Foi promulgada na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 140, que estabelece regras facilitadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, reconhecendo a natureza penosa e essencial do seu trabalho.
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| Imagem: Ton Molina/Agência Senado |
O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira, 16 de
outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 140 (EC 140/2026), que estabelece
regras diferenciadas para a aposentadoria de duas categorias essenciais da
saúde pública brasileira: os agentes comunitários de saúde e os agentes de
combate às endemias.
A nova legislação reduz a idade mínima em relação à regra
geral da Previdência Social, reconhecendo a natureza penosa, insalubre e de
constante exposição inerente ao exercício dessas funções.
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Categoria |
Idade Mínima |
Tempo de Contribuição + Exercício |
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Mulheres |
57 anos |
25 anos |
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Homens |
60 anos |
25 anos |
Para ambos os casos, é necessário comprovar, além do tempo
de contribuição, o efetivo exercício da mesma função por período idêntico de 25
anos.
Na comparação com a regra geral vigente da Previdência, a
redução é expressiva: hoje, a exigência é de 62 anos para mulheres e 65 anos
para homens. Com a EC 140, as mulheres conquistam redução de 5 anos na idade
mínima, enquanto os homens passam a ter redução de 5 anos em relação à norma
comum.
Reconhecimento de um trabalho essencial
A aprovação da matéria é resultado de longa luta das
categorias, de parlamentares e de entidades representativas, que defendiam há
anos a necessidade de tratamento previdenciário diferenciado para profissionais
que atuam na linha de frente da prevenção e do cuidado à saúde da população,
especialmente nas comunidades mais vulneráveis.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às
endemias desempenham papel fundamental no Sistema Único de Saúde (SUS),
realizando visitas domiciliares, monitoramento de doenças, campanhas de
vacinação, ações educativas e controle de vetores em todo o território
nacional.
A expectativa é que a nova regra passe a valer em breve, com a regulamentação necessária para o processamento dos pedidos de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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| Imagem: Carlos Moura/Agência Senado |
Fonte: Agência Senado
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