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9/21/2026

Regras eleitorais restringem conteúdo de rádio e TV de 17 de setembro a 29 de novembro

Lei nº 9.504/1997 estabelece limites sobre menções a candidatos, partidos e pesquisas; descumprimento pode levar à perda de registro ou de mandato


Imagem ilustrativa/IA


Desde quinta-feira, 17 de setembro, e até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão de todo o Brasil passam a cumprir um conjunto de restrições sobre o que transmitem a respeito de candidatos, partidos políticos, coligações e também sobre manifestações de posição política dos eleitores. As determinações estão previstas na Lei das Eleições — Lei nº 9.504/1997 — e integram o calendário eleitoral.

Quem não observar as normas pode sofrer consequências graves: o registro de candidatura ou mesmo o diploma de eleito pode ser cassado em razão do uso indevido dos meios de comunicação.

O que é permitido

Conforme orientação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as emissoras continuam com liberdade para promover debates políticos e citar nomes de candidatos, legendas e coligações dentro de programas jornalísticos, desde que com isenção e dentro das regras.

O que está proibido

Já a exibição de qualquer material que cite ou favoreça candidatos, partidos ou coligações fica vedada. Isso inclui não apenas peças de propaganda política, mas também menções inseridas em novelas, filmes, séries e quaisquer produções que não sejam noticiosos ou debates autorizados.

Programas que tenham no título o nome de algum candidato ou que façam menção a ele não poderão ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. Candidatos que exerciam a função de apresentadores de programas já deveriam ter se afastado de suas funções desde o dia 11 de agosto, conforme a legislação vigente.

Pesquisas eleitorais com restrição

Até a data do segundo turno, também não é permitido veicular imagens de pesquisas ou consultas eleitorais nas quais seja possível identificar o entrevistado. Da mesma forma, é vedada qualquer apresentação que configure manipulação de dados ou de resultados.

As regras valem para todas as emissoras, em todo o território nacional, e devem ser seguidas rigorosamente para evitar sanções aos responsáveis e aos candidatos envolvidos.

 


Fonte: Farcom

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