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8/25/2022

Cocal: Prefeitura divulga Chamada Pública para seleção para Diretor Escolar do Município.

 


A Prefeitura Municipal de Cocal-PI, através da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para a seleção meritocrática (lideranças dos mais capazes) para o desempenho do cargo de Diretor Escolar, nos termos da Lei Municipal N• 622/2022, e Lei Federal N• 14.113/2020.

As inscrições poderão ser feitas no período de 29 a 31 de agosto de 2022, na sede da SEMED, situada à Rua Domingos Machado, N• 575, no bairro São Pedro, em Cocal.

Para mais informações, a respeito do edital da referida seleção, divulgada no diário Oficial dos Municípios, confira abaixo. 




Edital completo. 




Fonte: SEMED/Prefeitura de Cocal

8/30/2021

Prefeitura de Cocal divulga Errata no edital de Convocação n°05/2021

 




A prefeitura Municipal de Cocal-Piauí, dando continuidade ao propósito das convocações do teste seletivo simplificado (Edital-01/2021), faz, através de edital, saber sobre a convocação dos aprovados para os cargos diversos entre eles:


Na Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS):

Agente Social, Assistente Social, Facilitador de Oficina, Pedagogo, Psicólogo e Visitador.


Na Secretaria Municipal de Saúde (SMAS):

Dentista, Enfermeiro, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Nutricionista e Psicólogo.



Na Secretaria Municipal de Educação (SEMED):

Professor Classe B- Educador Físico. 

Para lista nominal de convocados, documentos necessários, informações sobre contrato e mais informações clique AQUI.




Fonte: Portal da Transparência/PMC


6/02/2021

Confira o Edital do Teste Seletivo para a Prefeitura de Cocal

 



Prefeitura Municipal de Cocal realizará teste seletivo. Veja o edital, na íntegra, AQUI ou faça o ‘download’ do documento. 






Por Evaldo Neres

Fonte: Procuradoria Geral/Prefeitura de Cocal


5/26/2021

Edital da Lei do Patrimônio Vivo no Piauí já está disponível.

 




O edital do Patrimônio Vivo do Piauí foi liberado nesta segunda-feira (24) pela Secretaria de Cultura (Secult), inicialmente, a lei beneficiará 30 mestres ou grupos de cultura que atuam em ofícios tradicionais piauienses reconhecidos no Brasil e no mundo, como arte santeira, renda de bilro ou manifestações culturais ligadas à dança, música e literatura de cordel.

Com o aporte financeiro, os artistas ou grupos contemplados transmitirão seus conhecimentos e experiências, visando perpetuar esses ofícios, ajudando a manter viva essa importante tradição para nossa cultura. A lei, criada por meio de projeto da deputada estadual Flora Izabel, contou com a participação efetiva do Conselho Estadual de Cultura do Piauí (CEC), que auxiliou na construção da minuta e nos parâmetros abarcados pelo edital.

O presidente do CEC, o advogado e escritor Nelson Nery Costa enalteceu o lançamento do edital, reiterando que a lei recebe o nome de Cineas Santos, em homenagem ao ilustre professor, editor e produtor cultural, que é um dos maiores entusiastas da iniciativa.

"Uma reconstrução da cultura piauiense, não só das novas vias, mas um reconhecimento, um resgate do nosso passado. Uma oportunidade para que possamos premiar aqueles que dedicaram sua vida à cultura popular; e em segundo lugar, que esse conhecimento não se perca, que ele seja repassado", disse.

Nelson Nery Costa contempla a importância dos artistas e grupos que se enquandram na lei realizarem a inscrição, de modo que o objetivo é perpetuar o conhecimento, repassando às novas gerações, mantendo assim, nossa cultura viva e pujante. "Essa bolsa vitalícia vai ter a oportunidade um mestre congo, reisado, que reproduz o seu conhecimento, acho que o mais importante é isso: salvaguardar nossa memória e nossas formas culturais".

Para participar, as pessoas físicas e jurídicas precisarão preencher alguns requisitos que estão descritos na Chamada Pública. As inscrições já podem ser realizadas pelos Correios ou através do e-mail disponibilizado. Os participantes terão um prazo de 30 dias para realizar a inscrição, e ao chegar as inscrições na Secult, será feita uma análise, pré-seleção e emissão de relatório. Além disso, será disponibilizado um prazo para recursos para quem não for contemplado possa se manifestar. Após isso, os nomes dos candidatos aptos serão enviados ao Conselho Estadual de Cultura para fazer a escolha.

“Após a realização de todos os trâmites legais, as pessoas e grupos selecionados passarão a receber uma bolsa mensal, e em troca elas estarão disponíveis para repassar, de diversas formas, os valores da nossa cultura popular. Esse registro será transcrito em um Livro de Tombo que ficará à disposição pública, e a pessoa passa a receber o título de Patrimônio Vivo do Piauí”, afirmou o secretário estadual da Cultura, Fábio Novo.


Confira o edital, AQUI.






