Você sabia que...Segundo a resolução 46 de 1998, do Contran:
"Art. 1º As bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas dos seguintes equipamentos obrigatórios:
I - espelho retrovisor do lado esquerdo, acoplado ao guidom e sem haste de sustentação;
II - campainha, entendido como tal o dispositivo sonoro mecânico, eletromecânico, elétrico, ou pneumático, capaz de identificar uma bicicleta em movimento;
III - sinalização noturna, composta de RETROREFLETORES, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:
a) na dianteira na cor BRANCA ou AMARELA;
a) na dianteira na cor BRANCA ou AMARELA;
b) na traseira na cor VERMELHA;
c) nas laterais e nos pedais de QUALQUER COR."
➨ Acostamento é lugar de bicicleta SIM (por isso os carros não devem circular por ele)
Informe-se!