e garantir que ele seja valorizado todos os dias.
Fonte: Cidade Verde