Prefeitura de Cocal abre matrículas para novos alunos



A Prefeitura de Cocal, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), abriu o período de matrículas para vagas na rede municipal de ensino. O período de matrículas novas, de alunos que ainda não estudavam em escolas da rede municipal, começou nesta segunda-feira (4) e vai até a próxima sexta-feira (8). Os alunos que estudavam, já tiveram suas matrículas renovadas em dezembro de 2015.
Para efetuar a matrícula, os pais ou responsáveis devem comparecer à Unidade Escolar desejada com a seguinte documentação: certidão civil para comprovação da idade do aluno (a); Cadastro de Pessoa Física (CPF) do aluno (a); CPF do responsável, para alunos menores de idade.
Para matrículas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), os alunos devem apresentar também o Histórico Escolar ou documento equivalente, que comprove a escolaridade.
Em casos excepcionais, no ato da matrícula, a declaração de escolaridade poderá ser apresentada, assinada pela direção da Unidade Escolar de origem, ficando o aluno obrigado a apresentar o Histórico Escolar no prazo de 30 dias.



“Realizamos, em dezembro de 2015, as formaturas das classes de alfabetização da rede municipal. Apenas dessas turmas serão 307 crianças que ingressarão no Ensino Fundamental, fora as novas matrículas. Esperamos mais um ano letivo positivo para a Educação municipal”, declara Raimunda Albuquerque, secretária de Educação de Cocal.
As idades dos alunos precisam estar de acordo com as séries que desejam se matricular e cada série tem um número de alunos máximo permitido, para que a qualidade do ensino seja garantida, especificadas no edital da SEMED.

CONFIRA O EDITAL



EDITAL DE MATRICULA SEMED Nº01/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMED com fundamento no art. 211, § 2º, da Constituição Federal Nacional Brasileira de 1988; no uso de suas atribuições, torna público, para o conhecimento dos interessados que as matrículas nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Cocal; para o ano de 2016, ocorrerão conforme o disposto a seguir:
1. DO ENSINO GRATUITO:
1.1. O ensino ministrado nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal é gratuito ( Art. 32 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96 – LDB ), sendo vedada a cobrança de qualquer taxa e / ou material coletivo.
2. DO ENSINO DIURNO E NOTURNO:
2.1. É assegurado o direito à educação Infantil, prioritariamente aos alunos de 4 e 5 (quatro e cinco ) anos e ao Ensino Fundamental regular diurno aos alunos com até 14 (quatorze ) anos de idade.
2.2. Havendo vaga, é assegurado o direito ao Ensino Fundamental diurno aos alunos com até 17 ( dezessete, ) anos de idade, conforme Lei nº12.796 de 04 de abril de 2013, art 4º ,inciso I.
2.3. Ficará assegurada a matrícula para aos maiores de 14 (quatorze) anos, no noturno, na Educação de Jovens e Adultos – EJA.
2.4. Aos alunos de 8ª série do Ensino Fundamental diurno. Da Rede, é assegurado o direito de concluírem o ano, no diurno, independentemente da idade.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA:
O processo de matrícula nas Unidades da Rede é constituído em três etapas.
3.1. Primeira Etapa: Previsão de Matrícula ou Pré- matrícula
3.1.1. Considera-se Previsão de Matrícula, o planejamento da matrícula feita pela Unidade de Ensino, devendo ser realizada inicialmente com alunos do ano em curso, e, em seguida, deverá ser estimada a quantidade de vagas novas, por ano escolar, para 2016.
3.1.2. A ficha que sistematiza a Previsão de Matrícula 2016 será encaminhada às Unidades de Ensino, pela SEMED e devolvidas até o dia 18/12/2015.

PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL – PI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ: 10.874.331/0001-04

3.1.3. As Unidades de Ensino deverão relacionar os alunos que, em 2015, utilizaram transporte escolar, informando endereço. A relação deverá ser devolvida juntamente com a Previsão de Matrícula 2016.
3.2. Segunda Etapa: Renovação ( 28 a 30.12.2015 )
3.2.1. Considera-se Renovação, a matrícula dos alunos veteranos da Unidade de Ensino.
3.3. Terceira Etapa: Matrícula nova ( 04 a 08.01.2016 )
3.3.1. Considera-se matrícula Nova, aquela direcionada a alunos que não estão matriculados na Unidade de Ensino.

