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3/07/2016

Bingo: o que pode e o que não pode?


Conversando sobre o tema, diversas dúvidas surgiram quanto aos bingos beneficentes, e precisam ser esclarecidas.

O que é proibido?

Bingos comerciais, cujo intuito seja arrecadar dinheiro para fins particulares, como profissão, como receita extra em casa, como forma de auxiliar uma empresa.

O que é permitido?

Bingos beneficentes, como de associação de pais e professores, de comunidades, de Apaes, Bombeiros, etc.

Qual a diferença entre bingo beneficente e comercial?

No bingo comercial, uma pessoa , empresa ou grupo de pessoas lucra sozinha com a atividade. É uma espécie de comércio. Ela retira seu sustento próprio dessa atividade. Este tipo de bingo é proibido.

No bingo beneficente, todo o dinheiro arrecadado é utilizado para fins sociais, como, por exemplo, para custear uma viagem de estudantes, uma formatura, para adquirir um equipamento para a escola, para ajudar uma vítima de incêndio, para finalizar a construção de uma obra na sede da comunidade. Este tipo é tolerado.


Como se dará a fiscalização?

As Polícias Civil e Militar farão a fiscalização sempre que tiverem conhecimento do fato. Os responsáveis responderão pela contravenção penal e terão de prestar serviços comunitários, ficando ainda sujeitos a multas e prisão.


É preciso autorização prévia da Promotoria?

Não. Os bingos beneficentes podem ser realizados independemente de autorização. Os comerciais jamais podem ser realizados. A Promotoria não autorizará nenhum dos tipos de bingo, cabendo aos responsáveis pela promoção a responsabilidade de respeitarem a lei.