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4/12/2019

Cocal | Edital de convocação para eleição do Conselho Municipal de Saúde





CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COCAL – CMSC-PI

EDITAL N° 001/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

(GESTÃO 2019/2021)


A presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cocal – CMSC / PI, no uso de suas atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições estabelecidas pelas Leis Federais n°8.080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de 28 dedezembro de 1990, Lei Municipal n° 537/2013 de 19 de Dezembro de 2013 e alterada pela Lei Complementar 561/2015 de 04 de Fevereiro de 2015 e Resolução n° 333 de 04 de novembro de 2003, torna publico e comunica aos conselheiros, conselheiras e respectivas instituições e a sociedade em geral, que se encontra aberto o processo de eleição dos membros componentes do Conselho Municipal de Saúde de Cocal, para gestão no período de Abril de 2019 a Abril de 2021, conforme normas regimentais deliberadas pelo plenário do CMSC e considerando a decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Cocal em reunião extraordinária do dia 28 de março de 2019.
01 – O Presente Processo Eleitoral destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas de Conselheiros titulares de Saúde de Cocal e seus respectivos suplentes, uma atividade de cunho voluntário, portanto, sem remuneração.
02 – As vagas de que trata este edital serão distribuídas de forma paritária, respeitando a Resolução 333/03 e a Lei Complementar Municipal n° 561/2015, sendo assim:
a) 6 (seis) Membros Titulares e 6 (seis) Membros Suplentes de entidades de usuários do SUS;
b) 3 (três) Membros Titulares e 3 (três) Membros Suplentes de entidades dos trabalhadores de Saúde Municipal;
c) 3 (três) Membros Titulares e 3 (três) Membros Suplentes de representantes de governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

03 – O Processo realizar-se-á em três etapas dentro do período destinado á inscrição:
a) Inscrição da instituição e dos representantes através de oficio expedido pela instituição e remetido a este CMSC;
b) Habilitação da instituição e dos representantes, através da apresentação dos documentos exigidos neste edital;
c) Plenária de Eleição, através do comparecimento dos representantes das entidades e instituições devidamente munidos de oficio de encaminhamento expedido pela entidade ou instituição representado.

0 – Os órgãos, as Instituições e entendidas representativas dos segmentos sociais: I – Instituições Públicas e Prestadores de Serviço de Saúde Filantrópicas ou Privados conveniados ao SUS; II – Trabalhadores de Saúde do SUS; III – Usuários dos SUS, com direito a assento no CMSC nos termos da Lei Municipal n° 537/2013, com alteração dada pela lei complementar n° 561/2015, devem apresentar no ato da inscrição, para arquivamento, oficio indicando seus representantes – Titular e Suplente – para o Conselho Municipal de Saúde de Cocal – SMSC, devendo ainda, os candidatos comparecerem das 08h00min do dia 10 de Abril as 12h00min do dia 29 de Maio para efetivar sua inscrição, munidos dos documentos elencados nos itens 3 e 6 deste edital.
05 – Os órgãos e as Instituições Prestadoras Filantrópicas e Privadas, conveniadas ao SUS e Entidades e instituições representativas das categorias do segmento dos trabalhadores do SUS, assim como os integrantes do segmento dos usuários do SUS encaminharão seus representantes, através de oficio que deverá ser apresentado também no dia da Plenária de Eleição.
06 - As pessoas indicadas para representarem as Entidades ou Instituições nas eleições do Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição da candidatura os seguintes documentos:

a) Ofício de encaminhamento expedido pela entidade que representará constando nome completo e dados dos representantes, titular e suplente;
b) Cópia de Identidade, CPF, devendo, o candidato, na ocasião apresentar os originais;

07 - A Plenária Eleitoral será realizada no dia 30 de Maio de 2019 no Auditório da Prefeitura Municipal de Cocal, situada na Praça da Matriz, 177 – Centro de Cocal – PI, no horário das 10h00min às 12h00min.
08 - Cada entidade terá direito a somente um voto na Plenária Eleitoral que ficará restrito ao seu segmento.
09 – A Instituição ou Entidade que não enviar ofício com os nomes dos seus representantes – Titular e Suplente - dentro do prazo estabelecido, não apresentar os documentos exigidos neste edital dentro do prazo determinado, não encaminhar seus representantes munidos de ofício para a Plenária Eleitoral ou não participar da Plenária Eleitoral não poderá participar do Processo Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Cocal- PI.

10 - O Conselho Municipal de Saúde estará disponível para repassar informações, bem com receber inscrições no período que compreende 10 de Abril de 2019 a 29 de Maio de 2019, no horário de 07h00min as 12h00min, no seguinte Endereço: Rua Dom Pedro I nº 85 – Centro de Cocal – PI.



Cocal – PI, 10 de Abril de 2019.



ESTER JAIME DE SOUSA PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde



Fonte: CMS/Prefeitura de Cocal