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6/11/2025

Golpe do “falso parente no WhatsApp” é o mais comum no Piauí, revela Procon/MPPI

Imagem: Evaldo Neres


Um levantamento recente do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), vinculado ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), acendeu o alerta sobre um golpe que tem se tornado cada vez mais frequente entre os piauienses: o do “falso parente no WhatsApp”. 

De acordo com o estudo, essa fraude foi a mais registrada nos boletins de ocorrência analisados durante o mês de maio de 2025. O golpe acontece quando criminosos se passam por filhos, netos ou amigos das vítimas, geralmente por meio de mensagens no WhatsApp, pedindo transferências via Pix ou pagamento de boletos bancários. A estratégia é simples, mas altamente eficaz, principalmente com pessoas idosas ou mais vulneráveis digitalmente.


Projeto Alerta Digital: Informação como ferramenta de proteção

Os dados fazem parte do Projeto Alerta Digital, uma iniciativa do Procon/MPPI em parceria com a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP-PI). A proposta é mapear os principais golpes praticados nos meios digitais e alertar a população de forma contínua e educativa.

“O Alerta Digital nasceu como uma iniciativa do Procon/MPPI, mas só ganhou forma graças ao esforço conjunto de diversos órgãos do Ministério Público e da Secretaria de Segurança Pública. É um projeto inovador, com grande potencial para proteger o consumidor por meio da informação e da prevenção”, destaca o coordenador-geral do Procon/MPPI, Nivaldo Ribeiro.


Campanhas educativas e linguagem acessível

Além da coleta e análise de dados, o projeto se compromete a promover campanhas informativas com linguagem simples e visual atrativo, voltadas especialmente ao público mais suscetível a esse tipo de crime. A intenção é facilitar a identificação de tentativas de golpe e orientar sobre como reagir e denunciar.


Dicas para se proteger do golpe do falso parente:

⚠️ Desconfie de mensagens inesperadas pedindo dinheiro, mesmo que pareçam vir de pessoas conhecidas.

⚠️ Sempre verifique a identidade da pessoa ligando ou enviando uma mensagem para o número verdadeiro do parente ou amigo.

⚠️ Evite fornecer dados pessoais ou bancários em conversas por aplicativos.

⚠️ Se cair no golpe, registre um boletim de ocorrência e informe ao banco imediatamente.


Fique atento e compartilhe a informação!

Golpes digitais são cada vez mais comuns, mas com informação e prevenção, é possível se proteger. Compartilhe essa matéria com amigos e familiares, especialmente os mais idosos. Juntos, podemos tornar o ambiente digital mais seguro para todos.



Fonte: Cidade Verde

5/09/2025

Clínicas de estética são autuadas por irregularidades em Teresina após fiscalização do Procon/MPPI e CRM-PI

Foto: Reproção/MPPI

Cinco clínicas de estética localizadas na zona Leste de Teresina foram autuadas nesta quarta-feira (7) durante uma operação conjunta realizada pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado do Piauí (Procon/MPPI) e pelo Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI). A ação faz parte do esforço contínuo de fiscalização dos estabelecimentos que oferecem procedimentos estéticos na capital piauiense.

Entre as principais irregularidades encontradas estão alvarás de funcionamento vencidos e a realização de procedimentos invasivos por profissionais sem formação médica, o que contraria a Lei nº 12.842/2013, que regulamenta os atos privativos da medicina. A norma exige que procedimentos com risco à saúde, como aplicações injetáveis e intervenções mais profundas, sejam realizados apenas por médicos habilitados.

A operação teve como foco principal coibir práticas que colocam em risco a saúde dos consumidores, especialmente em locais onde se oferecem tratamentos estéticos sem os devidos critérios técnicos e legais.

De acordo com o Procon/MPPI, os estabelecimentos autuados terão 15 dias úteis para apresentar defesa. Caso as infrações sejam confirmadas e haja reincidência, as clínicas podem ser multadas em valores que variam de R$ 600 a R$ 10 milhões, conforme a gravidade da infração e o porte da empresa.

Essa fiscalização integra um acordo de cooperação técnica firmado em 2024 entre o MPPI e o CRM-PI, com o objetivo de intensificar ações conjuntas, proteger a saúde pública e assegurar o exercício legal da medicina em procedimentos estéticos.

A orientação dos órgãos fiscalizadores é de que os consumidores estejam atentos à formação dos profissionais responsáveis pelos atendimentos estéticos e exijam comprovações de qualificação antes de se submeterem a qualquer tipo de intervenção.


Por Evaldo Neres

Fonte: Cidade Verde

5/04/2025

MPPI Lança cartilha e adere à Campanha Nacional Contra Violência Sexual de Crianças e Adolescentes


O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Infância e Juventude (Caodij), lançou nessa quinta-feira (1º) uma cartilha com orientações importantes para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes.

