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11/11/2020

Eleições 2020 | Como votar nas eleições 2020

 

Imagem: Reprodução/Agência Brasil

O primeiro turno das eleições será no dia 15 de novembro. Nos locais em que houver segundo turno, a data é o dia 29 de novembro. As informações são da Justiça Eleitoral.

O horário de votação foi ampliado por conta da pandemia da Covid-19. Os eleitores poderão comparecer às urnas de 7h às 17h. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

Confira abaixo algumas informações para o dia da votação e outras orientações para os eleitores.

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e facultativo para analfabetos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, leve um documento oficial com foto: carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.

Leve também seu título de eleitor, já que nele constam informações sobre a zona e a seção eleitoral.

Se preferir, baixe e instale o e-Título. Disponível na Google Play Store e Apple Store.

As certidões de nascimento ou de casamento não valem como prova de identidade na hora de votar.

Todo cidadão brasileiro alfabetizado, maior de 18 anos e legalmente capaz é obrigado a votar.

O voto é facultativo para os eleitores analfabetos, os maiores de 70 anos, e os que têm entre 16 e 18 anos.

Sim. O eleitor que souber seu local de votação pode votar sem título de eleitor, levando apenas um documento oficial com foto.

Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor.

O horário de votação será de 7h às 17h. O horário foi definido após análise de estatísticos do tribunal e avaliação de uma consultoria técnica. Importante destacar que o horário entre 7h e 10h é preferencial, para pessoas acima de 60 anos.

O primeiro turno das Eleições 2020 ocorrerá no dia 15 de novembro de 2020 e, nas cidades onde houver segundo turno, no dia 29 de novembro do mesmo ano.

De acordo com a legislação, o segundo turno somente pode ser realizado nas cidades com mais de 200 mil eleitores.

Fique atento às novas orientações devido à pandemia de Covid-19.

Para consultar o seu local de votação, acesse Título de eleitor. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral.

Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos quando da emissão do seu título eleitoral.

Você também pode baixar o e-Título, encontrar essas informações e muito mais.


Cuidados sanitários que devem ser tomados para votar:

→ Confira o local de votação antes de sair de casa;

 Saia de casa com a máscara;

 Se possível, leve a sua caneta;

 Não esqueça de levar anotados os nomes e números dos candidatos;

 Mantenha distância mínima de um metro e evite contato físico com outras pessoas;

 Se possível, não leve crianças e acompanhantes;

 Não deixe para votar na última hora;

 Respeite o horário preferencial das 7h às 10h para maiores de 60 anos;

 Limpe as mãos com álcool em gel antes e depois de votar;

 Nos locais de votação, não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara;

 Permaneça no local de votação apenas pelo tempo suficiente para votar;

 Se estiver com febre, fique em casa.


Como votar na urna eletrônica.

Digite, no teclado da urna, o número dos candidatos de sua preferência na ordem dos cargos que aparecem abaixo.

Na tela, aparecerão a foto, o número, o nome e a sigla do partido do candidato. Se as informações estiverem corretas, aperte a tecla verde “Confirma”. Confira a ordem:

Vereador (cinco dígitos)

Prefeito (dois dígitos)

O comprovante de votação só será entregue para quem solicitar ao mesário. Não é possível conseguir o comprovante pela internet, nem existe segunda via. Se o eleitor o perdeu e precisar provar que está em dia com as obrigações eleitorais, pode pedir a certidão de quitação em um cartório eleitoral ou pela internet.

Pode. A suspensão de títulos por conta da não realização da biometria foi revertida por conta da pandemia de Covid-19. Além disso, para evitar contaminação e aglomeração, o TSE extinguiu a necessidade de biometria nestas eleições. Quem já estava com o título suspenso, porém, não pode votar.

Consulte a sua situação eleitoral em Certidão de quitação eleitoral.

Para quem já baixou o e-Título, a verificação é automática!

Atenção! Se o título foi cancelado, você só poderá regularizar a situação eleitoral após as Eleições 2020, quando o cadastro eleitoral é reaberto.

Pode-se justificar o voto no dia da eleição?

Sim, somente se estiver fora do domicílio eleitoral. A justificativa será por georreferenciamento e feita preferencialmente pelo aplicativo e-Título, evitando comparecer presencialmente a um local de votação por conta da pandemia. A funcionalidade no app estará disponível mais perto da eleição. Excepcionalmente, quem não tiver acesso a smartphone, poderá justificar em qualquer local de votação.

