Celebração terá Missa em Ondina, caminhada até o Farol da Barra e adoração ao Santíssimo Sacramento
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Celebração terá Missa em Ondina, caminhada até o Farol da Barra e adoração ao Santíssimo Sacramento
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Campanha realizada em setembro busca ampliar o diálogo sobre saúde mental, reduzir estigmas e incentivar a procura por ajuda.
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Setembro é marcado pela conscientização sobre a prevenção do suicídio
O mês de setembro é marcado no Brasil pelo Setembro Amarelo, movimento de conscientização sobre a prevenção do suicídio. A iniciativa busca contribuir para a quebra de tabus, a redução do estigma relacionado à saúde mental e o estímulo ao diálogo e à procura por ajuda.
O movimento teve sua primeira edição no Brasil em 2015, com participação do Centro de Valorização da Vida (CVV) entre as entidades mobilizadoras. A escolha de setembro está relacionada ao Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, celebrado em 10 de setembro.
Em 2026, a Organização Mundial da Saúde (OMS) mantém como tema do triênio 2024–2026 a proposta “Changing the narrative on suicide” — em tradução livre, “Mudando a narrativa sobre o suicídio” — com o chamado para iniciar conversas sobre o tema e ampliar espaços de acolhimento e apoio.
A importância da escuta
Entre as mensagens trabalhadas pelo CVV neste Setembro Amarelo está “Escutar é estar presente”. A proposta destaca a importância de oferecer uma escuta acolhedora a pessoas que estejam passando por sofrimento emocional, criando condições para que possam falar sobre o que sentem e buscar apoio.
A prevenção também envolve a participação da família, dos amigos, das comunidades, das instituições e dos serviços públicos. Conversar sobre saúde mental de maneira responsável contribui para reduzir o silêncio e os preconceitos que podem dificultar a procura por ajuda.
Por que a cor amarela?
A história que deu origem ao uso do amarelo na prevenção do suicídio está relacionada ao norte-americano Mike Emme, de 17 anos, que morreu em 1994. Mike havia restaurado e pintado de amarelo um Ford Mustang 1968.
Após sua morte, familiares e amigos distribuíram cartões e fitas amarelas com mensagens de incentivo à busca por ajuda. A iniciativa deu origem ao Yellow Ribbon Suicide Prevention Program, tornando a cor amarela um símbolo associado à prevenção do suicídio.
Onde buscar ajuda
O Centro de Valorização da Vida (CVV) oferece apoio emocional gratuito pelo telefone 188, com atendimento disponível em todo o território nacional. O serviço também disponibiliza atendimento por meio de seu site oficial.
Na rede pública de saúde, pessoas que necessitam de atendimento relacionado à saúde mental podem procurar os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), incluindo as Unidades Básicas de Saúde (UBS) e os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), conforme a necessidade de cada caso.
O Setembro Amarelo reforça, assim, que falar sobre saúde mental, ouvir sem julgamentos e procurar ajuda são atitudes importantes para a prevenção e para o cuidado com a vida.
Em caso de sofrimento emocional ou pensamentos relacionados ao suicídio, procure ajuda. O CVV atende gratuitamente pelo telefone 188. Em situações de emergência, procure imediatamente um serviço de urgência e emergência ou acione o SAMU pelo 192.
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O Instituto Federal do Piauí (IFPI) está selecionando jovens de 18 a 25 anos para o Projeto Juventude Rural Transformadora, iniciativa voltada à formação de jovens ligados ao meio rural.
Na região da Planície Litorânea, são disponibilizadas nove vagas: duas para Cocal dos Alves, uma para Buriti dos Lopes, duas para Parnaíba, duas para Cajueiro da Praia e duas para Ilha Grande.
Os selecionados receberão bolsa de R$ 1.000 por mês, durante até 14 meses, conforme as condições estabelecidas no processo seletivo.
Quem pode participar
Podem participar jovens de 18 a 25 anos que sejam egressos do IFPI, de Escolas Famílias Agrícolas, Escolas Rurais ou Escolas Agrotécnicas, com formação nas áreas de Agrárias, Administração ou Meio Ambiente.
