Conversando sobre o tema, diversas dúvidas surgiram quanto aos bingos beneficentes, e precisam ser esclarecidas.
O que é proibido?
Bingos comerciais, cujo intuito seja arrecadar dinheiro para fins particulares, como profissão, como receita extra em casa, como forma de auxiliar uma empresa.
O que é permitido?
Bingos beneficentes, como de associação de pais e professores, de comunidades, de Apaes, Bombeiros, etc.
Qual a diferença entre bingo beneficente e comercial?
No bingo comercial, uma pessoa , empresa ou grupo de pessoas lucra sozinha com a atividade. É uma espécie de comércio. Ela retira seu sustento próprio dessa atividade. Este tipo de bingo é proibido.
No bingo beneficente, todo o dinheiro arrecadado é utilizado para fins sociais, como, por exemplo, para custear uma viagem de estudantes, uma formatura, para adquirir um equipamento para a escola, para ajudar uma vítima de incêndio, para finalizar a construção de uma obra na sede da comunidade. Este tipo é tolerado.
Como se dará a fiscalização?
As Polícias Civil e Militar farão a fiscalização sempre que tiverem conhecimento do fato. Os responsáveis responderão pela contravenção penal e terão de prestar serviços comunitários, ficando ainda sujeitos a multas e prisão.
É preciso autorização prévia da Promotoria?
Não. Os bingos beneficentes podem ser realizados independemente de autorização. Os comerciais jamais podem ser realizados. A Promotoria não autorizará nenhum dos tipos de bingo, cabendo aos responsáveis pela promoção a responsabilidade de respeitarem a lei.