No prazo de 60 dias após cada turno, é possível justificar comprovando o motivo da ausência, com atestado médico e bilhete de viagem, por exemplo. Há três possibilidades: presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou pela internet no Sistema Justifica - o site só funcionará após a eleição. Em todos os casos é preciso apresentar/enviar os documentos pessoais e os comprobatórios.

Aos cidadãos que possuem domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral - ZZ), o exercício do voto é exigido apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

Porém, se o cidadão brasileiro mora no exterior, mas ainda tem o seu título de eleitor vinculado a uma zona eleitoral no Brasil, precisará justificar a sua ausência nas eleições caso falte a qualquer um dos turnos de votação.


11/06/2020

Eleições 2020 | Pesquisa aponta Nonatinho do Sindicato líder em Cocal

 Na última pesquisa estimulada, Nonatinho do Sindicato aparece com 63% dos votos.


Foto: Evaldo Neres

Na ultima terça-feira (3) foi divulgada uma nova pesquisa, realizada pelo Instituto Data O Dia, na qual é confirmada a liderança do candidato a prefeito de Cocal (Norte do Piauí), Nonatinho do Sindicato (PT), na disputa pela prefeitura. As informações são do Portal O Dia.

Segundo a pesquisa, Nonatinho do Sindicato, aparece com 63% dos votos, sendo seguido por Dr. Cristiano (MDB), com 34,40% das intenções de votos; e o candidato Gilson da Serraria (PSL) em terceiro lugar com 2,60%. A pesquisa é estimulada e leva em conta apenas os votos válidos.

A margem de erro é de 3,47% e o coeficiente de confiança é de 90%. Dessa forma, pela margem de erro, Nonatinho do Sindicato pode pontuar de 59,5% até 66,5%. Já Dr. Cristiano pode varia de 31% a 38,10%. Gilson da Serraria, varia de 0 a 6,1% dentro da margem de erro.

A pesquisa do Instituto Data O DIA foi realizada nos dias 23 e 24 de outubro, com 550 pessoas entrevistadas - com 16 anos ou mais de idade - que residem nas zonas urbana e rural do município.

O levantamento leva em conta procedimentos não aleatórios e considera critérios proporcionais da população. Foram visitados 24 logradouros urbanos e 30 povoados de Cocal. A margem de erro é de 3,47% e o coeficiente de confiança é de 90%.


Imagem: Reprodução/TSE

A pesquisa foi contratada pela Agência O DIA Ltda e foi registrada no Tribunal Regional Eleitoral com o número 09394/2020.

 

11/03/2020

Eleições 2020 | O que é permitido e o que é proibido no dia da votação

 

No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.



Fonte: TSE

10/30/2020

Justiça Eleitoral | Novas orientações aos candidatos à Eleições 2020 em Cocal e Cocal dos Alves

 


A AÇÃO INIBITÓRIA ELEITORAL – COM PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA E ASTREINTE ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, é em desfavor de todos os candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, coligações e partidos com sede nos municípios de Cocal e Cocal dos Alves/PI. 

Confira, abaixo, o Documento, na íntegra.



Fonte: Justiça Eleitoral/MPPI

10/23/2020

Eleições 2020 | TSE lança tira-dúvidas no WhatsApp

 

Imagem: Reprodução/UNIFAP

Para ajudar a tirar dúvidas dos eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um assistente virtual que funciona pelo aplicativo do WhatsApp. Chamado de “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”, o recurso foi lançado com o objetivo de facilitar o acesso do eleitor a informações relevantes sobre as eleições municipais de 2020 e reforçar o combate à desinformação durante o período eleitoral. 

O tira-dúvidas funciona por meio de um 'chatbot' ou 'bot' (assistente virtual), como também é chamado, que traz informações sobre diferentes temas de interesse do eleitor, desde cuidados com a saúde para votar, informações sobre dia, horário e local de votação até dicas para mesários e informações sobre candidatura, entre outros temas.

Para interagir com o assistente virtual, basta acessar a câmera do seu celular e apontá-la para o QR Code, ou adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos, ou por meio do link wa.me/556196371078.

