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2/07/2022

Em Cocal, início das aulas são adiadas para março

O motivo da nova data para volta às aulas é o decreto publicado pelo governador do estado, que pede a mudança.


Professor Alcir Júnior, vereador e diretor do CET Pinheiro Machado, explicou que o retorno às aulas só deve acontecer dia 3 de março.

“O início do ano letivo para as escolas do estado tinha sido fixado para o dia 7 de fevereiro, porém, com esse número de casos de covid aumentando o governador do estado, muito responsável, achou por bem que todo o estado adiasse as aulas presenciais”, disse.

Conforme o decreto do governador Wellington Dias, as aulas estão sendo adiadas para o dia 3 de março de 2022. O decreto pede que os municípios obedeçam, dependendo dos casos crescentes de Covid-19.

Em Cocal, as quatro escolas do estado, a escola Pinheiro Machado, escola José Bason, e as demais irão adiar o retorno às aulas.



Professor Alci Júnior, diretor do CETI Pinheiro Machado.

Alcir Júnior, diretor do CET Pinheiro Machado, destacou que ainda está se adequando.

“O município ainda está se adequando e acredito que no início da semana as escolas do município irão se posicionar para saber a data correta que o município vai iniciar, porém, as escolas do estado vão seguir o decreto do estado para o dia 3 de março de 2022. 

Confira, abaixo, a Portaria da SEDUC, pela qual ela  Estabelece orientações para reprogramação do início do Ano Letivo nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino do Piauí no ano civil de 2022.


Por Evaldo Neres

FONTE: ASCOM/ COCAL

5/24/2021

Piauí | Governo do Estado publica novas medidas restritivas para o período de 24 a 30 de maio

 

O Governo do Piauí publicou nesse domingo (23) o decreto número 19.679/2021, estabelecendo as medidas sanitárias a serem seguidas entre 24 e 30 de maio, para contenção da transmissibilidade do coronavírus.






Confira o decreto, AQUI.


Fonte: Governo do Estado do Piauí


5/08/2021

Decreto do governo impõe novas medidas restritivas para os próximos 7 dias

 



O governador Wellington Dias baixou novo decreto que dispõe sobre as medidas a serem tomadas no combate ao coronavírus. As medidas passam a valer pelos próximos sete dias tendo início a partir desta segunda-feira (10) até o domingo (16). As informaçõessão do Portal Cidade Verde.

Segundo o decreto, o comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h. Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h.

I- ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

II - bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares bem como lojas de conveniência e depósitos de bebidas, só poderão funcionar até as 23h, ficando vedada a promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

 III - o comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h; IV - a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos específicos

Para o final de semana, o decreto traz medidas restritivas como a liberação das atividades consideradas apenas essenciais.  Os serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente poderão funcionar por sistema de delivery ou drive-thru.

Art. 3º A partir das 24h do dia 15 de maio até as 24h do dia 16 de maio de 2021, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das seguintes atividades consideradas essenciais:

 I - Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

II - Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

III - Oficinas mecânicas e borracharias;

IV - Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias, estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes); V - postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

VI - Hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;

VII - Distribuidoras e transportadoras;

VIII - Serviços de segurança pública e vigilância;

IX - Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou drive-thru;

X - Serviços de telecomunicação, processamento de dados, call center e imprensa;

XI - Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

 XII - Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

 XIII - Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

XIV - Bancos e lotéricas;

XV - Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros. Parágrafo único.

Pelo decreto, templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades religiosas presenciais com público limitado a 25% (vinte e cinco por cento) da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, nem podendo a celebração diária ultrapassar duas horas de duração.




Gente da Gente: Fernando Lima de Carvalho — A Voz de Cocal que Leva o Piauí para Todo o Brasil

Nascido em São Paulo, criado no Piauí: a história de fé, talento e raízes de Fernando Lima, artista que levanta multidões e carrega Cocal no...