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9/28/2022

Confira as orientações do Ministério Público Eleitoral aos Partidos, Coligações, Candidatos e Eleitores ao pleito de 2022

 


O Ministério Público Eleitoral, com base nas suas atribuições legais Informa e Cientifica os Srs. Representantes dos Partidos e Coligações, bem como todos os eleitores e candidatos ao pleito de 2022, das principais orientações que devem ser cumpridas pelos partícipes do processo eleitoral, sem prejuízo das determinações contidas na legislação eleitoral somente é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, conforme, art. 39-A. A jurisprudência admite também o uso de camisetas, bonés, ou similares, desde que feitos e custeados pelo próprio eleitor, já que é proibida a doação de qualquer brinde ao eleitor.

Veja o documento, na íntegra, a seguir.



Fonte: Promotoria de Justiça/Cocal

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