Fonte: AI Comunicações



4/27/2021

Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar

 



O Município de Cocal – PI, pessoa jurídica de direito público interno, no uso de suas prerrogativas legais, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando o disposto no art. 14, da Lei Federal nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Resolução/CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e a Resolução/CD/FNDE nº 4, de 02 de abril de 2015, vem realizar a 1ª Chamada Pública de 2021, para compra de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinada ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), durante o período de 15 dias úteis.

Os interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) deverão apresentar a documentação para a habilitação dos Projetos de Venda de 03 a 14 de maio de 2021, das 08 às 13h na sede da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), à Rua Domingos Machado, Número 540, Bairro  São Pedro, Cocal - PI.



Veja o Edital, na íntegra.




Fonte: SEMED/Prefeitura de Cocal


5/20/2019

Cocal | Unidade Escolar Chico Monção lança Edital do Programa Novo Mais Educação

O Edital trata da Chamada Pública para seleção de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores para atuação voluntária.






Os interessados podem realizar as inscrições do dia 21 (vinte e um) ao dia 23 (vinte e três) de maio deste ano, nos turnos da manhã e tarde.



PREFEITURA MUNICIPAL DE COCAL – PI
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED
UNIDADE ESCOLAR CHICO MONÇÃO
                      
EDITAL Nº 001/2019
CHAMADA PÚBLICA PARA SELEÇÃO DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO DA UNIDADE ESCOLAR CHICO MONÇÃO DO MUNICÍPIO DE COCAL – PI.

A DIREÇÃO E O CONSELHO ESCOLAR  DA UNIDADE ESCOLAR CHICO MONÇÃO, SITUADO À AVENIDA RAIMUNDO ALVES PEREIRA Nº 930 BAIRRO SÃO FRANCISCO DO MUNICÍPIO DE COCAL – PI torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições para a seleção de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores para atuação voluntária junto ao Programa Novo Mais Educação para o período letivo de 2019, regendo-se pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.

1 – DO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO
O Programa Novo Mais Educação, instituído pela Portaria do Ministério da Educação nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, observa as determinações da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – com relação ao desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo.

O programa terá suas atividades executadas por intermédio de Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
1.3.   Os Mediadores de Aprendizagem serão responsáveis pela realização das atividades de           acompanhamento pedagógico, devendo trabalhar de forma articulada com os professores da escola para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Matemática e Língua Portuguesa, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares as já́ empregadas pelos professores em suas turmas.
1.4. Os Facilitadores serão responsáveis pela realização das atividades complementares nos campos de Artes, Cultura, Esporte e Lazer.
1.5. O ressarcimento das despesas de transporte e alimentação dos voluntários será de responsabilidade do conselho escolar da escola e ocorrerá da seguinte maneira:
1.5.1. Mediadores de Aprendizagem: R$ 150,00  com duração de 04 horas/semanal por turma;
1.5.2. Facilitadores: R$ 80,00 com duração de 02 horas e 20 minutos semanal por turma;
1.6. Cada voluntário poderá ser responsável por, no máximo, 04 turmas.
1.7. Os horários e locais das atividades serão definidas pela escola.

2.0 – DA INSCRIÇÃO PARA O CREDENCIAMENTO

2.1. A Inscrição do candidato será efetuada na sede da escola de concorrência, no período de 21 a 23 de maio de 2019 no horário de 8h às 11h e 14h às 17h. 
2.2   Não será cobrada taxa de inscrição.
2.3   No Ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
- Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo iv)
- Cópia dos seguintes documentos:
I – RG
II – CPF
III – Título de Eleitor
IV – Comprovante de Residência
V – Diploma que comprove a formação
VI – Documento comprobatório de experiência docente

3.0 – DA SELEÇÃO

3.1 – O processo seletivo será conduzido pela coordenação da escola por meio de uma comissão formada por professores, técnicos e membros dos conselhos escolares aos quais é expressamente vedada a participação como candidato do processo seletivo que analisará as inscrições e os Perfis Profissionais dos candidatos.
3.2. A seleção ocorrerá em 02 (duas) etapas a seguir:
a) Análise da Ficha de Inscrição do candidato;
b) Análise do Perfil Profissional:
3.3 Temos como critério de organização para seleção dos Mediadores e Facilitadores:
Cursos
Pontuação
01
Ensino Superior Completo Pedagogia
04 pontos
02
Ensino Superior Cursando Pedagogia
03 pontos
03
Ensino Superior Completo na área da oficina de inscrição
05 pontos
04
Ensino Superior Cursando na área da oficina de inscrição
04 pontos
05
Ensino Médio na modalidade Magistério
01 ponto
06
Certificados de cursos ou oficinas relacionados a práticas pedagógicas com carga horária mínima de 20h
01 ponto para cada certificado
07
Experiência como docente
01 ponto por cada ano de experiência (sem  fração de semestre) ( máximo de quatro pontos).

