7/15/2016

Respondendo à sua pergunta

Rádio Comunitária, o que é?


Trata-se de radiodifusão de sons, em frequência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts), que dá condições à comunidade de ter um canal de comunicação inteiramente dedicado a ela, abrindo oportunidade para divulgação de suas idéias, manifestações culturais, tradições e hábitos sociais.

As entidades detentoras de outorga para execução do serviço de radiodifusão comunitária devem ser abertas à participação de todos os residentes na área de cobertura da rádio, bem como a sua programação deve ser aberta à participação da sociedade.

Uma rádio comunitária não pode ter fins lucrativos nem vínculos de qualquer tipo, tais como: partidos políticos, instituições religiosas etc.

O que é apoio cultural para as Rádios Comunitárias?


De acordo com a Lei nº 9.612, de 1998, uma emissora de rádio comunitária não pode veicular publicidade comercial. Ela pode veicular apenas apoio cultural de entidades localizadas na área de cobertura do serviço, entendendo-se apoio cultural como a forma de patrocínio limitada à divulgação de mensagens institucionais para pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, em que não podem ser propagados bens, produtos, preços, condições de pagamento, ofertas, vantagens e serviços que, por si só, promovam a pessoa jurídica patrocinadora, sendo permitida a veiculação do nome, endereços físico e eletrônico e telefone do patrocinador situado na área de execução do serviço.

Fonte: Ministério da Comunicações

AVISO DE LICITAÇÃO - CPL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 12/2016 – SETRANS/PI




A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí – SETRANS/PI, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações comunica aos interessados que as 09:30 (nove e trinta) horas do dia 19 de agosto de 2016, receberá proposta para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MELHORAMENTO E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NOS ACOSTAMENTOS DA ROD. DE LIGAÇÃO NO TRECHO: ENTRONC. BR 343/COCAL-PI, COM 26,155KM. Regime de empreitada por preço unitário. Tipo de licitação: menor preço. Dotação Orçamentária: R$ 12.082.061,15. Clas. Orçam.: 46101.2678220.1180; ND: 44.90.51; FR: 00/16/17. 




O Edital e seus elementos constitutivos estarão disponíveis para consulta e aquisição no Setor de Licitações da SETRANS/PI, sito a Av. Pedro Freitas, s/n, Centro Administrativo, bloco “G”, 1º Andar, Teresina-PI, Fone: (86)3215-4545/, Ramal 221, Fone/Fax: (86)3215-4291 e (86)3216-3124, e-mail: cplsetranspi@bol.com.br, de segunda a sexta-feira, das 7:30 as 13:30 horas. Publique-se.


Teresina-PI, de 13 de julho de 2016.

Luzinete Lima Silva Muniz Barros
Presidente da Comissão Permanente de Licitação

Visto:
Guilhermano Pires Ferreira Corrêa
Secretário dos Transportes do Estado do Piauí

Fonte: SETRANS - PI

Município de Cocal realiza encontro informativo com idosos

Na tarde de quinta-feira (14) o Município de Cocal promoveu encontro informativo com os integrantes do grupo Reviver.




Na tarde de quinta-feira (14) o Município de Cocal promoveu encontro informativo com os integrantes do grupo Reviver, quando o tema abordado foi "A importância da higiene pessoal".

Tendo em vista que a higiene é um dos mais importantes para o asseio, conforto e qualidade de vida de uma pessoa, a SAS, pelos orientadores do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, apresentou aos participantes a relevância do banho, da higiene oral (inclusive para os que utilizam placa dentária, pois podem estar mal instaladas, o que faz com que o resto dos alimentos permaneça indevidamente no espaço que se encontra em torno da mesma); dos cuidados com as mãos, pele, cabelos e vestuário.





Após o momento de informações, os presentes se divertiram, dançando ao som mecânico de forró. Para finalizar a tarde, foi servido um lanche.

Fonte: ASCOM
Edição: Evaldo Neres

7/13/2016

Um pouco de Língua não faz mal a ninguém

É proibido ... ou É proibida...?


Imagem: divulgação

É proibido, assim como as expressões “é preciso”, “é necessário”, “é bom” e “é permitido”, é invariável quando o sujeito não é determinado por artigo ou por certos pronomes.

Através dessa rápida definição podemos dizer qual das duas orações iniciais está equivocada!

Observe: 

É proibido a entrada de estranhos. Quem é o sujeito da frase? A entrada de estranhos. Note a presença do artigo “a” antes do núcleo do sujeito “entrada”.

Agora, vamos inverter a frase: A entrada de estranhos é proibido. Viu como fica estranho? Na há concordância entre sujeito e complemento. O certo seria: É proibida a entrada de estranhos.

“Proibida”, neste caso, concorda com “entrada”.

Agora observe: 

É proibido vender bebida alcoólica para menores de idade.

Não há presença de artigo ou pronome que determine o sujeito, que, aliás, é a própria oração subordinada reduzida de infinitivo (vender bebida):

É proibido vender bebida. Vender bebida alcoólica é proibido. Vender é proibido. É proibido vender.

Veja como ficaria estranho: É proibida vender bebida. 

Mas: É proibida a venda de bebida alcoólica, não é! Isso porque o artigo “a” e o núcleo do sujeito “venda” são femininos: A venda (de bebida alcoólica) é proibida. A venda é proibida.

Quando ficar com dúvida, inverta a frase como foi explicado acima e verifique também a presença do artigo “a”, se for o caso, use é proibida.

