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6/04/2020

Eleições 2020 | Promotoria de Justiça de Cocal instaura Procedimento Preparatório Eleitoral



Fórum da Comarca de Cocal/Foto: Evaldo Neres

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através de seu representante, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, Promotor Eleitoral, em exercício junto à 53ª (quinquagésima terceira) Zona Eleitoral em Cocal/PI, no uso de suas atribuições legais, instaurou Procedimento Preparatório Eleitoral a fim de acompanhar, de forma próxima e ostensiva, atos de pré-campanha referentes às eleições municipais de 2020 no âmbito da 53ª Zona Eleitoral do Piauí (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI).

Ressaltou-se que, para auxiliar a Promotoria Eleitoral no respectivo envio da Recomendação aos Partidos Políticos, o Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral em Cocal, enviou informações extraídas do sistema SGIP, relacionando os partidos políticos vigentes em 2020 nos municípios de Cocal e Cocal dos Alves.

O MPE recomenda às emissoras de rádio e blogues locais (programas, propagandas e divulgações em geral, inclusive veiculações em mídias sociais), aos pré-candidatos, aos partidos políticos e a terceiros que tenham relação direta ou indireta com o processo eleitoral, pertencentes aos municípios que abrangem à 53ª Zona Eleitoral do Piauí (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI), que se abstenham:

a) da veiculação, antes de 16 de agosto, de qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico);

b) da utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social em benefício de pré-candidato ou de partido político (inclusive divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados);

c) da utilização de outros meios ou formas vedados pela legislação eleitoral, observados as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.

Fixou-se o prazo de 10 (dez) dias, a contar do seu recebimento, para que os destinatários manifestem-se sobre o acatamento da referida recomendação, devendo encaminhar à Promotoria de Justiça da 53ª Zona Eleitoral em Cocal-PI, pelo e-mail (pj.cocal@mppi.mp.br) as providências tomadas para o fiel cumprimento, mencionando expressamente o Procedimento Preparatório Eleitoral 02/2020 SIMP 00004/200/2020 na resposta.


Confira e/ou baixe a Recomendação, na íntegra.


Por Evaldo Neres
Fonte: Ascom/MPPI