Após
constatar falhas no cumprimento da carga horária em algumas escolas municipais,
o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) faz um alerta a todos os
municípios piauienses, bem como à Secretaria Estadual de Educação, sobre os
critérios legais mínimos que devem ser obedecidos para garantir a presença dos
alunos dentro da sala de aula, conforme o artigo 24 da Lei nº 9.394/96.
O
presidente do TCE/PI, conselheiro Abelardo Pio Vilanova, expediu recomendação a
todos os prefeitos e à Secretaria Estadual de Educação alertando para a
situação e orientando para que sejam adotadas as devidas providências para a
garantia do mínimo de 800 horas anuais, distribuídos por 200 dias letivos de
efetivo trabalho escolar para os alunos dos ensinos Fundamental e Médio.
Além
disso, deve ser obedecida a jornada escolar diária no Ensino Fundamental de
quatro ou mais horas de efetivo trabalho por parte dos alunos, ou seja, 240
minutos dentro da sala de aula. Importante destacar que o cumprimento dos dias
letivos não desobriga o dever de obediência à carga horária mínima e
vice-versa. A recomendação ocorre justamente à véspera do inicio do ano letivo,
permitindo as devidas correções no calendário escolar.
Uma
auditoria realizada no final do ano passado pela Divisão de Fiscalização da
Educação do TCE/PI (DFESP1) em alguns municípios constatou o não cumprimento
integral da carga horária exigida por lei (200 dias letivos e 800 horas
letivas).
A
inspeção detectou ainda a existência de diversos motivos utilizados em algumas
escolas e que contribuem para um déficit ainda maior do não cumprimento dos
dias letivos mínimos obrigatórios como paralização ou greve de servidores;
escrituração escolar; entrega de resultado ou reuniões com pais e mestre;
enchentes; falecimento de munícipe; desabastecimento de água ou energia
elétrica; gozo de folga em razão de prestação de serviço junto à Justiça
Eleitoral, falta de merenda escolar, reuniões de planejamento, liberação do
aluno após a prova, dentre outros.
O
conselheiro substituto Jaylson Campelo, relator do processo de inspeção, ficou
assustado com o resultado encontrado. “A auditoria mostrou uma série de
problemas que resultam na retirada do direito do aluno de estar em sala de
aula. Nós entendemos perfeitamente que todas as escolas estão sujeitas a
situações que fogem do controle da diretoria ou dos professores. Contudo, isso
não pode prejudicar o aluno de forma alguma”, pondera o conselheiro.
Jaylson
ressalta a importância da presença do aluno em sala de aula como elemento
fundamental para o aprendizado. “Os especialistas em educação afirmam com toda
convicção que o tempo de aula do aluno influencia diretamente no seu
aprendizado e no seu rendimento escolar. E esse tempo mínimo está determinado
na Lei. Garantir a presença mínima obrigatória deve ser um objetivo dos
prefeitos, dos secretários de educação, dos diretores e dos professores. Se
faltou energia, água, merenda ou qualquer outro problema, aquele dia de aula
precisa ser reposto. A obrigatoriedade é de 4 horas de aula em sala, por dia letivo,
no mínimo. Quando isso não ocorre por completo, independente do motivo, aquele
dia não pode contar como cumprido no calendário”, explica.
Os
gestores, municipais ou estaduais, que não garantirem o cumprimento mínimo de
800 horas anuais, distribuídos por 200 dias letivos de efetivo trabalho
escolar, com o aluno dentro de sala de aula, podem sofrer sanções que vão desde
a realização de auditorias especializadas pelo TCE/PI à reprovação parcial ou
total no julgamento das contas além do pagamento de multas.
Fonte:
TCE/PI