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1/13/2025

Cocal: Prefeito proíbe a aquisição de bens de luxo para a cidade.

Dr. Cristiano Brito


Numa demonstração de bravura e dedicação ao bem-estar coletivo, o prefeito de Cocal (norte do Piauí), Cristiano Felippe de Melo Britto (Dr. Cristiano Brito), fez uma escolha que vai entrar para a história da gestão pública municipal: através do Decreto no 04/2025, ele proibiu a aquisição de bens de luxo na cidade. Esta ação atua como um autêntico alívio para as finanças públicas, demonstrando um olhar cuidadoso para o que realmente é relevante para a Comunidade. 

Não existe lugar para o desperdício de recursos públicos. Produtos de consumo, classificados como de luxo, isto é, aqueles que se concentram mais na ostentação do que na utilidade concreta, não serão mais adquiridos. O decreto assegura que cada real investido será meticulosamente direcionado para o que realmente impacta positivamente a vida dos indivíduos. Os recursos dos nossos impostos serão aplicados no que realmente é importante: saúde, educação e infraestrutura, e não para satisfazer desejos desnecessários. 

Essa ação vai além de uma mera ação administrativa. Ela representa o olhar humano e sensível do prefeito em relação à realidade da população de Cocal. "Compreendemos que cada recurso tem seu valor. Não podemos permitir o uso irresponsável do dinheiro dos contribuintes. Cada produto adquirido deve ter um objetivo claro e ser realmente benéfico para aqueles que confiam em nós para administrar o município", declarou o gestor.  

O decreto representa um importante passo na direção da transparência. É um direito do povo de Cocal saber onde e como o dinheiro está sendo empregado. E o administrador, com sua postura resoluta e decidida, demonstra que a administração pública pode ser realizada com integridade e consideração pelos cidadãos. Não se limita a números em tabelas. Refere-se a indivíduos e à capacidade coletiva de transformar a cidade, usando de maneira inteligente e verdadeira o que é do povo. Esta é a Cocal que se almeja: robusta, coesa, responsável e sempre atenta às necessidades do povo.  


Os moradores de Cocal, podem ter certeza de que essa administração está empenhada em assegurar um futuro mais próspero, sem desperdícios e com grande responsabilidade.  



Fonte:  Piauí Informe. 

1/31/2022

Novo decreto assinado pelo prefeito de Cocal suspende realização de eventos

O Decreto entra em vigor a partir do dia primeiro de fevereiro.




Tendo em vista o aumento do número de casos de COVID-19, em todo o Estado do Piauí, e a disseminação da nova variante do coronavírus, o prefeito de Cocal, Nonatinho do Sindicato, assinou o decreto com medidas voltadas para o enfrentamento do Coronavírus.

De acordo com o decreto, fica suspensa, no âmbito do Município de Cocal-PI, a realização de festas, incluindo eventos de pré-carnaval e carnaval, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Segundo o decreto, bares, restaurantes, trailers, lanchonetes e estabelecimentos similares como lojas de conveniência e depósitos de bebidas não poderão promover festas, eventos, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno, ficando vedado nestes espaços o uso de som mecânico ou música ao vivo.

Conforme o documento, o descumprimento do disposto nesse Decreto sujeitará o autor à aplicação das medidas legais cabíveis, especialmente as previstas no Código Penal Brasileiro, além de possível cassação do Alvará do estabelecimento. 

Veja o decreto, na íntegra.



Fonte: ASCOM


10/29/2021

Cocal: Prefeitura decreta Ponto Facultativo para o dia primeiro de novembro

 



Prefeitura Municipal de Cocal declaraa ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2021, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ou qualquer outro ente do Poder Executivo Municipal, sem prejuízos dos serviços essenciais (os profissionais da Saúde, Vigilância Sanitária, Segurança e Limpeza pública, que exercem suas atividades administrativas, técnica e/ou operacionais diretamente relacionadas com ações de combate à Covid-19) sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades.

 

Confira o decreto completo.




Fonte: Portal da Transparência/Cocal


5/21/2021

COVID-19 | Wellington Dias declarou situação de calamidade pública no Piauí

 



Foto: Ccom

Em decreto assinado, na quinta-feira (20), O governador Wellington Dias declarou situação de calamidade pública, em decorrência da pandemia do novo coronavírus em todo o Piauí. As informações são do Portal Meio Norte.