A ação faz parte de uma campanha nacional que busca conscientizar e mobilizar a sociedade sobre a gravidade desse tipo de violência. A campanha tem como referência o 18 de maio, Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, instituído pela Lei Federal nº 9.970/2000.

A coordenadora do Caodji, Joselisse Nunes, explica que a  divulgação dessa publicação acontece no âmbito de uma iniciativa nacional que busca dar visibilidade e sensibilizar sobre a importância de enfrentar essa violência.


Por que 18 de maio?

A data foi escolhida em memória da menina Araceli Cabrera Sanches, de apenas 8 anos, que foi brutalmente assassinada em 1973, no Espírito Santo. Araceli foi sequestrada, drogada, estuprada e morta por membros de uma família influente da época — e o caso foi marcado pela impunidade dos criminosos, o que gerou grande comoção nacional.


O que traz a cartilha?

A nova cartilha do MPPI é uma ferramenta educativa e de orientação. Ela apresenta:

🟢Os tipos e formas de violência sexual contra crianças e adolescentes;

🟢As consequências físicas e emocionais para as vítimas;

🟢Sinais de alerta que podem indicar abuso sexual;

🟢A legislação vigente sobre o tema;

🟢E os canais de denúncia disponíveis à população.


Denunciar é proteger

Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), a violência contra crianças e adolescentes lidera o ranking de denúncias envolvendo grupos vulneráveis no Brasil. Até 9 de dezembro de 2024, já haviam sido registradas 274.999 denúncias desse tipo.


Se você souber de alguma criança ou adolescente em situação de violência sexual, não se cale. É possível denunciar:

🗣️Pela Ouvidoria ou nas Promotorias de Justiça do MPPI;

🗣️Pelo Disque 100 (ligação gratuita e anônima);

🗣️Pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil;

🗣️Pelo número 190 da Polícia Militar;

🗣️Ou ainda ao Conselho Tutelar do seu município.


Junte-se à mobilização

O enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes é responsabilidade de todos. Informar, denunciar e acolher são passos fundamentais para garantir a proteção de nossos meninos e meninas.

Compartilhe essa informação. Fale sobre o 18 de maio. Faça parte dessa luta!



Por Evaldo Neres

Fonte: MPPI


3/06/2025

Polícia finaliza inquérito sobre mortes por envenenamento no Piauí

Foto: Reprodução


A investigação sobre o envenenamento que resultou na morte de sete membros de uma mesma família e uma vizinha foi concluída pela Polícia Civil do Piauí. Francisco de Assis e Maria dos Aflitos foram indiciados e responderão por 23 delitos. De acordo com o inquérito, o casal concebeu e implementou o envenenamento de duas crianças no ano passado, além de outras seis pessoas em janeiro deste ano.


O envenenamento foi realizado com terbufós, uma substância presente em defensivos agrícolas e no veneno popularmente conhecido como "chumbinho", cuja produção e comercialização são proibidas no Brasil.

As penas podem superar 240 anos de prisão.


Crimes atribuídos a Francisco de Assis:

4 homicídios triplamente qualificados;

3 feminicídios;

2 tentativas de feminicídio;

1 tentativa de homicídio triplamente qualificado e

1 fraude processual.


Crimes atribuídos a Maria dos Aflitos:

4 homicídios triplamente qualificados;

4 feminicídios;

2 tentativas de feminicídio;

1 tentativa de homicídio qualificado;

1 denunciação caluniosa.

Agora, o Ministério Público do Piauí avaliará o caso para decidir se apresentará denúncia contra o casal por todos os crimes apontados pela polícia.



Fonte: Ronda 180 Graus


9/12/2024

Ministério Público Eleitoral expede recomendação sobre condutas permitidas e vedadas a candidatos em Cocal

 


A Promotoria de Justiça com atribuições junto à 53ª Zona Eleitoral do Piauí expediu recomendação na terça-feira (10) sobre condutas permitidas e vedadas durante a campanha eleitoral de 2024 no município de Cocal. Os candidatos devem observar o conteúdo das normas dispostas em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e na legislação pertinente.

O promotor eleitoral Hérson Galvão recomendou ao Comandante da Polícia Militar e ao Delegado da Polícia Civil de Cocal que coíbam a utilização de sons em altos volumes, como som automotivo ou paredões, sendo permitido apenas o som em níveis moderados, não ultrapassando 55 decibéis, conforme legislação vigente.

O representante do Ministério Público Eleitoral explica que caso haja resistência, poderá haver a apreensão dos equipamentos, considerando que o excesso de ruído pode incomodar o sossego público e perturbar a tranquilidade dos cidadãos, podendo ainda configurar crime ambiental (arts. 42 da Lei de Contravenções Penais e 54 da Lei 9605/98).

