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9/12/2024

Ministério Público Eleitoral expede recomendação sobre condutas permitidas e vedadas a candidatos em Cocal

 


A Promotoria de Justiça com atribuições junto à 53ª Zona Eleitoral do Piauí expediu recomendação na terça-feira (10) sobre condutas permitidas e vedadas durante a campanha eleitoral de 2024 no município de Cocal. Os candidatos devem observar o conteúdo das normas dispostas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na legislação pertinente.

O promotor eleitoral Hérson Galvão recomendou ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado da Polícia Civil de Cocal que coíbam a utilização de sons em altos volumes, como som automotivo ou paredões, sendo permitido apenas o som em níveis moderados, não ultrapassando 55 decibéis, conforme legislação vigente.

O representante do Ministério Público Eleitoral explica que caso haja resistência, poderá haver a apreensão dos equipamentos, considerando que o excesso de ruído pode incomodar o sossego público e perturbar a tranquilidade dos cidadãos, podendo ainda configurar crime ambiental (arts. 42 da Lei de Contravenções Penais e 54 da Lei 9605/98).

A Recomendação reforça que o MPE deverá ser comunicado, no prazo de 03 (três) dias, a partir do recebimento da denúncia, sobre o acatamento dos termos da recomendação, ou encaminhada a fundamentação jurídica que justifique o não acatamento, conforme art. 10 da Resolução 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).



Fonte: MPPI

10/03/2020

Cocal | Recomendação do MPPI para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19

 

A Recomendação é dirigida aos candidatos, Partidos Políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral acerca das medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19.





O MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante, DR. FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral na cidade de COCAL/PI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RECOMENDAR aos candidatos, Partidos e demais usuários da Justiça Eleitoral pertencentes a 53ª Zona Eleitoral do Piauí, abrangendo os municípios de COCAL-PI e COCAL DOS ALVES-PI:

1) que contribuam para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática, em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os riscos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de 2020;

2) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;

3) que invistam em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento do uso de impressos e informes publicitários;

4) que evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas;

5) que deem preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor;

6) que evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante toda a Campanha Eleitoral, toda a realização do pleito eleitoral e em reuniões;

7) que realizem reuniões presenciais somente com obediência da regra de ocupação da área de 4m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes;

8) que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

9) que priorizem reuniões de campanha através de meio virtual para evitar aglomerações;

10) que observem, no caso de reuniões presenciais, o limite máximo de 100 (cem) pessoas, desde que, respeitado o distanciamento de 2 (dois) metros por pessoa. Cada participante deve ocupar espaço de 4m² (quatro metros quadrados) (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

11) que o espaço para a realização da reunião deverá ser aberto ou semiaberto dando prioridade para a ventilação natural no local. Deve haver a renovação de ar. Excepcionalmente, se a reunião ocorrer em local sem renovação de ar, é aconselhável manter janelas abertas; 12) que as cadeiras devem estar disponibilizadas de forma a atender o distanciamento de 2 (dois) metros em cada uma das laterais e frente. Em locais onde as cadeiras forem fixas, deve-se isolar alguns assentos para se garantir o distanciamento de 2 (dois) metros entre os participantes;

13) que os participantes das reuniões eleitorais levem suas próprias canetas, caso haja necessidade de assinar lista de frequência ou outro documento;

14) que o uso de máscaras é obrigatório pelos participantes, em atendimento aos Decretos Estaduais Nº 18.947, de 22 de abril de 2020, publicado no DOE Nº 72 e Nº 19.055, de 25 de junho de 2020, publicado no DOE Nº 116, de 25 de junho de 2020; 15) que disponibilizem pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal e/ou álcool a 70% em locais estratégicos;

16) que não disponibilizem comidas e bebidas, somente água potável;

17) que isolem bebedor de bico ejetor. Disponibilizar próximo ao bebedor copos descartáveis, lixeira com tampa acionada por pedal e dispensador/totem de álcool gel a 70%;

18) que não permitam a presença de crianças e adolescentes com menos de 16 anos nas reuniões; 19) que as pessoas do Grupo de Risco não participem das reuniões;

20) que as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, deve ser definido fluxo de ida e volta com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Se possível disponibilizar trabalhador para controlar fluxo de entrada de pessoas nos banheiros;

21) os responsáveis pelos ambientes onde ocorrerem as reuniões devem seguir as recomendações para limpeza e desinfecção, a saber: 4 Realizar a limpeza da área interna e externa com posterior desinfecção com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água); Reforçar a higienização dos banheiros, ver Recomendação Técnica Nº 17 SESAPI/DIVISA, que dispõe sobre as orientações para a limpeza e desinfecção de áreas comuns e alimentos para conter a disseminação da COVID-19; Realizar frequente desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% com fricção de superfícies expostas, como balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mobiliários (mesas, cadeiras, etc.), equipamentos e componentes de informática (teclado, mouse, etc.) equipamentos eletrônicos e de telefonia, como rádio transmissores, celulares, elevadores, entre outros.

