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6/23/2021

O prefeito de Cocal decreta luto pelo falecimento do vereador Eudes Alves

 



O prefeito Nonatinho do Sindicato decreta, por 03 (três) dias contados desta data, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Senhor Eudes Alves, que, em vida, prestou inestimáveis serviços a este município, como cidadão, como agente político e no exercício do cargo de vereador.

Durante o período de luto oficial determinado pelo Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município.

O Decreto de luto entra em vigor nesta quarta-feira (23), data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do disposto na Lei Orgânica Municipal. 


Veja o decreto, AQUI.


Fonte: Ascom/Prefeitura de Cocal

 


6/22/2021

Prefeito de Cocal lamenta a perda do vereador Eudes Alves

 





O prefeito de Cocal, Nonatinho do Sindicato, lamenta a perda do vereador Eudes Alves (PT) que veio a óbito nesta terça-feira (22), aos 45 anos de idade, por complicações relacionadas à Covid-19.

Além de vereador (primeiro mandato), Eudes Alves era muito conhecido por ser promotor de eventos na região e proprietário da empresa 'Eudes Produções'.

A prefeitura de Cocal, representada pelo atual gestor, Nonatinho, decretará 03 (três) dias de luto oficial pelo falecimento do referido vereador.



Fonte: Ascom/Prefeitura de Cocal


6/26/2019

Prefeito de Cocal decreta Luto Oficial pelo falecimento de Frutuoso Cardoso da Costa


Prefeito Rubens Vieira decreta Luto Oficial no Município de Cocal - PI e ponto facultativo para os órgãos públicos do poder executivo municipal nas datas que especifica pelo falecimento do Senhor Frutuoso Cardoso da Costa.

O prefeito municipal de Cocal - PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei nº 8.987/95 e:

CONSIDERANDO o falecimento do Senhor Frutuoso Cardoso da Costa;

CONSIDERANDO que o Senhor Frutuoso Cardoso da Costa, foi vereador e prefeito municipal de Cocal;

CONSIDERANDO os inúmeros e inestimáveis serviços prestados pelo Senhor Frutuoso Cardoso da Costa a todo o povo cocalense e a necessidade de lhe prestar uma justa homenagem,

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado LUTO OFICIAL no Município de Cocal nos dias 26, 27 e 28 de junho de 2019 pelo falecimento do Frutuoso Cardoso da Costa.

Art. 2º - Fica decretado ponto facultativo para o expediente do dia 27 de junho de 2019 para os servidores públicos do Poder Executivo do Município de Cocal-PI.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos serviços considerados essenciais tais como limpeza urbana, coleta de lixo, ambulâncias, serviços de saúde, Departamento Municipal de Trânsito - DMTRANS, assim como aqueles assim definidos a critério de cada Secretaria.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Cocal - PI, 26 de junho de 2019.



Fonte: Prefeitura de Cocal




11/24/2017

Prefeitura de Cocal decreta luto oficial por morte de professora e sua filha

Por conta do trágico acidente, o prefeito Rubens Vieira decretou luto oficial de três dias no município e suspensão das aulas nesta sexta-feira (24).






A prefeitura de Cocal manifesta seu pesar aos familiares e amigos da professora da rede municipal de ensino, Cármen Lúcia Vieira Cardoso, e de sua filha, Natália Cardoso da Costa, falecidas em acidente automobilístico, ocorrido nessa quinta-feira (23).

Por conta do trágico acidente, o prefeito Rubens Vieira decretou luto oficial de três dias no município e suspensão das aulas nesta sexta-feira (24).

“Lamentamos profundamente esse trágico acontecimento, ao tempo que nos solidarizamos com as famílias e amigos e externamos nosso apoio. Sem dúvidas, o município perde grandes cidadãs, que sempre honraram nossa cidade e que, com certeza, farão falta a todos”, lamenta Rubens Vieira.

Fonte: AsCom

6/30/2017

Prefeitura de Cocal decreta luto oficial pela morte de vítimas em acidente




A Prefeitura de Cocal manifesta seu pesar aos familiares e amigos das vítimas do acidente automobilístico ocorrido na estrada PI-213, no dia 29 de junho de 2017, que resultou na morte de cinco cocalenses e deixou outras seis pessoas feridas. Por conta desse trágico acidente, o prefeito Rubens Vieira decretou luto oficial de três dias no município.
“Lamentamos profundamente a morte desses grandes cidadãos cocalenses, ao tempo em que nos solidarizamos com as famílias e declaramos nosso total apoio em meio a esta triste situação. É nosso dever como Executivo Municipal amparar e reconhecer os valores daqueles que contribuíram para o crescimento de nossa Cocal”, lamenta o prefeito Rubens Vieira.
Nesse momento de dor e comoção, a Prefeitura de Cocal presta seus pêsames e deseja que os parentes encontrem o conforto na memória de seus familiares.


Fonte: Ascom | Cocal

6/29/2017

Prefeiturra Municipal declara Luto Oficial em Cocal-PI




CONSIDERANDO o trágico acidente automobilístico ocorrido na Estrada PI 213, na manhã do dia 29 de Junho de 2017, que resultou na morte de 5 Cocalenses e deixou outras 6 pessoas feridas; 
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Cocalense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda causada pela aludida tragédia; 
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Cocalense render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da população de sua Localidade. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COCAL, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais que são conferidas pelos incisos I e II, do art. 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e: 
DECRETA 
Art. 1º - Luto Oficial no Município de Cocal-PI, por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento dos munícipes que faleceram em decorrência do fatídico acidente automobilístico acima narrado, pessoas estas que, em vida, prestaram inestimáveis serviços ao município de Cocal-PI. 

MUNICÍPIO DE COCAL ESTADO DO PIAUÍ 

Prefeitura Municipal de Cocal-Pi CNPJ n° 06.553.895/0001-78 Praça da Matriz, n° 177, Centro CEP n° 64.235-000 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do disposto na Lei Orgânica Municipal. 

Registre – se, publique – se. 

Cocal-PI, 29 de junho de 2017. 

_______________________________ 
Rubens de Sousa Vieira Prefeito Municipal 


Fonte: PMC | Controladoria

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