O documento diz que foram considerados os decretos municipais de situação de calamidade pública e a crise que gera aumento nos gastos públicos, além do estabelecimento de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública devido à Covid-19.

Com isso, fica declarado situação de calamidade pública, provocada pelo desastre natural classificado e codificado como doença infecciosas virais em todo o Piauí.

O decreto autoriza a mobilização de todo os órgãos estaduais e municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Estadual de Defesa Civil SEDEC/PI, nas ações de resposta ao desastre.

Autoriza ainda a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da SEDEC/PI.


5/17/2021

Decreto estabelece novo dia para funcionamento de bares e restaurantes

 

Foto ilustrativa: Evaldo Neres

O Governo do Estado publicou, neste domingo (16), o Decreto n.º 19.656 de 16 de maio de 2021 que traz as novas medidas sanitárias que serão adotadas entre os dias 17 e 23 de maio em todo o Estado do Piauí para o enfrentamento da Covid-19. A decisão levou em conta a as recomendações do comitê técnico do Centro de Operações Emergenciais em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE), bem como a redução da taxa de transmissibilidade da doença, a diminuição do número de pacientes na fila de espera por leitos e tratamento.

Bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, barracas de praia e estabelecimentos similares poderão funcionar todos os dias da semana, até as 23h, desde que sem a promoção de festas e eventos que gerem aglomeração, podendo, entretanto utilizar som mecânico ou músico.

Os órgãos da Administração Pública deverão funcionar, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo contingente máximo de 50% de servidores em atividade presencial. A exceção são os serviços de saúde, de segurança pública e aqueles considerados essenciais. No decreto anterior, o máximo era de 30%.

O comércio em geral poderá funcionar até as 17h e os shopping centers das 12h às 22h, podendo haver alterações na regulação pelo poder municipal. Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios poderão funcionar até as 23h, com algumas restrições.

A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência aos protocolos específicos, com uso de máscaras obrigatório e distanciamento social.

Os estabelecimentos e atividades devem cumprir integralmente os Protocolos de Recomendações Higienicossanitárias para a Contenção da Covid-19 expedidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí/Diretoria de Vigilância Sanitária do Piauí e publicados em anexo aos Decretos Estaduais, complementadas pelas normas das Vigilâncias Sanitárias Municipais.

Fica proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre as 24h e as 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal, onde houver.

Confira o Decreto n. 19.656 de 16 de maio de 2021




Fonte: CCOM


5/01/2021

Decreto permite abertura de bares e comércio no Piauí até sábado (8), véspera do Dia das Mães

 





O governador do Piauí, Wellington Dias (PT), publicou nessa sexta (30) mais um decreto mantendo as medidas restritivas no estado até o dia 9 de maio. Algumas restrições permanecem, mas o comércio pode funcionar até 17h e bares e restaurantes até 22, de segunda (3) a sábado (8).  As informações são do Portal G1.

Segundo o decreto, a autorização levou em conta a redução na taxa de transmissão do coronavírus no estado, segundo a Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). A média móvel diária de casos caiu 19% na última semana e a de mortes, 23%.


Mudança com o novo decreto, de 3 a 8 de maio

- Bares e restaurantes podem funcionar de 3 (segunda) a 8 (sábado) de maio, até as 22h, sem a permissão de promoção/realização de festas, eventos, confraternizações, dança ou qualquer atividade que gere aglomeração, seja no estabelecimento, seja no seu entorno;

-Os estabelecimentos podem funcionar com a utilização de som mecânico, instrumental ou apresentação de músico, desde que não gerem aglomeração;

- O comércio em geral poderá funcionar somente até as 17h e os shopping centers somente das 12h às 22h;

Para o comércio em geral que funcione no período noturno, o decreto permitiu que o poder público municipal estabeleça horário de funcionamento até as 20h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento;

- Os shopping centers poderão antecipar o início do horário de funcionamento para até as 10h, desde que respeitado o período máximo de 9 horas diárias de funcionamento.

- A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada à estrita obediência aos protocolos sanitários;

- Órgãos da Administração Pública funcionarão, preferencialmente, por modelo de teletrabalho, mantendo o contingente (máximo) de 30% de servidores em atividade presencial, com exceção das atividades consideradas essenciais.