Também é necessário:
* possuir inscrição no CadÚnico;
* não possuir vínculo empregatício durante o período de formação;
* não ter participado de turmas anteriores do Projeto Juventude Rural Transformadora.
Como será a seleção
A seleção contará com análise documental, avaliação do histórico escolar e entrevista on-line.
As inscrições devem ser realizadas pela internet, por meio do sistema de processos seletivos do Instituto Federal do Piauí.
📌 Prazo para inscrição: até 20 de setembro de 2026.
Os interessados podem acessar a plataforma oficial de processos seletivos do IFPI:
Processos Seletivos do IFPI (https://seletivos.ifpi.edu.br/?utm_source=chatgpt.com)
Vagas na Planície Litorânea
Confira a distribuição das nove vagas informadas para a região:
| Município | Vagas |
| ----------------------- | ------: |
| Cocal dos Alves | 2 |
| Buriti dos Lopes | 1 |
| Parnaíba | 2 |
| Cajueiro da Praia | 2 |
| Ilha Grande | 2 |
| Total | 9 |
A oportunidade busca contribuir para a formação de jovens e para o fortalecimento de iniciativas relacionadas ao desenvolvimento rural.
Fonte: IFPI Campus Cocal.
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| Imagem: Piauí em Letras | Edição: Firefly |
Natural de Alagoinha do Piauí, Gilvane Lídia de Brito construiu sua trajetória profissional e cultural unindo educação, literatura e incentivo à leitura. Coordenadora da Unidade Escolar Francisco Teodoro de Brito, ela também atua em projetos voltados à formação de leitores e à valorização da produção literária.
Licenciada em Normal Superior pela Universidade Estadual do Piauí (UESPI), Gilvane Lídia possui pós-graduação em Psicopedagogia Clínica e Institucional. Além da atuação na área educacional, exerce a função de coordenadora administrativa do Club de Leitura Patativa do Assaré, movimento social dedicado ao incentivo à leitura em sua cidade natal.
A educadora também é professora no município de Campo Grande do Piauí e já atuou como instrutora de literatura do Ponto de Cultura CRIARTE, espaço dedicado ao fomento da arte, da cultura e da inclusão social no município.
A poesia e o cordel
A literatura ocupa um espaço especial na trajetória de Gilvane Lídia. Apaixonada pela escrita e pelas produções de cordel, ela escreve versos poéticos desde cedo.
A relação com esse gênero literário também está ligada às suas origens. Gilvane mora no povoado Serra Velha, em Alagoinha do Piauí, onde vive com as duas filhas, Sofia e Ana Larissa.
Sua produção literária transita pelo universo da poesia e do cordel, mantendo uma relação com a cultura e as características da comunidade onde nasceu e vive.
Reconhecimento em concurso de poesia
Em 2022, Gilvane Lídia recebeu uma Menção Honrosa da Academia de Letras da Região de Picos (ALERP), na categoria adulto do concurso de poesia.
Na ocasião, participou com o soneto “Antes mil vezes perder-te”, obra que lhe rendeu o reconhecimento da instituição.
A premiação passou a integrar sua trajetória como escritora e representa um registro de sua participação em iniciativas de valorização da produção poética regional.
Participação no Projeto Piauí em Letras
A trajetória literária de Gilvane Lídia também está registrada no Projeto Piauí em Letras, iniciativa que reúne escritores e produções literárias do estado.
Sua primeira participação ocorreu no Livro VII, lançado em Floriano (PI), em 2024. No ano seguinte, participou da oitava edição, em 2025.
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| Imagem: Lançamento do livro VII | Edição: IA |
Em 2026, Gilvane integrou a edição mais recente do projeto, lançada em Cocal (PI), apresentando três poesias: “Encenação Real”, “Ana Larissa” e “Indecifrável”.
A participação em diferentes edições do projeto evidencia a continuidade de sua produção e sua presença em espaços de divulgação da literatura piauiense.
Educação e literatura como caminhos
A atuação de Gilvane Lídia de Brito reúne diferentes frentes: o trabalho na educação, o incentivo à leitura, a participação em iniciativas culturais e a produção de poesia.
Em Alagoinha do Piauí, sua trajetória está ligada tanto ao ambiente escolar quanto às ações de estímulo à leitura e à literatura. Como escritora, encontra na poesia e no cordel uma forma de expressão que acompanha sua história desde a juventude.