3.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.
3.5. A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do currículo é de inteira responsabilidade do voluntário.
3.6. O resultado da chamada pública será divulgado no mural da escola, em ordem decrescente de pontos.
3.7. O voluntário poderá apresentar recurso para revisão de sua pontuação, com prazo de 01 dia útil após a divulgação do resultado parcial.
3.8. Os prazos, vagas e locais das atividades serão de acordo com os anexos deste edital.

4 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Os voluntários deverão obedecer às determinações da legislação pertinente, em especial da Portaria do Ministério da Educação nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, Resolução nº 5, de 25 de outubro de 2016, Lei de Diretrizes e Bases (LDB) – Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
4.2. É obrigatória a assinatura do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
4.3. Como se trata de trabalho voluntário, inexiste qualquer vínculo empregatício entre a escola e o voluntário.
4.4.Os voluntários devem ter disponibilidades para as Formações Continuadas com a Equipe de Secretaria Municipal de Educação e coordenação escolar durante a realização do Programa nas escolas.
4.5. Em caso de empate, será selecionado o voluntário que apresentar maior tempo de experiência profissional.
4.6.  Persistindo o empate será selecionado o que tiver maior idade.
4.7. Os casos omissos serão resolvidos pela coordenação das escolas.

COCAL – PI, 20 de maio de 2019.

AURIMARCOS DO MONTE MIRANDA
Diretor



                                  IVONETE RODRIGUES DE BRITO ARAÚJO
                                           Presidente do Conselho Escolar    


ANEXO I
CRONOGRAMA DE ANÁLISE DE CURRÍCULO

Período
Etapa
Local
20/05/2019
Divulgação do edital
Mídia Local
         21 a 24/05/2019
Inscrições e entrega da documentação
Sede da escola de concorrência
29/05/2019
Divulgação do resultado
Sede da escola
30/05/2019
Prazo para recurso
Sede da escola
31/05/2019
Resultado final após recurso
Sede da escola


ANEXO II
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES VOLUNTÁRIAS

MEDIADORES DE APRENDIZAGEM
Atividades Específicas
Descrição
Acompanhamento da Língua Portuguesa
Instrumentalização metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos estudantes, com foco na aprendizagem do aluno em Língua Portuguesa e Matemática.
As atividades de acompanhamento pedagógico devem se valer de metodologias inovadoras e ter como foco a superação dos desafios apontados pela avaliação diagnóstica de cada aluno.
       Acompanhamento da Matemática


FACILITADORES
Atividades Específicas
Descrição
Informática Básica

Conceito de Informática, informação, dados e computadores; evolução histórica dos computadores; anatomia de um computador – conceitos básicos de hardware e software; representação eletrônica dos dados (sistemas digitais, sistema binário e código de representação); noções sobre comunicações e redes de computadores; problemas de segurança - controle de acesso e proteção a vírus.
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS PARA O TRABALHO VOLUNTÁRIO

PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO -PNME
ESCOLA
ATIVIDADE ESPECÍFICA
NÍVEL/ENSINO
VAGAS
TURNO DA ATIVIDADE
01
UNIDADE ESCOLAR CHICO MONÇÃO
5 turmas
Acompanhamento Pedagógico- Língua Portuguesa
ANOS FINAIS

2
M
3
T
Acompanhamento Pedagógico- Matemática
ANOS FINAIS

2
M
3
T
Informática
ANOS FINAIS

2
M
3
T




















 ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
SELEÇÃO DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO -PNME
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº _____________
TIPO: (   ) MEDIADOR DE APRENDIZAGEM  (   ) FACILITADOR
ESCOLA: ___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
ATIVIDADE ESPECÍFICA: ______________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
DADOS PESSOAIS:
NOME: _____________________________________________________________________________
R. G. :_____________________________ ÓRGÃO EXPEDIDOR: _______ CPF: __________________
ENDEREÇO (Rua, nº, bairro): ___________________________________________________________
____________________________________________________CEP: ___________________-_______
CIDADE____________________________________ ESTADO: ________________________________
TELEFONE FIXO: (   ) __________________________ CELULAR: (   ) __________________________
E-MAIL:_____________________________________________________________________________

                                                                                                       COCAL - PI, ____/____/2019
_______________________________________________________________________________
Assinatura do voluntário


__________________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
SELEÇÃO DE MEDIADORES DE APRENDIZAGEM E FACILITADORES PARA ATUAÇÃO VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA NOVO MAIS EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE COCAL - PI
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N° ______________
TIPO: (   ) MEDIADOR DE APRENDIZAGEM  (   ) FACILITADOR
ESCOLA: ___________________________________________________________________________
ATIVIDADE ESPECÍFICA: _____________________________________________________________
                                                                                                               COCAL–PI, ____/____/2019

__________________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição



ANEXO V
FORMULÁRIO DE RECURSO

RECORRENTE (NOME COMPLETO):

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:
RAZÕES DE RECURSO:








Data: __/__/2019
Assinatura Recorrente:

Julgamento do recurso pela Comissão (NÃO PREENCHER):













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