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7/13/2026

Cocal | Paróquia divulga novas orientações para o Batismo de crianças; confira as regras e a documentação necessária

Imagem ilustrativa

A Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (Cocal-PI) comunica aos fiéis as novas orientações para a preparação e celebração do Sacramento do Batismo de crianças. As normas seguem o Código de Direito Canônico e têm como objetivo organizar o atendimento aos pais e padrinhos, garantindo que a celebração aconteça de acordo com as orientações da Igreja Católica.

De acordo com a Paróquia, o primeiro passo é realizar a inscrição da criança, dos pais e dos padrinhos na Secretaria Paroquial, apresentando toda a documentação exigida. Somente as pessoas devidamente inscritas poderão participar da Catequese de Batismo.


Quem pode ser padrinho ou madrinha?

Segundo o Cânon 873 do Código de Direito Canônico, é permitido haver apenas um padrinho, uma madrinha ou um padrinho e uma madrinha.

A Paróquia informa ainda que, quando houver apenas um padrinho ou uma madrinha, a pessoa poderá ser solteira. Caso sejam escolhidos dois padrinhos, será admitido o casal apenas se forem esposos.

Já para a consagração da criança, será admitido somente um padrinho ou uma madrinha, não sendo necessária a formação de um casal.


Documentação exigida

Para a inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

Da criança:

Certidão de nascimento.

Dos pais:

Certidão de casamento, caso tenham recebido o Sacramento do Matrimônio (documento não obrigatório).

Dos padrinhos de Batismo:

Casados: certidão de casamento religioso e certidão de Crisma;

Solteiros: certidão de Crisma.

Padrinho ou madrinha de consagração:

Certidão de Crisma.

A Paróquia alerta que os padrinhos que não apresentarem toda a documentação exigida não poderão ser admitidos para exercer essa missão.


Catequese de Batismo

A formação para pais e padrinhos será realizada no primeiro sábado e domingo de cada mês, com início às 8h, no Salão Paroquial.

A participação na catequese é obrigatória para todos os inscritos.

O que diz a Igreja

As orientações seguem o Código de Direito Canônico, que estabelece a missão dos padrinhos na vida cristã do batizando.

O Cânon 872 determina que o padrinho ou madrinha deve acompanhar o batizado em sua caminhada de fé, ajudando-o a viver os compromissos assumidos no Sacramento.

Já o Cânon 873 afirma:

"Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha."

A Paróquia esclarece ainda que o Código de Direito Canônico não prevê outras categorias de padrinhos além dos padrinhos de Batismo. 


Batizados particulares e comunitários

Outro comunicado importante diz respeito à realização das celebrações.

Os batizados particulares deverão ser agendados para acontecer durante a semana.

Já o quarto domingo de cada mês será destinado exclusivamente aos batizados comunitários.

Em caso de dúvidas, os fiéis podem procurar a Secretaria Paroquial, onde receberão todas as orientações necessárias para a inscrição e participação na Catequese de Batismo.