A Secretária
Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), de Cocal-PI, informa que todo proprietário
de terrenos baldios ou não edificados, situados na zona urbana deste município,
deve mantê-lo roçado, livre de lixo, detritos, entulhos ou qualquer material
nocivo a vizinhança;
A roçada
não se aplica aos terrenos que apresentem vegetação primária ou secundária nos
estágios iniciais, médios ou avançados de regeneração ou que estejam em área de preservação permanente – APP;
A SEMMA agirá
de acordo com a Lei N° 595 de 18 de julho de 2017, que "Institui a
política municipal do meio ambiente e dispõe sobre Sistema Municipal de Meio
Ambiente - SISMUMA, para a administração do uso dos recursos ambientais,
proteção da qualidade do meio ambiente, do controle das fontes poluidoras e da
ordenação territorial do município de Cocal Piauí".
Em caso
de descumprimento do disposto na referida Lei, o proprietário será notificado
para que proceda a limpeza do terreno no prazo de 10 (dez) dias.
Por
Evaldo Neres
Fonte:
SEMMA/Cocal