4. DOS REQUESITOS PARA MATRÍCULA:
4.1. Será assegurada a matrícula do candidato que não possuir certidão de nascimento, devendo a Unidade de Ensino comunicar à SEMED, para os encaminhamentos necessários.
4.2. Para matrículas novas é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I – Certidão civil para comprovação da idade dos alunos;
II - CPF do aluno;
III – CPF do responsável ( para alunos menores de idade ).
IV - Na forma de legislação vigente, será aceito no ato da matrícula excepcionalmente, declaração de Escolaridade original, assinado pela direção da Unidade Escolar de origem, ficando o mesmo obrigado a apresentar o Histórico Escolar no prazo de 30 (trinta) dias.

4.2.1. Os alunos que serão matriculados do 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental e EJA deverão apresentar o Histórico Escolar ou documento equivalente que comprove a escolaridade.
4.3. Para as Matrículas Novas na Educação Infantil, 1º ano do Ensino Fundamental
E EJA, será observado:
I - Idade de 3 (três) anos completos ou a completar até 31 de maio para o primeiro período ( Infantil I ).
II - Idade de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de maio para o segundo período ( Infantil II ).
III - Idade de 5 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de maio para o terceiro período (Infantil III).
IV – Idade de 6 ( seis ) anos completos ou a completar até 31 de maio para o 1º ano do Ensino Fundamental.
V – Idade de 15 ( quinze ) anos completos ou a completar até 31 de maio para EJA.

VI - Os alunos com idade inferior a 14 (quatorze) anos e com 14 anos completos, só poderão ser transferidos para o período noturno em decorrência da falta de vagas no diurno e com autorização expressa dos pais ou responsáveis.
4.4 - As matrículas para a Educação de Jovens e Adultos – EJA, permanecerão nas Unidades Escolares que ofertaram esta modalidade de ensino em 2015, respeitando o limite de número de alunos por turma, estabelecido neste edital e, ainda, conforme reordenamento realizado pela SEMED.
4.4.1 - Os alunos que até a data da matrícula estiverem fora da faixa etária de ingressarem no Ensino Fundamental (6 a 14) anos regular, deverão ser matriculados na Educação de Jovens e Adultos, conforme Art. 37 da LDB nº 9.394/1996.
4.4.2 - A matrícula do aluno público alvo da Educação Especial (aluno com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação) deverá ser realizada, obrigatoriamente, em classes do ensino regular nas etapas e modalidades da Educação Básica, obedecendo aos mesmos critérios dessas etapas.

5. DAS VAGAS, DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS E DA DIVULGAÇÃO.
5.1. - As vagas restantes da matrícula serão preenchidas, em cada escola, por ordem de chegada, não sendo permitida a reserva de vaga ou de quaisquer outros mecanismos.
5.2. - A Unidade Escolar deverá matricular os alunos:
I - De acordo com o número de alunos estabelecido neste edital e respeitando o limite de sua capacidade física.
5.3. - Caso a procura de matrícula seja superior ao número de vagas ofertadas, a escola deverá realizar um Cadastro de Excedentes e encaminhá-lo à SEMED para que sejam tomadas as devidas providências.

6..DA ORGANIZAÇÃO DAS TURMAS
6.1. Para organização das turmas, a SEMED, estabelece o número máximo de alunos por turmas:
I – Na Educação Infantil de 3 anos, a formação de turmas obedecerá:
                                          Série Infantil I - Infantil II - Infantil III 
Nº de alunos por turma:                    15               20                20

II – No Ensino Fundamental de 8 anos, a formação de turmas obedecerá:
Série                                          7ª a 8ª 
Nº de alunos por turma                35

III- No Ensino Fundamental de 9 Anos, a formação de turmas obedecerá:
                        ANOS INICIAIS                    ANOS FINAIS 
Anos:                   1º ao 3º                              4º e 5º      6º e 7º 
Nº de alunos:          25                                       30             35

