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5/22/2020

PMPI | Acompanhamento do COVID-19- Região Parnaíba.




A Recomendação nº 02/2020, expedida nos autos do Procedimento Administrativo SIMP nº 000035-420/2020, atende a atuação do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19 – Região de Parnaíba, a qual dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos fornecedores de produtos e serviços essenciais e não essenciais instalados nos municípios. 

Confira e/ou baixe o documento na íntegra.


Fonte: Promotoria de Justiça/Cocal

5/05/2020

Promotor de Justiça da Comarca de Cocal orienta a população sobre os decretos para o período de solamento social



Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes - Promotor de Justiça da Comarca de Cocal/foto: Evaldo Neres

As orientações do Promotor de Justiça da Comarca de Cocal (Norte do Piauí), Dr. Túlio Ciarlini, tém como público alvo a população dos municípios de Cocal e Cocal dos Alves:

"O Governo do Estado do Piauí publicou o Decreto nº 18.947, de 22/04/2020, dispondo sobre o uso obrigatório de máscara de proteção facial,  como  medida  adicional necessária ao enfrentamento da Covid-19. Posteriormente, publicou o Decreto nº 18.966, de 30/04/2020, prorrogando a vigência, até o dia 21/05/2020, de vários decretos voltados ao enfrentamento da Covid-19, dentre eles o Decreto nº 18.947/2020. Portanto, nos termos no termos do disposto no seu art. 2º, § 1º, o uso de máscara de proteção está obrigatório em todo o Estado do Piauí:

"Art. 2º Fica determinado o uso de máscara de proteção facial, confeccionadas segundo as orientações do Ministério da Saúde.
§ (parágrafo) 1º Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial sempre que houver necessidade de sair de casa, deslocar-se por via pública ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas."  

Assim, para sair de casa, deslocar-se pelas vias públicas, ou permanecer em espaços onde circulem outras pessoas (por exemplo, estabelecimentos comerciais, órgãos públicos, postos de saúde etc), as pessoas devem usar máscara de proteção, sob pena de sofrerem sanções administrativas e criminais.

Ressaltamos também que os proprietários dos comércios que permanecem funcionando, por exercerem atividades essenciais (por exemplo, bancos, supermercados, farmácias), têm OBRIGAÇÃO de FISCALIZAR e de PROIBIR a entrada de pessoas sem máscara em seus estabelecimentos, sob pena de sofrerem sanções administrativas e criminais." 


Confira e/ou baixe os documentos, na íntegra.






Fonte: Promotoria de Justiça de Cocal

4/02/2020

Promotoria de Justiça de Cocal recomenda intensificar a fiscalização sobre o comércio local.

A Recomendação Administrativa da Promotoria de Justiça, para intensificar a fiscalização sobre o comércio local, é dirigida aos municípios de Cocal e Cocal dos Alves.


Foto: Evaldo Neres

A recomendação administrativa da Promotoria de Justiça, datada de 01 de abril de 2020, que determina que se  intensifique a fiscalização sobre o comércio local é dirigida aos municípios de Cocal  e Cocal dos Alves.

De acordo com  a Recomendação, devem  manter-se abertos somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos, os quais deverão funcionar de acordo com as determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), sendo vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento, e devendo haver, obrigatoriamente, o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.


CONFIRA OU BAIXE A DOCUMENTAÇÃO NA ÍNTEGRA, ABAIXO.









Por Evaldo Neres
Sob Ordem do MPPI – Promotoria de Cocal

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