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A Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Cocal-PI) comunica aos fiéis as novas orientações para a preparação e celebração do Sacramento do Batismo de crianças. As normas seguem o Código de Direito Canônico e têm como objetivo organizar o atendimento aos pais e padrinhos, garantindo que a celebração aconteça de acordo com as orientações da Igreja Católica.
De acordo com a Paróquia, o primeiro passo é realizar a inscrição da criança, dos pais e dos padrinhos na Secretaria Paroquial, apresentando toda a documentação exigida. Somente as pessoas devidamente inscritas poderão participar da Catequese de Batismo.
Quem pode ser padrinho ou madrinha?
Segundo o Cânon 873 do Código de Direito Canônico, é permitido haver apenas um padrinho, uma madrinha ou um padrinho e uma madrinha.
A Paróquia informa ainda que, quando houver apenas um padrinho ou uma madrinha, a pessoa poderá ser solteira. Caso sejam escolhidos dois padrinhos, será admitido o casal apenas se forem esposos.
Já para a consagração da criança, será admitido somente um padrinho ou uma madrinha, não sendo necessária a formação de um casal.
Documentação exigida
Para a inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Da criança:
Certidão de nascimento.
Dos pais:
Certidão de casamento, caso tenham recebido o Sacramento do Matrimônio (documento não obrigatório).
Dos padrinhos de Batismo:
Casados: certidão de casamento religioso e certidão de Crisma;
Solteiros: certidão de Crisma.
Padrinho ou madrinha de consagração:
Certidão de Crisma.
A Paróquia alerta que os padrinhos que não apresentarem toda a documentação exigida não poderão ser admitidos para exercer essa missão.
Catequese de Batismo
A formação para pais e padrinhos será realizada no primeiro sábado e domingo de cada mês, com início às 8h, no Salão Paroquial.
A participação na catequese é obrigatória para todos os inscritos.
O que diz a Igreja
As orientações seguem o Código de Direito Canônico, que estabelece a missão dos padrinhos na vida cristã do batizando.
O Cânon 872 determina que o padrinho ou madrinha deve acompanhar o batizado em sua caminhada de fé, ajudando-o a viver os compromissos assumidos no Sacramento.
Já o Cânon 873 afirma:
"Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha."
A Paróquia esclarece ainda que o Código de Direito Canônico não prevê outras categorias de padrinhos além dos padrinhos de Batismo.
Batizados particulares e comunitários
Outro comunicado importante diz respeito à realização das celebrações.
Os batizados particulares deverão ser agendados para acontecer durante a semana.
Já o quarto domingo de cada mês será destinado exclusivamente aos batizados comunitários.
Em caso de dúvidas, os fiéis podem procurar a Secretaria Paroquial, onde receberão todas as orientações necessárias para a inscrição e participação na Catequese de Batismo.

