22. Em relação aos BANHEIROS disponíveis nos locais de reunião: Demarcar o piso para a orientação do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros nos halls de entrada dos banheiros; Disponibilizar nos banheiros água e sabão ou sabonete líquido para higienização das mãos, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com tampa e pedal; Disponibilizar colaborador para controle do acesso ao banheiro; Instalar dispensadores de álcool a 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de assentos sanitários; Orientar que a higienização do assento sanitário deve ser prévia à sua utilização; Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada. Quanto a eventual descumprimento das normas sanitárias, tem-se que, nos termos do artigo 11 da Portaria PGE 01/2020, "na fiscalização do processo eleitoral no contexto da pandemia, poderão ser observadas as seguintes providências, respeitada a autonomia funcional dos membros: I - fatos que se caracterizam como ilícitos eleitorais e simultaneamente sanitários: representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias; e II - fatos que configuram ilícitos sanitários, mas não eleitorais: comunicação ao membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias e, conforme o caso, representação à Justiça Eleitoral para limitação do ato, nos termos doa art. 1º, § 3º, inciso VI, da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020".


Confira e/ou baixe o documento, na íntegra.





Fonte: Ministério Público Eleitoral/MPPI-PI

9/02/2020

Recomendação do MPPI aos partidos políticos e candidatos acerca das medidas relativas às campanhas eleitorais

 


Nesse dia 31 de agosto de 2020, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES Promotor de Justiça Eleitoral da 53ª ZE/PI, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral em Cocal-PI, no uso de suas atribuições legais e na forma como dispõem os arts. 37, § 1º, e 127 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 75/93; a Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); a Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie; RESOLVE RECOMENDAR aos partidos políticos, coligações e candidatos (que venham a ser escolhidos em convenção) pertencentes a 53ª Zona Eleitoral (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI):

1) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;

2) que invistam em marketing digital (Campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento ao uso de impressos e informes publicitários;

3) que evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas;

4) que deem preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor;

5) que evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante a Campanha Eleitoral e toda a realização do pleito eleitoral;

6) que realizem reuniões presenciais somente com obediência das regras em vigor, tais como ocupação da área de 4 m² por pessoa, uso correto de máscara, higienização das mãos por todos os participantes;

7) que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas;

8) que cumpram todas as demais Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SarsCov-2 (Covid-19) para as Eleições Municipais 2020 estabelecidas no Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí – Protocolo Específico Nº 044/2020, aprovadas pelo Decreto nº 19.164/2020, em todas as atividades desenvolvidas na efetivação do Processo Eleitoral no Piauí ou afins.

Confira e ou baixe o documento, na íntegra, abaixo.



Informações: Promotoria de Justiça da 53ª Zona Eleitoral em Cocal/MPPI

6/04/2020

Eleições 2020 | Promotoria de Justiça de Cocal instaura Procedimento Preparatório Eleitoral



Fórum da Comarca de Cocal/Foto: Evaldo Neres

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através de seu representante, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, Promotor Eleitoral, em exercício junto à 53ª (quinquagésima terceira) Zona Eleitoral em Cocal/PI, no uso de suas atribuições legais, instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral a fim de acompanhar, de forma próxima e ostensiva, atos de pré-campanha referentes às eleições municipais de 2020 no âmbito da 53ª Zona Eleitoral do Piauí (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI).

Ressaltou-se que, para auxiliar a Promotoria Eleitoral no respectivo envio da Recomendação aos Partidos Políticos, o Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral em Cocal, enviou informações extraídas do sistema SGIP, relacionando os partidos políticos vigentes em 2020 nos municípios de Cocal e Cocal dos Alves.

