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10/16/2026

Política | EC 140/2026: Aposentadoria Especial para Agentes de Saúde e de Combate às Endemias

Foi promulgada na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 140, que estabelece regras facilitadas de aposentadoria para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, reconhecendo a natureza penosa e essencial do seu trabalho.


Imagem: Ton Molina/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 140 (EC 140/2026), que estabelece regras diferenciadas para a aposentadoria de duas categorias essenciais da saúde pública brasileira: os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias.

A nova legislação reduz a idade mínima em relação à regra geral da Previdência Social, reconhecendo a natureza penosa, insalubre e de constante exposição inerente ao exercício dessas funções.


 Confira as novas regras:

Categoria

Idade Mínima

Tempo de Contribuição + Exercício

Mulheres

57 anos

25 anos

Homens

60 anos

25 anos


Para ambos os casos, é necessário comprovar, além do tempo de contribuição, o efetivo exercício da mesma função por período idêntico de 25 anos.

Na comparação com a regra geral vigente da Previdência, a redução é expressiva: hoje, a exigência é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Com a EC 140, as mulheres conquistam redução de 5 anos na idade mínima, enquanto os homens passam a ter redução de 5 anos em relação à norma comum.


Reconhecimento de um trabalho essencial

A aprovação da matéria é resultado de longa luta das categorias, de parlamentares e de entidades representativas, que defendiam há anos a necessidade de tratamento previdenciário diferenciado para profissionais que atuam na linha de frente da prevenção e do cuidado à saúde da população, especialmente nas comunidades mais vulneráveis.

Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias desempenham papel fundamental no Sistema Único de Saúde (SUS), realizando visitas domiciliares, monitoramento de doenças, campanhas de vacinação, ações educativas e controle de vetores em todo o território nacional.

A expectativa é que a nova regra passe a valer em breve, com a regulamentação necessária para o processamento dos pedidos de benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Imagem: Carlos Moura/Agência Senado


Fonte: Agência Senado


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