Acidade
vem enfrentando um problemas graves no sistema de saúde, devido ao aumento no
número de casos positivos e de óbitos. As informações são do In foco Piauí.
Com
mais de 2 mil casos de Covid-19 notificados pela Secretaria Municipal de Saúde,
a Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia, localizado no litoral do Piauí,
decreta a partir desta sexta-feira (21/05), dez dias de 'lockdown'.
A
cidade vem enfrentando um problema grave no sistema de saúde, devido ao aumento
no número de casos positivos e de óbitos. No último dia 15 de maio, foi registrada
a morte por Covid-19, do secretário municipal de Obras, Raimundo Nonato de
Brito. Muitos esforços já foram feitos para conter a disseminação do vírus,
como compra de testes e equipes em campo, mas sem grande êxito.
Diante
do aumento de casos e considerando que a cidade não conta com hospital, tendo
que recorrer as cidades de Luís Correia e Parnaíba, que também estão com
atendimentos no limite, considerando a avaliação epidemiológica e as
recomendações apresentadas na reunião do Centro de Operações Emergenciais em
Saúde Pública do Estado do Piauí – COE/PI (Comitê Técnico), além de diretrizes
do Comitê Municipal de Saúde, o prefeito Felipe Ribeiro determinou o fechamento
dos acessos à cidade.
De
acordo com a decisão, no período de 21 a 31 de maio de 2021, ficam
implementadas barreiras sanitárias no Município de Cajueiro da Praia – PI,
voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do coronavírus (Covid-19), sob a coordenação e
orientação da Secretaria Municipal de Saúde, Vigilância Sanitária, Secretaria
Municipal de Turismo e Meio Ambiente.
Neste
período, todos os órgãos da Administração Pública Municipal funcionarão na modalidade de teleatendimento, com exceção dos serviços de saúde, de segurança pública
e daqueles essenciais, como serviços pertinentes ao serviço social. Fica
suspenso o atendimento presencial ao público, o qual passará a ser realizado
por meio eletrônico ou telefônico, através de link disponibilizado no site
oficial da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia – PI
(cajueirodapraia.pi.gov.br), ou telefone oficial disposto no e - SIC (Sistema
Eletrônico de Informações ao Cidadão), em regime de agendamento.
A
suspensão e o regime de atendimento previstos não se aplicam aos procedimentos
do setor de Licitação da prefeitura, mas, a realização de sessões e demais atos
licitatórios, necessários aos procedimentos da licitação, deverão acontecer
seguindo todos os protocolos sanitários, não permitindo a aglomeração em
espaços destinados a realização dos atos administrativos.
Funcionarão
normalmente, todos os serviços públicos de saneamento básico, energia elétrica,
dentre outros. Reitera-se que os serviços da Secretaria Municipal de Saúde
deverão permanecer em regime regular, colocando em regime remoto apenas aquelas
pessoas que se enquadram nos critérios de afastamento por prevenção e combate a
pandemia da Covid-19.
Proibições do Decreto
Durante
o período está proibida a venda de bebida alcoólica em quaisquer
estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery),
durante o período de vigência deste decreto.
Ficarão
suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades
esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e
quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço
público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
Restaurantes,
trailers e lanchonetes funcionarão exclusivamente em delivery, ficando vedada a
venda de bebidas alcoólicas e a retirada presencial. Bares, Barracas de praia e
estabelecimentos similares, lojas de conveniência, construção civil e depósitos
de bebidas, bem como academias, pousadas e hotéis não poderão funcionar do dia
21 de maio a 31 de maio de 2021
Fica
proibida a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo,
como parques, praças, e outros, fica vedada.
Horário
de funcionamento
O
funcionamento presencial dos mercados, supermercados e hipermercados deve
encerrar-se as 15h, com as seguintes restrições:
Será
vedado o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário, ficando
ressalvado que, em relação aos clientes que já se encontrarem no interior do
estabelecimento, até o horário definido neste inciso, será permitido o seu
atendimento.
Ressalta-se
que o atendimento de clientes que já se encontrarem no interior do
estabelecimento até as 15h deve se dar de modo a evitar aglomerações de final
de expediente.
Os
estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de
Recomendações Higienicossanitárias para a contenção da Covid-19 expedidos pela
Secretaria de Estado da Saúde do Piauí / Diretoria de Vigilância Sanitária do
Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas
das Vigilâncias Sanitárias Municipais.
Entrada
de turistas
Conforme
o decreto, fica suspensa a entrada de turistas/visitantes, com possibilidade de
interpelação de autoridade de saúde competente, a qualquer momento, para saída
obrigatória de turistas/visitantes que já adentrarem ao município. Também está
suspensa a circulação de veículos de transporte de passageiros, seja em
circulares, intermunicipal, intramunicipal, vans, ônibus, micro-ônibus, ou
qualquer outro transporte durante os dias 21 a 31 de maio de 2021.
Estão suspensas a entrada e permanência de excursões, grupos, caravanas e passeios.
Nos
finais de semanas relativos ao período disposto no decreto, fica proibido o
acesso às praias municipais e pontos turísticos, para fins de não aglomeração
de pessoas, bem como proíbe-se atividades de lazer nos locais específicos de
uso comum, tais como praias, lagoas, dunas, morros e demais pontos turísticos,
cujo descumprimento ocasionará aplicação de multa e demais penalidades
previstas na normativa sanitária.
Toque
de recolher
No
período de 21 a 31 de maio, fica estabelecido o horário de 20h30 como toque de
recolher, proibindo-se a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou
em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos
de extrema necessidade referentes:
As
unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de saúde
humana e animal ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, as
unidades policial ou judiciária.
O
prefeito também anunciou que durante o período de lockdown vai reunir os
empresários para juntos programarem o retorno as atividades, dentro dos
protocolos sanitários.
Confira
o decreto aqui.