O MPE recomenda às emissoras de rádio e blogues locais (programas, propagandas e divulgações em geral, inclusive veiculações em mídias sociais), aos pré-candidatos, aos partidos políticos e a terceiros que tenham relação direta ou indireta com o processo eleitoral, pertencentes aos municípios que abrangem à 53ª Zona Eleitoral do Piauí (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI), que se abstenham:

a) da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico);

b) da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político (inclusive divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados);

c) da utilização de outros meios ou formas vedados pela legislação eleitoral, observados as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.

Fixou-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar do seu recebimento, para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da referida recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça da 53ª Zona Eleitoral em Cocal-PI, pelo e-mail (pj.cocal@mppi.mp.br) as providências tomadas para o fiel cumprimento, mencionando expressamente o Procedimento Preparatório Eleitoral 02/2020 SIMP 00004/200/2020 na resposta.


Confira e/ou baixe a Recomendação, na íntegra.


Por Evaldo Neres
Fonte: Ascom/MPPI

5/22/2020

PMPI | Acompanhamento do COVID-19- Região Parnaíba.




A Recomendação nº 02/2020, expedida nos autos do Procedimento Administrativo SIMP nº 000035-420/2020, atende a atuação do Grupo Regional de Promotorias Integradas no Acompanhamento do COVID-19 – Região de Parnaíba, a qual dispõe sobre medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos fornecedores de produtos e serviços essenciais e não essenciais instalados nos municípios. 

Confira e/ou baixe o documento na íntegra.


Fonte: Promotoria de Justiça/Cocal

5/05/2020

Promotoria de Justiça da Comarca de Cocal recomenda intensificação das fiscalizações na fronteiras do Estado do Piauí


A orientação da Promotoria de Justiça da Comarca de Cocal é direcionada  aos municípios de Cocal e Cocal dos Alves.


Fórum da Comarca de Cocal-PI/Foto: Evaldo Neres

O Exmo. Sr. Dr. Francisco Túlio Ciarlini Mendes, Promotor de Justiça de Cocal, expediu aos municípios de Cocal e Cocal dos Alves, bem como ao Comandante da 2ª CIA do 2º BPM de Cocal, a Recomendação nº 17/2020, para que intensifiquem as fiscalizações referentes ao ingresso de pessoas no Estado do Piauí, por via rodoviária e aeroportuária, seja em transportes coletivos regulares ou clandestinos, seja em transportes particulares, determinando-lhes que observem a quarentena mínima de 07 (sete) dias, mesmo que estejam apenas de passagem.

Foi fixado um prazo de 10 (dez) dias aos referidos destinatários, a contar do recebimento da Recomendação, para que manifestem  o seu acatamento à orientação.

Confira e/ou baixe, a seguir, o documento, na íntegra.



Por Evaldo Neres
Com informações da Promotoria de Justiça de Cocal

3/18/2020

CRO-PI recomenda suspensão de todas as atividades de odontologia.




Foto: Divulgação/CRO-PI

Em deliberação na terça-feira, 17 de março, o Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI) decidiu recomendar a suspensão de toda e qualquer atividade de Odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis, por conta da pandemia do novo coronavírus. O documento foi assinado pelo presidente do CRO-PI, Leonardo Sá.

O CRO-PI ainda orienta que os profissionais de odontologia observem as recomendações para o Atendimento Odontológico em tempo de COVID-19 do CFO, disponível no site www.cfo.org.br.

O CRO-PI também recomenda o afastamento de todos os profissionais da Odontologia, de modo integral, das atividades laborais, que tenham idade igual ou superior a 60 anos e/ou que sejam portadores de doenças crônicas sistêmicas, como diabetes, doenças cardíacas e respiratórias, conforme classificação de risco para a COVID-19 estabelecida pelo Ministério da Saúde; além do máximo de observância e efetivo cumprimento dos protocolos de biossegurança e uso de equipamentos de proteção individual (EPI´s) por todos que fazem a saúde bucal neste Estado.

O despacho começa a vigorar a partir desta quarta (18) estendendo-se por tempo indeterminado, diante da decisão, a I Jornada Odontológica da Chapada das Mangabeiras, prevista para os dias 27 e 28 está cancelada. 



Fonte: AI Comunicações

Gente da Gente: Fernando Lima de Carvalho — A Voz de Cocal que Leva o Piauí para Todo o Brasil

Nascido em São Paulo, criado no Piauí: a história de fé, talento e raízes de Fernando Lima, artista que levanta multidões e carrega Cocal no...