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Em Cocal, início das aulas são adiadas para março

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O motivo da nova data para volta às aulas é o decreto publicado pelo governador do estado, que pede a mudança. Professor Alcir Júnior, vereador e diretor do CET Pinheiro Machado, explicou que o retorno às aulas só deve acontecer dia 3 de março. “O início do ano letivo para as escolas do estado tinha sido fixado para o dia 7 de fevereiro, porém, com esse número de casos de covid aumentando o governador do estado, muito responsável, achou por bem que todo o estado adiasse as aulas presenciais”, disse. Conforme o decreto do governador Wellington Dias, as aulas estão sendo adiadas para o dia 3 de março de 2022. O decreto pede que os municípios obedeçam, dependendo dos casos crescentes de Covid-19. Em Cocal, as quatro escolas do estado, a escola Pinheiro Machado, escola José Bason, e as demais irão adiar o retorno às aulas. Professor Alci Júnior, diretor do CETI Pinheiro Machado. Alcir Júnior, diretor do CET Pinheiro Machado, destacou que ainda está se adequando. “O município ...

Piauí | Governo do Estado publica novas medidas restritivas para o período de 24 a 30 de maio

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  O Governo do Piauí publicou nesse domingo (23) o decreto número 19.679/2021, estabelecendo as medidas sanitárias a serem seguidas entre 24 e 30 de maio, para contenção da transmissibilidade do coronavírus. Confira o decreto, AQUI. Fonte: Governo do Estado do Piauí

Decreto do governo impõe novas medidas restritivas para os próximos 7 dias

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  O governador Wellington Dias baixou novo decreto que dispõe sobre as medidas a serem tomadas no combate ao coronavírus. As medidas passam a valer pelos próximos sete dias tendo início a partir desta segunda-feira (10) até o domingo (16). As informaçõessão do Portal Cidade Verde. Segundo o decreto, o comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h. I- ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso; II - bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos s...