As informações para esta matéria foram colhidas pelo Blog do Evaldo Neres junto ao Projeto Piauí em Letras e por meio de pesquisa na internet.
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Celebração terá como tema “É Morrendo que se Vive para a Vida Eterna” e contará com novena, missas, procissões e outras atividades religiosas
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| Imagem ilustrativa/IA |
A comunidade católica de Cocal, no Norte do Piauí, se
prepara para celebrar a Festa do Pai Seráfico, São Francisco de Assis, que será
realizada de 23 de setembro a 3 de outubro de 2026.
De acordo com o convite divulgado pela Pastoral da
Comunicação (PASCOM) de Cocal-PI, a programação terá como tema “É Morrendo que
se Vive para a Vida Eterna”, em referência à espiritualidade de São Francisco
de Assis e à sua compreensão da vida cristã como caminho de entrega,
fraternidade e fé.
O material destaca São Francisco como uma figura marcada pela simplicidade, pobreza, fraternidade e entrega a Deus, à Igreja, aos irmãos e à criação. A programação também está inserida no contexto do Jubileu Franciscano dos 800 anos do Trânsito de São Francisco de Assis, conforme apresentado no convite.
Programação religiosa
A programação prevê atividades diárias durante o período da
festa. Entre elas estão confissões, Terço e Novena, Santa Missa, além de
atividades comunitárias após as celebrações.
Conforme o convite, diariamente haverá confissões às 18h,
seguidas do Terço e Novena, também às 18h, e Santa Missa às 19h. Após a missa,
estão previstos leilão e barraca com comidas típicas.
A abertura da programação, no dia 23 de setembro, contará
com Alvorada, Ladainha de São Francisco e café partilhado, às 5h30. Às 17h,
haverá procissão com saída da Capela Santo Expedito, seguida, às 18h, do
hasteamento da bandeira e Santa Missa.
Ao longo dos dias, diferentes pastorais, movimentos, comunidades, bairros e setores da paróquia estarão envolvidos na programação, conforme a organização apresentada pelo Conselho Paroquial.
Encerramento
O encerramento da festa está programado para o dia 3 de
outubro, com uma sequência de celebrações.
Às 8h, será celebrada a Santa Missa da Festa. Às 9h, está
previsto o Sacramento do Batismo, e às 10h, a Bênção dos Animais.
No período da tarde, às 17h, ocorrerão a Procissão de
Encerramento e a Santa Missa.
O convite é encerrado com uma mensagem de fraternidade e com
o chamado para que a comunidade participe desse período de celebração, comunhão
e reflexão sobre a espiritualidade de São Francisco de Assis. A divulgação é
assinada pelo Pe. José Cícero, Pe. Sandro, Frei Djacir e Conselho Paroquial.
A programação apresentada no material da PASCOM contempla, portanto, momentos de oração, celebrações litúrgicas e convivência comunitária, reunindo diferentes grupos e comunidades durante os dias dedicados ao santo franciscano.
Mobilização no bairro São José contou com vereadores, lideranças comunitárias, apoiadores e moradores de diferentes regiões do município.
O bairro São José, em Parnaíba, recebeu, na tarde deste sábado (12), uma caminhada liderada pelo deputado estadual Rubens Vieira (PT) e pelo prefeito Francisco Emanuel. Segundo informações divulgadas pela assessoria do parlamentar, o ato reuniu mais de mil pessoas pelas ruas da região.
A mobilização teve como objetivo manifestar apoio à reeleição de Rubens Vieira para a Assembleia Legislativa do Piauí. Participaram ainda vereadores que integram a base de apoio do deputado no município, além de lideranças comunitárias, apoiadores e moradores do bairro e de outras regiões de Parnaíba.
Contato com moradores e comerciantes
Durante o percurso, Rubens Vieira e Francisco Emanuel cumprimentaram comerciantes, conversaram com moradores e receberam manifestações de apoio.
A caminhada também serviu como momento de aproximação entre as lideranças políticas e a população, em uma atividade que movimentou as ruas do bairro São José.
De acordo com a assessoria de Rubens Vieira, a presença de apoiadores demonstrou a força da parceria política e administrativa mantida entre o deputado e o prefeito.
