CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COCAL – CMSC-PI
EDITAL N° 001/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
(GESTÃO 2019/2021)
A
presidente do Conselho Municipal de Saúde de Cocal – CMSC / PI, no uso de suas
atribuições regimentais e legais, em conformidade com as disposições
estabelecidas pelas Leis Federais n°8.080 de 19 de setembro de 1990 e 8.142 de
28 dedezembro de 1990, Lei Municipal n° 537/2013 de 19 de Dezembro de 2013 e
alterada pela Lei Complementar 561/2015 de 04 de Fevereiro de 2015 e Resolução
n° 333 de 04 de novembro de 2003, torna publico e comunica aos conselheiros,
conselheiras e respectivas instituições e a sociedade em geral, que se encontra
aberto o processo de eleição dos membros componentes do Conselho Municipal de
Saúde de Cocal, para gestão no período de Abril de 2019 a Abril de 2021,
conforme normas regimentais deliberadas pelo plenário do CMSC e considerando a
decisão da Plenária do Conselho Municipal de Saúde de Cocal em reunião
extraordinária do dia 28 de março de 2019.
01
– O Presente Processo Eleitoral destina-se ao preenchimento de 12 (doze) vagas
de Conselheiros titulares de Saúde de Cocal e seus respectivos suplentes, uma
atividade de cunho voluntário, portanto, sem remuneração.
02
– As vagas de que trata este edital serão distribuídas de forma paritária,
respeitando a Resolução 333/03 e a Lei Complementar Municipal n° 561/2015,
sendo assim:
a)
6 (seis) Membros Titulares e 6 (seis) Membros Suplentes de entidades de
usuários do SUS;
b)
3 (três) Membros Titulares e 3 (três) Membros Suplentes de entidades dos
trabalhadores de Saúde Municipal;
c)
3 (três) Membros Titulares e 3 (três) Membros Suplentes de representantes de
governo, de prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins
lucrativos.
03
– O Processo realizar-se-á em três etapas dentro do período destinado á
inscrição:
a)
Inscrição da instituição e dos representantes através de oficio expedido pela
instituição e remetido a este CMSC;
b)
Habilitação da instituição e dos representantes, através da apresentação dos
documentos exigidos neste edital;
c)
Plenária de Eleição, através do comparecimento dos representantes das entidades
e instituições devidamente munidos de oficio de encaminhamento expedido pela
entidade ou instituição representado.
0
– Os órgãos, as Instituições e entendidas representativas dos segmentos
sociais: I – Instituições Públicas e Prestadores de Serviço de Saúde
Filantrópicas ou Privados conveniados ao SUS; II – Trabalhadores de Saúde do
SUS; III – Usuários dos SUS, com direito a assento no CMSC nos termos da Lei
Municipal n° 537/2013, com alteração dada pela lei complementar n° 561/2015,
devem apresentar no ato da inscrição, para arquivamento, oficio indicando seus
representantes – Titular e Suplente – para o Conselho Municipal de Saúde de
Cocal – SMSC, devendo ainda, os candidatos comparecerem das 08h00min do dia 10
de Abril as 12h00min do dia 29 de Maio para efetivar sua inscrição, munidos dos
documentos elencados nos itens 3 e 6 deste edital.
05
– Os órgãos e as Instituições Prestadoras Filantrópicas e Privadas, conveniadas
ao SUS e Entidades e instituições representativas das categorias do segmento
dos trabalhadores do SUS, assim como os integrantes do segmento dos usuários do
SUS encaminharão seus representantes, através de oficio que deverá ser
apresentado também no dia da Plenária de Eleição.
06
- As pessoas indicadas para representarem as Entidades ou Instituições nas
eleições do Conselho Municipal de Saúde deverão apresentar no ato da inscrição
da candidatura os seguintes documentos:
a)
Ofício de encaminhamento expedido pela entidade que representará constando nome
completo e dados dos representantes, titular e suplente;
b)
Cópia de Identidade, CPF, devendo, o candidato, na ocasião apresentar os
originais;
07
- A Plenária Eleitoral será realizada no dia 30 de Maio de 2019 no Auditório da
Prefeitura Municipal de Cocal, situada na Praça da Matriz, 177 – Centro de
Cocal – PI, no horário das 10h00min às 12h00min.
08
- Cada entidade terá direito a somente um voto na Plenária Eleitoral que ficará
restrito ao seu segmento.
09
– A Instituição ou Entidade que não enviar ofício com os nomes dos seus
representantes – Titular e Suplente - dentro do prazo estabelecido, não
apresentar os documentos exigidos neste edital dentro do prazo determinado, não
encaminhar seus representantes munidos de ofício para a Plenária Eleitoral ou
não participar da Plenária Eleitoral não poderá participar do Processo
Eleitoral do Conselho Municipal de Saúde de Cocal- PI.
10
- O Conselho Municipal de Saúde estará disponível para repassar informações,
bem com receber inscrições no período que compreende 10 de Abril de 2019 a 29
de Maio de 2019, no horário de 07h00min as 12h00min, no seguinte Endereço: Rua
Dom Pedro I nº 85 – Centro de Cocal – PI.
Cocal – PI, 10 de Abril de 2019.
ESTER JAIME DE SOUSA PEREIRA
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Fonte: CMS/Prefeitura de Cocal