Medidas mais restritas no domingo (9), Dia das Mães

A partir das 23h do dia 8 de maio até as 24h do dia 9 de maio, ficarão suspensas todas as atividades presenciais econômico-sociais, com exceção das atividades consideradas essenciais, são elas:

- Mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios;

- Farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;

Oficinas mecânicas e borracharias;

- Lojas de conveniência e serviços de alimentação situadas em rodovias estaduais e federais, exclusivamente para atendimento de pessoas em trânsito (viajantes;

- Postos revendedores de combustíveis e distribuidoras de gás;

- Hotéis com atendimento exclusivo dos hóspedes;

- Distribuidoras e transportadoras;

- Serviços de segurança pública e vigilância;

- Serviços de alimentação preparada e bebidas exclusivamente para sistema de delivery ou “drive-thru”;

- Serviços de telecomunicação, processamento de dados, “call center” e imprensa;

- Serviços de saúde, respeitadas as normas expedidas pela Secretaria de Saúde do Estado do Piauí;

- Serviços de saneamento básico, transporte de passageiros, energia elétrica e funerários;

- Agricultura, pecuária, extrativismo e indústria;

Bancos e lotéricas;

- Templo, igrejas, centros espíritas e terreiros.


Neste período também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou de circulação pública.


Supermercados e padarias

O funcionamento dos mercados, supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, mercadinhos e de produtos alimentícios deve ser encerrado às 23h, sendo proibido o ingresso de clientes no estabelecimento após este horário. É permitido o atendimento dos clientes que já se encontrarem no interior do estabelecimento até esse horário.

No fim de semana fica vedado o atendimento presencial para a venda de artigos de vestuário, móveis, colchões, cama box, aparelhos celulares, computadores, impressoras e demais aparelhos e equipamentos de informática.

 

Atividades religiosas

Templos, igrejas, centros espíritas e terreiros poderão funcionar com atividades presenciais, mas apenas com público limitado a 25% da sua capacidade, não podendo haver mais de uma celebração diária, que não pode ultrapassar 2h de duração.

 

Toque de recolher

O toque de recolher será de 23h a 5h, do dia 3 a 9 de maio. Dessa forma fica vedada a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.

- As unidades de saúde para atendimento médico ou deslocamento para fins de assistência veterinária ou, no caso de necessidade de atendimento presencial, a unidades policial ou judiciária;

- Quem está a trabalho em atividades consideradas essenciais ou estabelecimentos autorizados a funcionar na forma da legislação;

- Entrega de produtos alimentícios e farmacêuticos;

- A entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco;

- Estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado nos termos da legislação;

- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

A fiscalização das medidas determinadas no decreto será feita pelas vigilâncias sanitárias, com o apoio das Polícias Militar, Civil e Guarda Municipal. Podendo os órgãos envolvidos solicitar colaboração das Polícias Federal e Rodoviária Federal, além do Ministério Público Estadual. 


Veja na íntegra o decreto.


3/12/2021

Prefeitura de Cocal suspende o atendimento presencial ao público dentro das repartições do Município

 


Nesta sexta-feira (11), a Prefeitura de Cocal-PI, por meio do Decreto No 13/20 21, suspendeu o atendimento presencial ao público dentro das repartições do município, conservando apenas aqueles de caráter essencial, quais sejam:

Secretaria de Saúde; Secretaria de Assistência Social; Setor de Protocolo; Setor de Tributos; Setor de Licitações; e Setor de Obras.

De acordo com o decreto, para garantir o distanciamento social, será controlada a entrada de usuários/munícipes por setor e, para adentrar em qualquer repartição deste ente, é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, bem como, a aferição de temperatura dos usuários/munícipes.



Veja o decreto, na íntegra.





Por Evaldo Neres

Fonte: Ascom/Prefeitura de Cocal

 

2/25/2021

Cocal | Nonatinho promove reunião para traçar plano de execução do decreto estadual no Município

 


Prefeito Nonatinho se reuniu com a secretária de Saúde, Vigilância Sanitária, Assessoria Jurídica do Município, para avaliar o último Decreto Estadual das medidas de prevenção contra o coronavírus e traçar um plano de execução de acordo com a realidade de Cocal.