Parceria política
Ainda segundo a Ascom/RV, Rubens Vieira e Francisco Emanuel vêm atuando conjuntamente em ações relacionadas à realização de obras e à ampliação de investimentos destinados ao município de Parnaíba.
A assessoria avalia que a mobilização deste sábado reforçou a atuação do grupo político que trabalha pela continuidade do mandato de Rubens Vieira.
A caminhada ocorreu em meio à movimentação política que antecede as eleições e reuniu diferentes segmentos ligados ao grupo de apoio ao parlamentar.
Fonte: Ascom/RV
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| Imagem ilustrativa gerada por IA |
Em período eleitoral, agentes públicos precisam observar regras específicas para evitar que a estrutura do poder público seja utilizada para favorecer candidatos, partidos ou coligações.
O artigo 73 da Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece uma série de condutas proibidas. O objetivo principal é preservar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir o uso indevido de recursos, serviços ou estruturas da administração pública na disputa eleitoral.
Em linguagem simples: aquilo que pertence ao poder público não pode ser transformado em instrumento de campanha eleitoral.
O que a lei proíbe?
Entre as principais condutas vedadas estão:
1. Usar bens públicos em benefício de candidatos
É proibido ceder ou utilizar bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação. A lei prevê exceção para a realização de convenções partidárias.
Isso significa que prédios, veículos, equipamentos e outros bens públicos não devem ser utilizados para favorecer uma candidatura.
2. Usar materiais ou serviços públicos de forma irregular
Também é proibido utilizar materiais ou serviços custeados pelo governo ou pelo Poder Legislativo além das prerrogativas previstas nas normas e regimentos dos órgãos públicos.
Na prática, recursos pagos com dinheiro público não devem ser desviados para atividades de campanha.
3. Utilizar servidores públicos em campanha durante o expediente
A legislação proíbe a cessão ou utilização de servidores públicos ou empregados da administração direta ou indireta do Poder Executivo em comitês de campanha durante o horário normal de expediente.
A exceção ocorre quando o servidor ou empregado estiver regularmente licenciado.
A regra busca impedir que o trabalho pago pelo poder público seja utilizado como mão de obra de campanha.
Publicidade institucional também tem regras
Outro ponto importante envolve a publicidade dos governos.
Nos três meses que antecedem a eleição, é proibida a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo situações de grave e urgente necessidade pública reconhecidas pela Justiça Eleitoral, além das exceções previstas na legislação.
A restrição também alcança publicidade que continue disponível durante o período proibido. Segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, não basta que uma publicidade tenha sido autorizada ou publicada antes do início do período vedado: sua permanência durante o período proibido pode caracterizar irregularidade.
Além disso, a legislação eleitoral estabelece limites para os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre do ano da eleição.
Nomeações, demissões e movimentação de servidores
Nos três meses que antecedem a eleição e até a posse dos eleitos, existem restrições à nomeação, contratação, demissão sem justa causa, transferência, remoção e outras medidas relacionadas a servidores públicos na circunscrição do pleito.
A própria lei estabelece exceções, entre elas determinadas nomeações para cargos em comissão, funções de confiança, aprovados em concursos realizados dentro das condições legais e situações relacionadas ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.
Portanto, não significa que toda nomeação ou exoneração esteja proibida durante esse período. É necessário verificar se o ato se enquadra em alguma das exceções previstas na legislação.
Distribuição de bens e benefícios no ano eleitoral
Outra regra importante está no § 10 do artigo 73 da Lei das Eleições.
No ano em que houver eleição, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública.
Existem exceções, como situações de calamidade pública, estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no exercício anterior.
Além disso, mesmo programas sociais permitidos pela legislação não podem ser utilizados para promover candidatos.
O Tribunal Superior Eleitoral também já destacou que o uso de recursos públicos em benefício de candidato pode caracterizar conduta vedada, inclusive em situações envolvendo distribuição de bens à população.
Quem é considerado agente público?
Para fins eleitorais, o conceito é bastante amplo.
O § 1º do artigo 73 considera agente público aquele que exerce, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou outra forma de vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.
Isso significa que as regras não atingem somente o servidor efetivo.