A Recomendação reforça que o MPE deverá ser comunicado, no prazo de 03 (três) dias, a partir do recebimento da denúncia, sobre o acatamento dos termos da recomendação, ou encaminhada a fundamentação jurídica que justifique o não acatamento, conforme art. 10 da Resolução 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).



Fonte: MPPI

3/24/2023

Cocal: Ministério Público do Trabalho promove audiência Pública no município

 


Nessa quarta-feira (22) aconteceu, em solenidade, a abertura do Projeto Políticas Públicas por meio da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (COORDINFÂNCIA), através dos Grupos de Atuação Especial Trabalhista – GAET, que está implementando, no ano de 2023, o Projeto Políticas Públicas.

O propósito tem como objetivo primordial a implementação, reestruturação e/ou o aperfeiçoamento de políticas públicas, no âmbito do município, relativas ao Trabalho Infantil.

O evento contou com a participação das seguintes autoridades: Prefeito Nonatinho do Sindicato, Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania e  primeira-dama-Vanda Machado, Natália e Silva Azevedo – Procuradora do Trabalho, Promotor de Justiça de Cocal -  Dr. Túlio Ciarlini, Coordenadora do Conselho Tutelar – Maria Elivane da Silva,  presidente do CMADC - João Paulo Soares, Secretária da Saúde, Fabrícia Vieira Secretária de Educação – Fátima Frota, Assessor Técnico do Estado – Roberto Oliveira, Júlio Cesar de Moura Luz – assessor Jurídico, Francisco Alexandre Martins Borges – Diretor administrativo de Picos, presidente do Conselho Municipal da Assistência Social - Maria Salete Pereira, Procurador Geral do Município - Flamínio Filho e coordenadora da Atenção Básica – Ysnádia Amaro.




O coral infanto Juvenil, formado por crianças e adolescentes usuárias da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), integrantes da Oficina de Voz e Violão ofertada pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), abrilhantou o evento ao interpretar os hinos oficiais  Nacional e de Cocal, além de músicas populares.






Por Evaldo Neres

Ascom /Prefeitura de Cocal

3/15/2023

Cocalenses são selecionadas em concurso fotográfico do MPPI

 


O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) realizou concurso para escolher fotos, tendo como fundo as paisagens turísticas do Piauí, as quais foram selecionadas para a Agenda 2023, do referido órgão. 

Duas cocalenses tiveram seus registros fotográficos seletados:  Dra. Carla Fontenele e Janaína Leódido Monção, ambas servidoras do MPPI.



Dentre as fotos destacadas, de vários pontos do município de Cocal, estão Pedra da Espia, Igreja de Frecheiras, Cachoeira do Engenho Velho e outras.

Professor João Passos, secretário da Cultura, apoiou o evento, fornecendo orientação, para a seleção dos melhores lugares a serem fotografados: “Desde já, parabenizo a Dra. Carla Fontenele e Dra. Janaína por esta conquista É sempre bom, poder enaltecer e divulgar os potenciais de nosso município. As duas o fizeram com maestria. Parabéns!”, diz João Passos.






Por Evaldo Neres


11/08/2022

Cocal: Prefeito se reúne com MPPI para implantação do PROCON no município

 

A reunião para tratar dos pontos finais para a instalação do PROCON Municipal, aconteceu na manhã dessa segunda-feira, em Cocal, com representantes do MPPI.




Na manhã dessa segunda-feira (7) o prefeito de Cocal, Nonatinho do Sindicato, se reuniu com representantes do Ministério Público do Piauí (MPPI) para tratarem da implantação do PROCON, órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor.

Foi pontuada, na ocasião, a colaboração de cada um dos órgãos, quando o município ficou responsável para pôr à disposição um imóvel no qual irá funcionar a sede do PROCON, bem como, ceder três funcionários para facilitar a sua estabilização.

Já o Ministério Público Estadual, será responsável pela capacitação os servidores disponibilização de equipamentos, como móveis, computadores e sistemas, para a nova sede do PROCON.



Por Evaldo Neres

Fonte: Comunicação/PMC

9/03/2021

“Linha Verde”: Uma ferramenta do MPPI em defesa do meio ambiente

 



O Formulário “Linha Verde” é uma ferramenta on-line disponibilizada na página do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), através do endereço: www.mppi.mp.br/linhaverde. O preenchimento do mesmo possui como finalidade facilitar a apresentação de representações populares sobre condutas que atentam contra o meio ambiente no Estado do Piauí.




Fonte: Promotoria de Justiça de Cocal/MPPI


2/17/2021

MP-PI e SMS de Cocal tratam da execução da vacinação contra a Covid-19

 


O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) E Secretaria Municipal de Saúde (SMS) dos Municípios de Cocal e Cocal dos Alves estiveram reunidos na sede da Promotoria de Justiça, na última quinta-feira (11). Na ocasião aconteceu a Celebração, de acordo com a Secretaria Municipal de Saúde de Cocai e cocal dos Alves, a pactuação da gestão das prioridades e transparência das listas de vacinação contra a COVID-19 em consonância com o Plano Nacional e Estadual de Imunização.