Na ocasião foi acordado que a Feira Municipal realizada aos sábados, na cidade, estará em atividade: “O nosso município obedecerá, à risca, o último Decreto Estadual do Governo do Piauí, [das medidas de prevenção contra o coronavírus]. No nosso entendimento, a feira de Cocal, por se tratar, em sua maior parte, da venda de produtos de atividades essenciais, como gêneros alimentícios, será realizada. No entanto quem trabalha com mercadoria não alimentícia, que não faz parte de atividades não essenciais, não poderá ser comercializada. Pedimos a compreensão da população, o entendimento da sociedade e seja considerado a prática do distanciamento seguro, o uso da máscara e álcool gel e todos os cuidados sanitários”.

O prefeito acrescenta que as pessoas e estabelecimentos  que lidam com a venda de produtos considerados essenciais, no final de semana, ajam dentro dos critérios da vigilância sanitária.





Por Evaldo Neres

Fonte: Ascom/Prefeitura de Cocal

Prefeitura de Cocal publica novo decreto em obediência ao decreto do governo estadual

 


A prefeitura de Cocal publicou novo decreto nesta quarta-feira (24/02), em obediência ao decreto do governo estadual.


Fonte: Ascom/Prefeitura de Cocal

2/19/2021

Piauí | Governo do estado prorroga medidas de enfrentamento à Covid-19

 


O Governo do Estado do Piauí prorrogou, sob o Decreto de número 19.462, datado de 18 de fevereiro de 2021,  as medidas sanitárias para o período de 22 a 28 de fevereiro. Não obstante, o decreto anterior, número 19.445, continua em vigor até o dia 21.

A Vigilância Sanitária (VISA) de Cocal-PI orienta a população que atente para o fato de que o novo documento prevê a vigoração, do novo decreto, somente a partir da próxima segunda-feira. Portanto, ainda não será permitido o uso de som ambiente, som instrumental e música ao vivo nos estabelecimentos.

Confira abaixo o decreto o novo decreto.




Por Evaldo Neres

Fonte: Visa/Cocal

 

1/26/2021

Piauí | Decreto dispõe sobre medidas sanitárias a serem adotadas no período de carnaval para o enfretamento da Covid-19

 

Arte sobre imagem/G1

O Governo do Estado Piauí, diante da necessidade de adotar medidas sanitárias mais rigorosas no período carnavalesco visando o enfrentamento da Covid-19, em face das aglomerações que costumam ocorrer durante as festividades momescas, decretou:  

- Fica suspensa em todo o Estado a realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada. Parágrafo único. O poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas por este Decreto.

Além do disposto no art. 1º do Decreto, fica determinada a adoção das seguintes medidas:

I - ficarão suspensas as atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso;

II – bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, vedada a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental;

III – o comércio em geral só poderá funcionar até as 14h e os shopping centers até as 19h;

IV – Fica vedada a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021;

IV - A permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros, fica condicionada a estrita obediência dos protocolos sanitários das Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipais, especialmente quanto ao uso obrigatório de máscaras.

Confira e/ou baixe o decreto na íntegra.

 




Por Evaldo Neres

Fonte: VISA/Cocal




1/09/2021

Decreto aprova protocolo e autoriza retorno das aulas presenciais no Piauí

 



O governador Wellington Dias, em decreto publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (8), aprovou o protocolo específico com medidas de prevenção contra a Covid-19 para o setor relativo à educação. As informações são do Portal Cidade Verde.

Na prática, a escolas poderão retornar com o sistema de ensino presencial, desde que apresentem, de forma obrigatória, o plano de segurança sanitária. "O início do ano letivo referente a cada estabelecimento de ensino depende do aceite, pela Direitoria de Vigilância Sanitária Estadual, do cadastro da instituição de ensino na plataforma digital mantida pelo governo, na qual devem estar envidenciadas em estrita obediencia às medidas higienicosanitárias", determina o decreto. 

O decreto é relativo aos bercários, creches, infantários, educação infantil, ensino fundamenta, ensino médio, técnico, educação superior, EJA, preparatório para concursos das redes pública e privada de ensino. 

