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3/26/2025

Câmara Municipal de Teresina aprova lei que proíbe músicas e vídeos de conteúdo obsceno em escolas

Foto: Izabella Lima/G1 Piauí


Na terça-feira (25), o plenário da Câmara Municipal de Teresina sancionou a legislação que veta a execução de músicas e vídeos com conteúdo considerado obsceno, bem como apologia ao crime e ao consumo de drogas, em escolas públicas e privadas da cidade. Após a aprovação com veto do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), a decisão foi tomada.

A lei, proposta pela vereadora Samantha Cavalca (Progressistas), recebeu o veto do prefeito na última quinta-feira (20). O veto diz respeito à parte que delegava ao diretor ou administrador escolar a tarefa de monitorar o cumprimento da norma. A decisão foi divulgada no Diário Oficial da Cidade na sexta-feira (21). Na sessão de terça-feira (25), os legisladores mantiveram o veto do prefeito e ratificaram a lei por consenso.

A nova lei veda, nas escolas públicas e privadas de Teresina, a apresentação de vídeos, músicas e coreografias que incentivem a criminalidade e a exploração sexual de crianças. Dentre os materiais proibidos estão:

- Incitação ao delito, ao consumo de drogas, a organizações criminosas e/ou ao comércio de drogas;

- Conteúdo pornográfico, linguagem inadequada e expressões vulgares que remetam a relações sexuais ou comportamentos libidinosos;

- Material com conteúdo de cunho racista;

- Desvalorização da identidade feminina;

- Bullying praticado contra indivíduos com deficiência.

Com o veto à parte que estabelecia a responsabilidade direta dos administradores escolares na supervisão, qualquer indivíduo que presenciar a violação da lei tem o direito de reportar o incidente aos órgãos competentes. As queixas podem ser apresentadas à Secretaria de Educação, Conselhos Tutelares, Ministério Público do Estado e Delegacias especializadas em proteção à Criança e ao Adolescente, além das delegacias locais.

A parlamentar Samantha Cavalca comemorou a sanção da lei, ressaltando a relevância da ação para salvaguardar crianças e jovens de materiais impróprios no contexto escolar. De acordo com ela, a ação tem como objetivo manter valores morais e assegurar que as instituições de ensino sejam locais seguros e educativos.

A sanção da lei provocou discussões entre os cidadãos e profissionais da educação. Embora alguns apoiem a relevância de manter um ambiente escolar mais apropriado, outros questionam os critérios utilizados para estabelecer quais conteúdos seriam classificados como proibidos.

Com a aprovação da lei, as instituições de ensino de Teresina precisarão intensificar a vigilância sobre o conteúdo transmitido em suas instalações, assegurando a adesão à nova regra.



Fonte: G1Piauí


5/26/2020

Cocal | Prefeitura Municipal realiza sanitização das escolas municipais





A Prefeitura de Cocal, atendendo a solicitação da Secretaria Municipal de Educação (SMS), inicia, nesta semana, a sanitização e desinfecção de escolas municipais da zona urbana.  A atividade é executada pelos profissionais da Equipe de Endemias.



De acordo com a secretaria da SEMED, Professora Raimundinha Albuquerque, nesse momento a prioridade é para as escolas da cidade. 'Isso porque algumas escolas da zona urbana estão em atividades referentes a orientações do Cadastro Emergencial, como a Escola Samuel Tupinambá e Domingos Alves Gomes; e, na EMEI Lourdinha Simeão, onde está, [provisoriamente uma equipe da UBS São Pedro] tem um fluxo maior de pessoas'.







Por Evaldo Neres/Ascom


1/07/2019

Escolas de Cocal estendem prazo para matrículas

Foi prorrogado o prazo para as matrículas nas escolas da rede municipal de Ensino de Cocal. 





Foi prorrogado o prazo para as matrículas nas escolas da rede municipal de Ensino de Cocal. As matrículas ficarão abertas até o preenchimento de todas as vagas ofertadas nos ensinos Infantil e Fundamental. 

Os interessados devem se dirigir até a escola e efetuar a matrícula portando a documentação exigida. 

Para Educação Infantil: cópia da certidão de nascimento; foto tamanho 3x4; cópia do Cartão do SUS; Cópia do cartão do Bolsa Família (se for beneficiário); comprovante de residência; cópia do RG e CPF do pai ou responsável. 

Em caso de matrícula no Ensino Fundamental: cópia da Certidão de Nascimento; histórico escolar original (exceto alunos do 1º ano); cópia do Cartão do SUS; foto tamanho 3x4; cópia do cartão do Bolsa Família (se for beneficiário); cópia do RG e CPF do aluno ou do pai ou responsável e comprovante de residência. 

E para Ensino Fundamental EJA, o interessado deve portar: cópia de documentos de identificação(Carteira de Identidade, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento); cópia do Cartão do SUS; histórico escolar original, quando for o caso; cópia do título de eleitor, quando maiores de 18 (dezoito) anos; foto tamanho 3x4; comprovante de residência e cópia do cartão do Bolsa Família (se for beneficiário).


Fonte: Ascom/Prefeitura de Cocal

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