                                      
IV – Na Educação de Jovens e Adultos a formação de turma obedecerá:
                              Segmento I (3 anos de duração) 
Etapa                        Equivalência                               Nº de alunos 
I                  1º Ano do Ensino Fundamental                        40
   
II                2º e 3º Ano do Ensino Fundamental                  40

III               4º e 5º Ano do Ensino Fundamental                  40

                         Segmento II (2 anos de duração) 
Etapa                       Equivalência                              Nº de alunos 

IV                   6º e 7º Ano do Ensino Fundamental              40 

V                     8º e 9º Ano do Ensino Fundamental              40

6.2. No caso da Educação Infantil, Ensino Fundamental (1º ao 5º ano ) e Educação de Jovens e Adultos ( 2ª a 4ª série ), se a quantidade de alunos não atingir o mínimo estabelecido a Unidade de Ensino pode formar turmas multisseriadas.
6.3. Caso a Unidade de Ensino não possua espaço físico suficiente para atender à demanda de matriculas, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) garantirá o atendimento dos alunos excedente em outra Unidade de Ensino pertencente `a Rede Pública Municipal de Ensino de Cocal.
6.3. Não haverá matrícula inicial para Regularização do fluxo (Programa Aceleração da Aprendizagem), tendo em vista que as turmas serão formadas após avaliação dos alunos em distorção idade-série, respeitados os critérios pedagógicos, a efetiva disponibilidade de espaços para implantação das turmas pretendidas e a autorização prévia da SEMED.
6.4. - A turma, na qual for matriculado aluno, público alvo da educação especial, não deve ultrapassar um número total de 25 (vinte e cinco) alunos.
7. Será garantida a matrícula de alunos com deficiência(s) na Rede Pública Municipal de Ensino, Observando o seguinte:
7.1. O número de alunos com deficiência sensorial (auditiva ou visual) matriculado numa mesma sala, não deve ultrapassar a quantidade de 04 (quatro) discentes.
7.2. No caso de deficiência intelectual, a matrícula deve ser de até 02 (dois) alunos por turma.

7.3. Reduzir 10% do número máximo de aluno por turma, para cada aluno com deficiência (s) que apresente o laudo.
7.4. A matrícula no Atendimento Educacional Especializado – AEE, será realizada em Sala de Recursos Multifuncionais ou Centros Educacionais Especializados, para os alunos, público alvo da Educação Especial, matriculados em classe comum da própria escola ou de outra escola de ensino regular, conforme demanda da rede de ensino.
7.5. O AEE é realizado prioritariamente no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns.
8.DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
8.1. A Secretaria Municipal da Educação (SEMED), e as Unidades Escolares realizarão chamada pública para a matrícula, utilizando os meios de comunicação de maior veiculação, associações de moradores, igrejas e outros.
8.2. As escolas deverão divulgar a oferta de matrícula, obedecendo às orientações contidas neste Edital e na lista básica editada pela SEMED, em suas portarias, espaços de fácil acesso, assim como em outros meios de comunicação que venha a dispor.
8.3. A realização de testes seletivos para ingresso nas Escolas da Rede Pública de ensino acontecerá somente nos casos previstos em Editais Específicos da SEMED ou com sua autorização expressa.
8.4. A Unidade Escolar deverá, a partir do ato da matrícula, assegurar à Comunidade Escolar (pais, alunos, professores e funcionários) acesso ao Regimento e ao Projeto Político Pedagógico da Escola.
8.5. Compete ao pessoal envolvido no processo de matrícula, primar pelo cumprimento das normas previstas neste Edital, pois o não cumprimento deste implicará em responsabilidade administrativa.
9. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Educação -SEMED.
9.1. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
9.2. Revogam-se as disposições em contrário. Secretaria Municipal da Educação, aos dias 08 de dezembro de dois mil e quinze.
GABINETE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
_____________________________________
Raimunda Carvalho de Albuquerque
Secretária Municipal de Educação
Cocal - PI

Fonte: ASCOM | PMC
Edição: Evaldo Neres

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