A cada tema apresentado, o ‘chatbot’ oferece uma série de tópicos para o eleitor escolher. Após digitar o número do tópico escolhido, o assistente virtual apresenta as informações solicitadas.

Segundo o TSE, o assistente virtual oferece ainda um serviço voltado exclusivamente ao esclarecimento de notícias falsas, as chamadas ‘fake news’, envolvendo o processo eleitoral brasileiro. O tópico, chamado de “Fato ou Boato?” disponibiliza ao usuário alguns conteúdos desmentidos por agências de checagem de fatos.

Por meio dele é possível desmistificar "os principais boatos sobre a urna eletrônica ou assistir a vídeos do biólogo e divulgador científico Átila Iamarino, com dicas de como identificar conteúdos enganosos disseminados por meio da internet durante a pandemia de covid-19, informou o TSE.

Além disso, o TSE firmou acordo com representante do setor de telecomunicações no Brasil, para garantir que usuários possam acessar conteúdos do site da Justiça Eleitoral sem gastar seu pacote de dados entre setembro e novembro, no período que vai desde a campanha eleitoral até o fim do segundo turno.

 


 As informações são da Agência Brasil.

10/21/2020

Eventos de campanha política que gerem aglomerações em Cocal foram suspensos pelo MPPI

 


Nessa terça-feira, dia 20 de outubro de 2020, na sede da Promotoria de Justiça de Cocal, situada na Av. João Justino de Brito, n° 134, centro, aconteceu reunião com o objetivo de tratar sobre a observância às normas sanitárias na propaganda eleitoral, durante todo o período eleitoral 2020.

O encontro contou com a presença do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPPI), presentado pelo Promotor de Justiça, titular da Promotoria de Justiça de Cocal, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, a Sra. Marilene da Silva Almeida representante da Coligação "A Vontade do Povo", Sr. João Deus Vilarinho Barboza e o Sr. Cristiano Felippe de Melo Britto, respectivamente representante e candidato ao cargo de Prefeito de Cocal-PI pela Coligação "A Mudança que o Povo Quer", e o Sr. Gilson da Rocha Fernandes, presidente do Partido PSL, todos acompanhados por seus advogados, ausente injustificadamente o candidato ao cargo de Prefeito de Cocal-PI pela Coligação "A vontade do Povo ", o Sr. Raimundo Nonato Fontenele Cardoso.

Na ocasião, ficou acordado que os eventos políticos tanto na cidade quanto na zona Rural, a exemplo de reuniões, comícios, passeatas e eventos, que envolvam veículos automotores; e a utilização de som automotivos foram suspensos devido a pandemia da Covid-19.

As providências jurídicas serão adotadas pela Promotora de Justiça, com atuação na 53' Zona Eleitoral, na fiscalização do processo eleitoral no contexto da Pandemia de imediato, caso haja eventual descumprimento das normas sanitárias.

Confira e/ou baixe, na íntegra, a ata da reunião.




Fonte: Promotoria de Justiça de Cocal/MPPI

10/19/2020

Cocal | “A Vontade do Povo” promove caminhada no Bairro Santa Teresinha

 


Com o apoio do atual gestor de Cocal (PI), Rubens Vieira, o candidato a prefeito Nonatinho do Sindicato (PT); seu vice (Dr. Douglas Lima); acompanhado dos pretendentes ao legislativo e populares realizou a terceira caminhada da sua campanha eleitoral, pelas ruas do bairro Santa Teresinha, quando foram recebidos calorosamente pelos moradores.




O evento, em todo o percurso, reuniu grande número de pessoas a pé, em veículos automotores, bikes e culminou na frente da sede do comitê da coligação (PSD-PT) “A Vontade do Povo”.


Na ocasião Nonatinho reafirmou o compromisso em dar continuidade e inovar projetos que busquem benefícios e melhor qualidade de vida para a população do município.

 



10/04/2020

Cocal | Nonatinho do Sindicato inicia campanha eleitoral com ‘o pé direito’

O tiro de largada da campanha eleitoral de Nonatinho do Sindicato aconteceu nesse sábado, dia 3 de outubro.



