A Prefeitura de Cocal, através
da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, respaldada pelas Leis
Federal, Estadual e Municipal, de Controle da Poluição Atmosférica, comunica à
população que;
- Fica proibida a queima de
resíduos sólidos, mato ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico, no
âmbito do perímetro urbano do Município de Cocal, ressalvadas as hipóteses no Artigo
38 da Lei 12.561/2012 do Código Florestal.
A SEMMA informa ainda que, de
acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à
saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora a pena é reclusão, de um a quatro anos e multa (tópico
14969 - documentos); e, sendo um crime culposo, a pena é detenção de seis meses
a um ano e multa (tópico 4007 - documentos).
“Contribua com o ambiente em
que você vive”.
Fonte: Ascom/Prefeitura de Cocal