O
governador Wellington Dias, em decreto publicado no Diário Oficial do Estado
nesta sexta-feira (8), aprovou o protocolo específico com medidas de prevenção
contra a Covid-19 para o setor relativo à educação. As informações são do Portal Cidade Verde.
Na
prática, a escolas poderão retornar com o sistema de ensino presencial, desde
que apresentem, de forma obrigatória, o plano de segurança sanitária. "O
início do ano letivo referente a cada estabelecimento de ensino depende do
aceite, pela Direitoria de Vigilância Sanitária Estadual, do cadastro da
instituição de ensino na plataforma digital mantida pelo governo, na qual devem
estar envidenciadas em estrita obediencia às medidas higienicosanitárias",
determina o decreto.
O
decreto é relativo aos bercários, creches, infantários, educação infantil,
ensino fundamenta, ensino médio, técnico, educação superior, EJA, preparatório
para concursos das redes pública e privada de ensino.
O
protocolo, que foi aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE) do
Governo do Estado do Piauí em dezembro do ano passado, estabelece que as
aulas dos ensinos fundamental, médio, superior, educação especial e infantil
(para crianças a partir dos 3 anos) devem ser ministradas em sistema híbrido
(aulas presenciais e aulas remotas), que ficará a cargo dos pais ou
responsáveis a decisão por qual adotar.
Já
as atividades de infantários e creches, que atendam crianças até três anos de
idade, estão liberadas para funcionar de forma presencial, respeitando as
medidas de sanitárias necessárias para evitar a propagação da Covid-19. Nos
berçários, infantários e creches o retorno presencial deve ser programado e
escalonado. Os bebês com idade inferior a 1 ano devem ser os últimos a
retornar.