7/26/2015

VIZINHO BARULHENTO?...NÃO CUSTA NADA SE INFORMAR.





É contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
Fonte: Faecebook

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