Podem estar abrangidas diferentes pessoas que possuem vínculo com a administração pública, de acordo com a situação concreta.
Servidor público e funcionário público não são exatamente a mesma coisa
É importante fazer uma distinção.
No Direito Administrativo, existem diferentes categorias de trabalhadores vinculados ao poder público, como servidores ocupantes de cargos efetivos, empregados públicos e servidores temporários, cada qual submetido ao regime jurídico correspondente.
Já para o Direito Penal, o conceito de funcionário público é mais amplo.
O artigo 327 do Código Penal considera funcionário público, para efeitos penais, quem exerce, mesmo temporariamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública. A legislação também equipara determinadas pessoas que trabalham para entidades paraestatais ou empresas contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da Administração Pública.
Assim, uma pessoa pode não ser servidora pública efetiva e, ainda assim, ser considerada funcionária pública para fins penais, dependendo das circunstâncias.
Essa diferença é importante porque o conceito utilizado pelo Código Penal não deve ser confundido com o conceito administrativo de servidor público.
E quem presta serviço para a prefeitura ou outro órgão público?
Uma pessoa contratada como prestadora de serviço, autônoma ou terceirizada pode não possuir os mesmos direitos e o mesmo regime jurídico de um servidor público efetivo.
Entretanto, isso não significa que esteja automaticamente fora das regras relacionadas à Administração Pública.
Além do conceito amplo de agente público utilizado pela legislação eleitoral, o Código Penal possui seu próprio conceito de funcionário público para fins penais. Portanto, cada situação deve ser analisada conforme o tipo de vínculo e a atividade efetivamente exercida.
Quais podem ser as consequências?
O descumprimento das regras eleitorais pode gerar consequências importantes.
Entre elas está a aplicação de multa aos responsáveis e, nas hipóteses previstas em lei, também aos candidatos, partidos ou demais beneficiários.
A Lei das Eleições prevê ainda que, em determinadas situações, o candidato beneficiado poderá sofrer cassação do registro ou do diploma.
Também podem existir consequências administrativas, civis e disciplinares, conforme o caso.
E a improbidade administrativa?
Esse ponto exige atenção.
A legislação eleitoral relaciona determinadas condutas vedadas à improbidade administrativa. Porém, não é correto afirmar que toda conduta vedada pelo artigo 73 gera automaticamente um ato de improbidade administrativa.
A Lei nº 8.429/1992, após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que os atos de improbidade são condutas dolosas tipificadas na própria legislação. A lei também exige a demonstração dos requisitos específicos para caracterizar a improbidade.
Por isso, uma eventual responsabilização por improbidade deve ser analisada de acordo com os fatos, a conduta praticada, o dolo e os demais requisitos previstos na legislação.
Por que essas regras são importantes?
As eleições devem ocorrer em condições de equilíbrio.
Um candidato que dispõe da estrutura de uma prefeitura, de um governo estadual ou de outro órgão público para realizar sua campanha poderia obter uma vantagem que os demais concorrentes não possuem.
É justamente para evitar esse desequilíbrio que a legislação estabelece limites para o uso de bens públicos, servidores, recursos, publicidade institucional e programas governamentais durante o processo eleitoral.
A ideia central pode ser resumida de maneira simples:
serviço público é para atender ao interesse público, e não para favorecer candidatura.
As regras eleitorais existem para proteger o eleitor, o dinheiro público e a igualdade entre aqueles que disputam uma eleição.
Atenção às diferenças de cada caso
As condutas vedadas previstas no artigo 73 da Lei das Eleições possuem regras, períodos, exceções e consequências diferentes.
Por isso, uma situação concreta deve ser analisada com base na legislação vigente e, quando necessário, com orientação de profissional habilitado ou dos órgãos competentes da Justiça Eleitoral.
Esta matéria tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada.
Fontes de pesquisa: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Presidência da República/Planalto e legislação eleitoral e administrativa aplicável. A pesquisa inicial também considerou material do Jusbrasil indicado para a elaboração da matéria.
Celebração terá Missa em Ondina, caminhada até o Farol da Barra e adoração ao Santíssimo Sacramento Imagem ilustrativa Cerca de 10 mil joven...