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9/12/2024

Ministério Público Eleitoral expede recomendação sobre condutas permitidas e vedadas a candidatos em Cocal

 


A Promotoria de Justiça com atribuições junto à 53ª Zona Eleitoral do Piauí expediu recomendação na terça-feira (10) sobre condutas permitidas e vedadas durante a campanha eleitoral de 2024 no município de Cocal. Os candidatos devem observar o conteúdo das normas dispostas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na legislação pertinente.

O promotor eleitoral Hérson Galvão recomendou ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado da Polícia Civil de Cocal que coíbam a utilização de sons em altos volumes, como som automotivo ou paredões, sendo permitido apenas o som em níveis moderados, não ultrapassando 55 decibéis, conforme legislação vigente.

O representante do Ministério Público Eleitoral explica que caso haja resistência, poderá haver a apreensão dos equipamentos, considerando que o excesso de ruído pode incomodar o sossego público e perturbar a tranquilidade dos cidadãos, podendo ainda configurar crime ambiental (arts. 42 da Lei de Contravenções Penais e 54 da Lei 9605/98).

A Recomendação reforça que o MPE deverá ser comunicado, no prazo de 03 (três) dias, a partir do recebimento da denúncia, sobre o acatamento dos termos da recomendação, ou encaminhada a fundamentação jurídica que justifique o não acatamento, conforme art. 10 da Resolução 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).



Fonte: MPPI

9/02/2020

Recomendação do MPPI aos partidos políticos e candidatos acerca das medidas relativas às campanhas eleitorais

 


Nesse dia 31 de agosto de 2020, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES Promotor de Justiça Eleitoral da 53ª ZE/PI, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral em Cocal-PI, no uso de suas atribuições legais e na forma como dispõem os arts. 37, § 1º, e 127 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 75/93; a Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); a Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie; RESOLVE RECOMENDAR aos partidos políticos, coligações e candidatos (que venham a ser escolhidos em convenção) pertencentes a 53ª Zona Eleitoral (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI):

1) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;

2) que invistam em marketing digital (Campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento ao uso de impressos e informes publicitários;

3) que evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas;

4) que deem preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor;

5) que evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante a Campanha Eleitoral e toda a realização do pleito eleitoral;

6) que realizem reuniões presenciais somente com obediência das regras em vigor, tais como ocupação da área de 4 m² por pessoa, uso correto de máscara, higienização das mãos por todos os participantes;

7) que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas;

8) que cumpram todas as demais Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SarsCov-2 (Covid-19) para as Eleições Municipais 2020 estabelecidas no Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí – Protocolo Específico Nº 044/2020, aprovadas pelo Decreto nº 19.164/2020, em todas as atividades desenvolvidas na efetivação do Processo Eleitoral no Piauí ou afins.

Confira e ou baixe o documento, na íntegra, abaixo.



Informações: Promotoria de Justiça da 53ª Zona Eleitoral em Cocal/MPPI

7/29/2019

Cocal | Conheça os candidatos ao Conselho Tutelar nas Eleições 2019

O processo de Eleição 2019 para o Conselho Tutelar está em andamento no município de Cocal (Norte do Piauí).


Arte sobre imagem/Portal Caparaó
Valorizar a campanha eleitoral e conhecer os candidatos é importantíssimo, pois os escolhidos pelo povo no dia da eleição têm uma grande responsabilidade nas mãos.



O promotor de Justiça, Dr. Túlio Ciarlini explica que O Conselho Tutelar é a porta de entrada no sistema de atendimento à criança e ao adolescente. Por isso ele chama a atenção dos eleitores para  a relevância desse processo de escolha: “Ouça os candidatos, participe dos debates que ocorrerão, compareça no dia da votação e vote, porque nós estaremos escolhendo as pessoas que estarão diretamente ligadas ao cuidado e bem estar de nossas crianças e adolescentes”,  afirmou o promotor.

Dr. Túlio disse, ainda, que quem vai votar deve ter em mente, com clareza,  que  é preciso  colocar, no Conselho, pessoas que sejam capacitadas e que queiram, realmente, exercer a função de Conselheiro Tutelar.

ESCUTE ÁUDIO COM ESTE CONTEÚDO.






Confira a resolução 003 de Condutas Vedadas do CMDCA.






Termo de compromisso assinado pelos candidatos.










Candidatos ao Conselho Tutelar nas eleições 2019.






















Por Evaldo Neres







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