2/28/2021

Comunicado da SEMMA aos proprietários de terrenos baldios na cidade de Cocal


A Secretária Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), de Cocal-PI, informa que todo proprietário de terrenos baldios ou não edificados, situados na zona urbana deste município, deve mantê-lo roçado, livre de lixo, detritos, entulhos ou qualquer material nocivo a vizinhança;

A roçada não se aplica aos terrenos que apresentem vegetação primária ou secundária nos estágios iniciais, médios ou avançados de regeneração ou que estejam em área de preservação permanente – APP; 

A SEMMA agirá de acordo com a Lei N° 595 de 18 de julho de 2017, que "Institui a política municipal do meio ambiente e dispõe sobre Sistema Municipal de Meio Ambiente - SISMUMA, para a administração do uso dos recursos ambientais, proteção da qualidade do meio ambiente, do controle das fontes poluidoras e da ordenação territorial do município de Cocal Piauí".

Em caso de descumprimento do disposto na referida Lei, o proprietário será notificado para que proceda a limpeza do terreno no prazo de 10 (dez) dias.



Por Evaldo Neres

Fonte: SEMMA/Cocal

 

 

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