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Arte sobre imagem/G1 |
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Governo do Estado Piauí, diante da necessidade de adotar medidas sanitárias
mais rigorosas no período carnavalesco visando o enfrentamento da Covid-19, em
face das aglomerações que costumam ocorrer durante as festividades momescas,
decretou:
-
Fica suspensa em todo o Estado a realização de festas ou eventos comemorativos
do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos
ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.
Parágrafo único. O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos
carnavalescos no período de vigência das restrições impostas por este Decreto.
Além
do disposto no art. 1º do Decreto, fica determinada a adoção das seguintes
medidas:
I
- ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais,
atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de
shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas,
em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda
de ingresso;
II
– bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, vedada a utilização de
som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental;
III
– o comércio em geral só poderá funcionar até as 14h e os shopping centers até
as 19h;
IV
– Fica vedada a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no
período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e
17 de fevereiro de 2021;
IV
- A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como
parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência dos
protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais,
especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.
Confira e/ou baixe o decreto na íntegra.
Por Evaldo Neres
Fonte: VISA/Cocal