Imagens: Evaldo Neres

Nonatinho do Sindicato (candidato a Prefeito de Cocal-PI) e Douglas Lima (candidato a vice), ambos da coligação PSD-PT, nesse sábado (03), ‘entraram com o pé direito’, iniciando sua campanha para as eleições de 2020, com a partipação do povo e o apoio do atual gestor, Rubens Vieira.


Imagem: Reprodução/Facebook


Imagem: reprodução/Facebook

Imagem: Reprodução/Facebook

Na manhã desse dia, foi realizado um ‘adesivaço’. Ocasião em que foram distribuídos adesivos, com grande participação de eleitores.



No final da tarde, uma multidão se reuniu aos candidatos e promoveu caminhada pelas ruas principais do Bairro São Pedro, culminando com a inauguração e abertura da casa onde funcionará o comitê eleitoral da coligação “A Vontade do Povo”, situado no Centro, à Rua Coronel João Marques, nas proximidades do Ginásio Poliesportivo.















Por Evaldo Neres

9/29/2020

Cocal | Nonatinho do Sindicato tem 71% de intenções de voto

 

A pesquisa, realizada pelo Instituto Data O Dia, no Município de  Cocal, foi divulgada nessa segunda-feira (28) de setembro.


Nonatinho do Sindicato - Imagem: Reprodução/Facebook

Nonatinho do Sindicato, do Partido dos Trabalhadores, lidera a pesquisa realizada pelo Instituto Data O Dia, em Cocal (Norte do Piauí), com a intenção de voto para prefeito nas eleições de 2020. Ele soma 71,32% da preferência entre os entrevistados.


Imagem: Reprodução/Facebook

Em segundo, quem aparece é Dr. Cristiano (MDB), com 14,71% de intenção de voto, seguido de Gilson da Serraria (PSL), com 6,23%.

7,73% não souberam ou não quiseram opinar.




O instituto mediu ainda a aprovação da atual gestão.

Dos entrevistados, 91,27% respondeu que aprova a administração de Rubens Pereira. 5,49% disse que não aprova.

Os restantes 3,24% não souberam ou não quiseram opinar.

O levantamento do Data O Dia foi registrado no Tribunal Superior Eleitoral com o número PI-08142/2020 e tem como contratante O Dia Agência LTDA.

Foi realizado entre os dias 24 e 25 de setembro, ouvindo 400 eleitores. Tem margem de erro de 4,08% e nível de confiança de 90%.




Fonte: Portal180 Graus

9/15/2020

Nonatinho do Sindicato é homologado durante convenção em Cocal

 

A convenção foi realizada no início da noite do último domingo (13), em Cocal.


O atual vice-prefeito de Cocal, Nonatinho do Sindicato, foi aclamado em convenção partidária realizada nesse domingo (13), no ginásio poliesportivo de Cocal (PI), juntamente ao vereador Douglas Lima, para disputa das eleições municipais de 2020. As informações são da página oficial Rubens Vieira,  no Facebook.



O evento que foi transmitido, ao vivo, pelo Facebook, contou com o a presença do prefeito Rubens Vieira, do deputado estadual Georgiano Neto, deputado federal Júlio César, lideranças estaduais e locais.



Convencionais, filiados aos partidos e populares estiveram presentes, prestigiando o ato político democrático.



Por Evaldo Neres

7/01/2020

Cocal | Atual vice-prefeito foi decidido como pré-candidato nas eleições municipais de 2020





Na noite desta terça-feira (30), durante uma "live" (ao vivo) na rede social Facebook, o grupo governista do atual prefeito Rubens Vieira (PSD), da cidade de Cocal-PI, em uma reunião promovida para deliberar sobres as eleições de 2020, foi decidido por unanimidade, que o atual vice-prefeito Raimundo Nonato Fontenele Cardoso, líder do Partido dos Trabalhadores-PT do município, mais conhecido como Nonatinho do Sindicato, deverá disputar as eleições municipais do dia 15 de novembro deste ano; o vereador e advogado Douglas Lima, líder da bancada governista da câmara municipal, deverá compor a chapa junto com o líder sindical.

O Governador Wellington Dias, Deputado Federal Júlio Cesar, Deputado Estadual Georgiano Neto, Deputado João de Deus, e demais representantes, em nível de governo estadual, elogiaram e defenderam a pré-candidatura de Nonatinho do Sindicato.  