O protocolo, que foi aprovado pelo Comitê de Operações Emergenciais (COE) do Governo do Estado do Piauí em dezembro do ano passado,  estabelece que as aulas dos ensinos fundamental, médio, superior, educação especial e infantil (para crianças a partir dos 3 anos) devem ser ministradas em sistema híbrido (aulas presenciais e aulas remotas), que ficará a cargo dos pais ou responsáveis a decisão por qual adotar. 

Já as atividades de infantários e creches, que atendam crianças até três anos de idade, estão liberadas para funcionar de forma presencial, respeitando as medidas de sanitárias necessárias para evitar a propagação da Covid-19. Nos berçários, infantários e creches o retorno presencial deve ser programado e escalonado. Os bebês com idade inferior a 1 ano devem ser os últimos a retornar. 



5/05/2020

Promotor de Justiça da Comarca de Cocal orienta a população sobre os decretos para o período de solamento social



Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes - Promotor de Justiça da Comarca de Cocal/foto: Evaldo Neres

As orientações do Promotor de Justiça da Comarca de Cocal (Norte do Piauí), Dr. Túlio Ciarlini, tém como público alvo a população dos municípios de Cocal e Cocal dos Alves:

"O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 18.947, de 22/04/2020, dispondo sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial,  como  medida  adicional necessária ao enfrentamento da Covid-19. Posteriormente, publicou o Decreto nº 18.966, de 30/04/2020, prorrogando a vigência, até o dia 21/05/2020, de vários decretos voltados ao enfrentamento da Covid-19, dentre eles o Decreto nº 18.947/2020. Portanto, nos termos no termos do disposto no seu art. 2º, § 1º, o uso de máscara de proteção está obrigatório em todo o Estado do Piauí:

"Art. 2º Fica determinado o uso de máscara de proteção facial, confeccionadas segundo as orientações do Ministério da Saúde.
§ (parágrafo) 1º Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas."  

Assim, para sair de casa, deslocar-se pelas vias públicas, ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas (por exemplo, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, postos de saúde etc), as pessoas devem usar máscara de proteção, sob pena de sofrerem sanções administrativas e criminais.

Ressaltamos também que os proprietários dos comércios que permanecem funcionando, por exercerem atividades essenciais (por exemplo, bancos, supermercados, farmácias), têm OBRIGAÇÃO de FISCALIZAR e de PROIBIR a entrada de pessoas sem máscara em seus estabelecimentos, sob pena de sofrerem sanções administrativas e criminais." 


Confira e/ou baixe os documentos, na íntegra.






Fonte: Promotoria de Justiça de Cocal

3/23/2020

Governo do Piauí decreta suspensão das atividades comerciais e prestação de serviços


Nesta segunda-feira (23) o governo do Estado do Piauí determina a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviço.





Segundo o Decreto, fica determinada, a partir das 24 horas do dia 23 de março de 2020, a suspensão de todas as atividades comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Estado do Piauí.

Ficam ressalvados da suspensão os seguintes estabelecimentos e atividades, considerados essenciais:

mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, lojas de conveniência e de produtos alimentícios; farmácias, drogarias, produtos sanitários e de limpeza;  lavanderias; postos revendedores de combustíveis, distribuidoras de gás e borracharias;  hotéis, com atendimento exclusivo dos hóspedes;  distribuidoras e transportadoras; serviços de segurança e vigilância. serviços de alimentação preparada exclusivamente para sistema de entrega; bancos, serviços financeiros e lotéricas. serviços de telecomunicação, processamento de dados, “call center” e imprensa.

De acordo com o decreto os estabelecimentos funcionarão de acordo com determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

Não é permitido o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento; nos hotéis, as refeições serão fornecidas exclusivamente por meio de serviço de quarto. E nos estabelecimentos e atividades em funcionamento, é obrigatório o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.




Confira e/ou baixe o decreto, na íntegra.





Fonte: Governo do Estado do Piauí


8/18/2017

Prefeitura decreta Feriado

Dia 21(segunda-feira) será feriado no município cocalense.





O Prefeito Municipal de Cocal, Estado do Piauí, assenta o dia 21 de Agosto de 2017 Feriado Municipal, em decorrência das Festividades em comemoração ao Aniversário de Emancipação Política desta Cidade. 


Confira o Decreto 🔻





Fonte: PMC
Edição: Evaldo Neres

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