Outros exemplos com as expressões “é preciso”, “é necessário”, “é bom” e “é permitido”:

a) É necessário prudência ao dirigir. (sem presença de artigo)
b) É preciso cautela com determinados conselhos.
c) Não é permitido cachorros neste recinto.
d) A presença de cachorros não é permitida.
e) A água é boa para saúde.
f) Água é bom para hidratar a pele.
g) Presença de crianças nesta sala é terminantemente proibido. (note que não há presença de artigo).
h) A presença de crianças nesta sala é permitida.

Fonte: Sabrina Vilarinho/Graduada em Letras/Equipe Brasil Escola


Eleições 2016: partidos podem escolher candidatos a partir do dia 20 deste mês

Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.













Os candidatos que pretendem disputar as eleições de outubro devem ficar atentos as datas que estão no calendário estabelecido pela Justiça Eleitoral. Nestas eleições, serão aplicadas as mudanças estabelecidas pela Reforma Eleitoral (Lei 13.165/2015), aprovada no ano passado pelo Congresso.

Com a nova norma, houve mudanças nos prazos, como aumento do período para apresentação dos registros de candidaturas, diminuição na duração da propaganda no rádio e na televisão e a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas. A partir de agora, os partidos deverão se manter por meio de doações de pessoas físicas e de recursos do Fundo Partidário.

Convenções


Do próximo dia 20 de julho até 5 de agosto, os partidos estão autorizados a promoverem as convenções para escolherem os candidatos que vão disputar os cargos de prefeito, vice-prefeito e a vereador. O primeiro turno da eleição municipal será no dia 2 de outubro.

No mesmo dia, candidatos, partidos e coligações poderão pedir direito de resposta a órgãos de imprensa por contestarem afirmações e imagens que considerem caluniosas.

A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão, por serem concessões públicas, estão proibidas de veicular opinião favorável ou contrária a candidatos e partidos políticos. As tevês também não podem dar tratamento privilegiado a candidatos de forma dissimulada em novelas ou filmes.

Propaganda na internet 

O prazo para registro de candidatura nos tribunais regionais eleitorais termina no dia 15 de agosto, às 19h. No dia seguinte, a propaganda passa a ser permitida na internet e nas ruas. De acordo com a lei eleitoral, os candidatos podem participar de carreatas, distribuir panfletos e usar carros de som de 8h às 22h.

Comícios

Também estão permitidos comícios das 8h às 24h.  A propaganda eleitoral no rádio e na televisão está prevista para começar no dia 26 de agosto. A reforma aprovada no ano passado reduziu de 90 para 45 dias o período de campanha.

Fonte: EBC /Agência Brasil

Bastidores da Política: Sindicalista é cotado para ser vice-prefeito em Cocal

O sindicalista Nonatim da Birindibinha, é um dos nomes cotados para ser vice-prefeito




Imagem: divulgação
O sindicalista Nonatim da Birindibinha, Presidente do sindicato dos trabalhadores rurais de Cocal, é um dos nomes cotados para ser vice-prefeito  na cidade de Cocal. Embora ele tenha experiência no mundo sindical, Nonatim nunca esteve na política partidária, mas vê sua indicação para vice-prefeito como o reconhecimento da força do movimento sindical. O sindicalista, que é filiado ao PT, apoia a ideia de maior participação dos trabalhadores na vida política. De acordo com informações repassadas ao Portal Boca do Povo, a ideia de ter um sindicalista na chapa do PSDB, ganhou força entre o movimento sindical e todos que entendem a necessidade de ter um nome, como o de Nonatim, na chapa do governo. A União é querida pelos cocalenses e, de acordo com relatos de moradores, se escolhido, terá sido uma ótima opção para o município.


Fonte: Portal Boca do Povo, via blog do Tony Costa
Edição: Evaldo Neres

Cidade de Cocal realizou workshop de sensibilização com trabalhadores rurais.

Oficina de sensibilização com os trabalhadores rurais aconteceu na manhã de terça-feira (12) na sede do STTR.




Na manhã de terça-feira (12) no auditório do sindicato dos trabalhadores rurais, o município de Cocal, através da Comissão Municipal de prevenção e erradicação do trabalho infantil-CMETI, realizou um Workshop de sensibilização contra o trabalho infantil.




O evento foi liderado por Márcia Aguiar, consultora técnica da SAS, que junto com os integrantes das Ações Estratégicas de Enfrentamento ao Trabalho Infantil - AEPETI e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, apresentou as diversas situações em que crianças e adolescentes podem ser expostos na labuta no campo, entendida como todas as formas de trabalho realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida para trabalhar de acordo com a legislação brasileira.

"A oficina também permitiu reflexões entre os presentes para o processo de identificação de casos de trabalho infantil no município de Cocal e o devido encaminhamento dos mesmos ao Conselho Tutelar e Órgãos afins, de forma a proporcionar a proteção social das crianças e adolescentes vítimas de trabalho infantil e, consequentemente, fazendo valer os direitos sociais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA", disse Márcia Aguiar.

É sabido que o trabalho infantil no Brasil ainda é um grande problema social. Milhares de crianças ainda deixam de ir à escola e ter seus direitos preservados, e trabalham a partir de uma idade adiantada em agricultura, comércio ou trabalho doméstico.

Participaram do seminário, representantes das secretarias municipais e os diversos segmentos que compõem o CMETI.





Fonte: ASCOM
Edição: Evaldo Neres

Festejo de São Francisco de Assis 2026: Programação de 23 de setembro a 3 de outubro em Cocal-PI

Paróquia Nossa Senhora do Perpétuo Socorro prepara novena, procissões, missas, batismo e bênção dos animais com o tema “É Morrendo que se Vi...