Fonte: Portal do Rurik

6/04/2020

Eleições 2020 | Promotoria de Justiça de Cocal instaura Procedimento Preparatório Eleitoral



Fórum da Comarca de Cocal/Foto: Evaldo Neres

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através de seu representante, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, Promotor Eleitoral, em exercício junto à 53ª (quinquagésima terceira) Zona Eleitoral em Cocal/PI, no uso de suas atribuições legais, instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral a fim de acompanhar, de forma próxima e ostensiva, atos de pré-campanha referentes às eleições municipais de 2020 no âmbito da 53ª Zona Eleitoral do Piauí (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI).

Ressaltou-se que, para auxiliar a Promotoria Eleitoral no respectivo envio da Recomendação aos Partidos Políticos, o Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral em Cocal, enviou informações extraídas do sistema SGIP, relacionando os partidos políticos vigentes em 2020 nos municípios de Cocal e Cocal dos Alves.

O MPE recomenda às emissoras de rádio e blogues locais (programas, propagandas e divulgações em geral, inclusive veiculações em mídias sociais), aos pré-candidatos, aos partidos políticos e a terceiros que tenham relação direta ou indireta com o processo eleitoral, pertencentes aos municípios que abrangem à 53ª Zona Eleitoral do Piauí (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI), que se abstenham:

a) da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico);

b) da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político (inclusive divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados);

c) da utilização de outros meios ou formas vedados pela legislação eleitoral, observados as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.

Fixou-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar do seu recebimento, para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da referida recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça da 53ª Zona Eleitoral em Cocal-PI, pelo e-mail (pj.cocal@mppi.mp.br) as providências tomadas para o fiel cumprimento, mencionando expressamente o Procedimento Preparatório Eleitoral 02/2020 SIMP 00004/200/2020 na resposta.


Confira e/ou baixe a Recomendação, na íntegra.


Por Evaldo Neres
Fonte: Ascom/MPPI

1/08/2020

TSE | O que muda nas Eleições 2020





Pelo calendário, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro de 2020, e o segundo, em 25 de outubro de 2020, das 8h às 17h nos dois casos. No ano que vem, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Até janeiro, muitas mudanças ainda devem surgir para este pleito, em especial, a questões voltadas a utilização de novas tecnologias. Con informações do 180 Graus.

Segundo professor de Direito Eleitoral da UNINASSAU Teresina, Igor Leal, a palavra de ordem para essa eleição será a Universalização da Democracia. “Nessa eleição, em especial, podemos identificar no legislador uma preocupação quanto à vontade e o desejo popular. As novas diretrizes frisam bastante a democracia. Acredito que essa eleição pode ser considerada inclusive como pedagógica, tendo em vista de que ela demonstra importância do voto ao eleitor e deixa claro que o mesmo pode mudar a nossa forma de viver e conviver socialmente” explica o professor.

Entre os principais temas nosso especialista decidiu destacar 10, entre os quais eleitores, partidos e políticos já podem ficar de olho:

- Proibição de coligações partidárias proporcionais para a vereança.

- Reserva mínima de 30% dos cargos eletivos efetivamente às mulheres.

- Doação de pessoa física para financiamento partidário limitado a 10% sobre o rendimento obtido ao ano anterior.

- Propaganda eleitoral apenas a partir do dia 15 de agosto.
- Proibição de propaganda cinematográfica.

- Proibição de impulsionamento de publicidade por meio eletrônico por pessoa física.

- Proibição de publicidade em ruas ou pavimentos de transeuntes como cartazes, pintura em muros, entre outros.

- Proibição de envelopamento de carros.

- Veiculação de som, propaganda por áudio das 8 às 22 horas, observando o critério de 200 metros próximo a prédios públicos, colégios e hospitais.

-  Por fim, no dia da eleição constituem como crimes o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.




12/13/2019

TSE aprova normas para eleição municipal de 2020



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Imagem: José Cruz/Agência Brasil


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa quinta-feira (12) as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Neste caso, a principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.

Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades. 






Fonte: Agência Brasil

Rubens Vieira fortalece campanha em Buriti dos Lopes e União com apoio popular e lideranças

Deputado estadual e candidato à reeleição cumpre agenda intensa ao lado de governador Rafael Fonteles e lideranças; caminhada e Missa do Vaq...