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Mostrando postagens com o rótulo recomendação

Ministério Público Eleitoral expede recomendação sobre condutas permitidas e vedadas a candidatos em Cocal

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  A Promotoria de Justiça com atribuições junto à 53ª Zona Eleitoral do Piauí expediu recomendação na terça-feira (10) sobre condutas permitidas e vedadas durante a campanha eleitoral de 2024 no município de Cocal. Os candidatos devem observar o conteúdo das normas dispostas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na legislação pertinente. O promotor eleitoral Hérson Galvão recomendou ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado da Polícia Civil de Cocal que coíbam a utilização de sons em altos volumes, como som automotivo ou paredões, sendo permitido apenas o som em níveis moderados, não ultrapassando 55 decibéis, conforme legislação vigente. O representante do Ministério Público Eleitoral explica que caso haja resistência, poderá haver a apreensão dos equipamentos, considerando que o excesso de ruído pode incomodar o sossego público e perturbar a tranquilidade dos cidadãos, podendo ainda configurar crime ambiental ( arts. 42 da Lei de Contravenções Penais e 54 da Lei...

Cocal | Recomendação do MPPI para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19

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  A Recomendação é dirigida aos candidatos, Partidos Políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral acerca das medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19. O MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante, DR. FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral na cidade de COCAL/PI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RECOMENDAR aos candidatos, Partidos e demais usuários da Justiça Eleitoral pertencentes a 53ª Zona Eleitoral do Piauí, abrangendo os municípios de COCAL-PI e COCAL DOS ALVES-PI: 1) que contribuam para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática, em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os riscos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de 2020; 2) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitá...

Recomendação do MPPI aos partidos políticos e candidatos acerca das medidas relativas às campanhas eleitorais

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  Nesse dia 31 de agosto de 2020, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL , através de seu representante FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES Promotor de Justiça Eleitoral da 53ª ZE/PI, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral em Cocal-PI, no uso de suas atribuições legais e na forma como dispõem os arts. 37, § 1º, e 127 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 75/93; a Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); a Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie; RESOLVE RECOMENDAR  aos partidos políticos, coligações e candidatos (que venham a ser escolhidos em convenção) pertencentes a 53ª Zona Eleitoral (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI): 1) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.; 2) que invistam em marketing digital (Campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento ao uso de impres...

Eleições 2020 | Promotoria de Justiça de Cocal instaura Procedimento Preparatório Eleitoral

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Fórum da Comarca de Cocal/Foto: Evaldo Neres O Ministério Público Eleitoral (MPE), através de seu representante, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, Promotor Eleitoral, em exercício junto à 53ª (quinquagésima terceira) Zona Eleitoral em Cocal/PI, no uso de suas atribuições legais, instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral a fim de acompanhar, de forma próxima e ostensiva, atos de pré-campanha referentes às eleições municipais de 2020 no âmbito da 53ª Zona Eleitoral do Piauí (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI). Ressaltou-se que, para auxiliar a Promotoria Eleitoral no respectivo envio da Recomendação aos Partidos Políticos, o Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral em Cocal, enviou informações extraídas do sistema SGIP, relacionando os partidos políticos vigentes em 2020 nos municípios de Cocal e Cocal dos Alves. O MPE recomenda às emissoras de rádio e blogues locais (programas, propagandas e divulgações em geral, inclusive veiculações em mídias sociais), aos pré-candidat...

PMPI | Acompanhamento do COVID-19- Região Parnaíba.

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A Recomendação nº 02/2020, expedida nos autos do Procedimento Administrativo SIMP nº 000035-420/2020, atende a atuação do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19 – Região de Parnaíba, a qual dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos fornecedores de produtos e serviços essenciais e não essenciais instalados nos municípios.  Confira e/ou baixe o documento na íntegra. Fonte: Promotoria de Justiça/Cocal

Promotoria de Justiça da Comarca de Cocal recomenda intensificação das fiscalizações na fronteiras do Estado do Piauí

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A orientação da Promotoria de Justiça da Comarca de Cocal é direcionada   aos municípios de Cocal e Cocal dos Alves. Fórum da Comarca de Cocal-PI/Foto: Evaldo Neres O Exmo. Sr. Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, Promotor de Justiça de Cocal, expediu aos municípios de Cocal e Cocal dos Alves, bem como ao Comandante da 2ª CIA do 2º BPM de Cocal, a Recomendação nº 17/2020, para que intensifiquem as fiscalizações referentes ao ingresso de pessoas no Estado do Piauí, por via rodoviária e aeroportuária, seja em transportes coletivos regulares ou clandestinos, seja em transportes particulares, determinando-lhes que observem a quarentena mínima de 07 (sete) dias, mesmo que estejam apenas de passagem. Foi fixado um prazo de 10 (dez) dias aos referidos destinatários, a contar do recebimento da Recomendação, para que manifestem   o seu acatamento à orientação. Confira e/ou baixe, a seguir, o documento, na íntegra. Por Evaldo Neres Com informações d...

CRO-PI recomenda suspensão de todas as atividades de odontologia.

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Foto: Divulgação/CRO-PI Em deliberação na terça-feira, 17 de março, o Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI) decidiu recomendar a suspensão de toda e qualquer atividade de Odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis, por conta da pandemia do novo coronavírus. O documento foi assinado pelo presidente do CRO-PI, Leonardo Sá. O CRO-PI ainda orienta que os profissionais de odontologia observem as recomendações para o Atendimento Odontológico em tempo de COVID-19 do CFO, disponível no site  www.cfo.org.br. O CRO-PI também recomenda o afastamento de todos os profissionais da Odontologia, de modo integral, das atividades laborais, que tenham idade igual ou superior a 60 anos e/ou que sejam portadores de doenças crônicas sistêmicas, como diabetes, doenças cardíacas e respiratórias, conforme classificação de risco para a COVID-19 estabelecida pelo Ministério da Saúde; além do máximo de observância e efetivo cumprimento dos pr...