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1/26/2021

Piauí | Decreto dispõe sobre medidas sanitárias a serem adotadas no período de carnaval para o enfretamento da Covid-19

 

Arte sobre imagem/G1

O Governo do Estado Piauí, diante da necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas no período carnavalesco visando o enfrentamento da Covid-19, em face das aglomerações que costumam ocorrer durante as festividades momescas, decretou:  

- Fica suspensa em todo o Estado a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Parágrafo único. O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas por este Decreto.

Além do disposto no art. 1º do Decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas:

I - ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

II – bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, vedada a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental;

III – o comércio em geral só poderá funcionar até as 14h e os shopping centers até as 19h;

IV – Fica vedada a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021;

IV - A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência dos protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.

Confira e/ou baixe o decreto na íntegra.

 




Por Evaldo Neres

Fonte: VISA/Cocal