Participantes de Cocal-PI

Francisco Túlio Ciarlini Mendes, Promotor de Justiça Coca; Fabrícia dos Santos Vieira, Secretária Municipal de Saúde de Cocal; Flamínio Ferreira Pessoa Filho Procurador do Município; Valdenir Carvalho Machado Operador do SIPNI e Maria do Perpétuo Socorro Carvalho Silva, Coordenadora de Imunização.


Participantes de Cocal dos Alves-PI

Francisco Túlio Ciarlini Mendes Promotor de Justiça, Promotoria de Justiça de Cocal; Francisco Edioneudo de Brito Carvalho, Secretário Municipal de Saúde de Cocai dos Alves; José Roberto Vieira de Brito, Procurador do Município e Aíla Maria Almeida Rocha, Técnica da Secretaria Municipal de Saúde.

Confira, a seguir, as atas da reunião referentes a cada município, cujos representantes estavam presentes.






Por Evaldo Neres

Fonte: MMPI/Cocal

10/30/2020

Justiça Eleitoral | Novas orientações aos candidatos à Eleições 2020 em Cocal e Cocal dos Alves

 


A AÇÃO INIBITÓRIA ELEITORAL – COM PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA E ASTREINTE ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, é em desfavor de todos os candidatos aos cargos majoritários e proporcionais, coligações e partidos com sede nos municípios de Cocal e Cocal dos Alves/PI. 

Confira, abaixo, o Documento, na íntegra.



Fonte: Justiça Eleitoral/MPPI

10/21/2020

Eventos de campanha política que gerem aglomerações em Cocal foram suspensos pelo MPPI

 


Nessa terça-feira, dia 20 de outubro de 2020, na sede da Promotoria de Justiça de Cocal, situada na Av. João Justino de Brito, n° 134, centro, aconteceu reunião com o objetivo de tratar sobre a observância às normas sanitárias na propaganda eleitoral, durante todo o período eleitoral 2020.

O encontro contou com a presença do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (MPPI), presentado pelo Promotor de Justiça, titular da Promotoria de Justiça de Cocal, Francisco Túlio Ciarlini Mendes, a Sra. Marilene da Silva Almeida representante da Coligação "A Vontade do Povo", Sr. João Deus Vilarinho Barboza e o Sr. Cristiano Felippe de Melo Britto, respectivamente representante e candidato ao cargo de Prefeito de Cocal-PI pela Coligação "A Mudança que o Povo Quer", e o Sr. Gilson da Rocha Fernandes, presidente do Partido PSL, todos acompanhados por seus advogados, ausente injustificadamente o candidato ao cargo de Prefeito de Cocal-PI pela Coligação "A vontade do Povo ", o Sr. Raimundo Nonato Fontenele Cardoso.

Na ocasião, ficou acordado que os eventos políticos tanto na cidade quanto na zona Rural, a exemplo de reuniões, comícios, passeatas e eventos, que envolvam veículos automotores; e a utilização de som automotivos foram suspensos devido a pandemia da Covid-19.

As providências jurídicas serão adotadas pela Promotora de Justiça, com atuação na 53' Zona Eleitoral, na fiscalização do processo eleitoral no contexto da Pandemia de imediato, caso haja eventual descumprimento das normas sanitárias.

Confira e/ou baixe, na íntegra, a ata da reunião.




Fonte: Promotoria de Justiça de Cocal/MPPI

10/03/2020

Cocal | Recomendação do MPPI para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19

 

A Recomendação é dirigida aos candidatos, Partidos Políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral acerca das medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19.





O MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante, DR. FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral na cidade de COCAL/PI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RECOMENDAR aos candidatos, Partidos e demais usuários da Justiça Eleitoral pertencentes a 53ª Zona Eleitoral do Piauí, abrangendo os municípios de COCAL-PI e COCAL DOS ALVES-PI:

1) que contribuam para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática, em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os riscos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de 2020;

2) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;

3) que invistam em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento do uso de impressos e informes publicitários;

4) que evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas;

5) que deem preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor;

6) que evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante toda a Campanha Eleitoral, toda a realização do pleito eleitoral e em reuniões;

7) que realizem reuniões presenciais somente com obediência da regra de ocupação da área de 4m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes;

8) que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

9) que priorizem reuniões de campanha através de meio virtual para evitar aglomerações;

10) que observem, no caso de reuniões presenciais, o limite máximo de 100 (cem) pessoas, desde que, respeitado o distanciamento de 2 (dois) metros por pessoa. Cada participante deve ocupar espaço de 4m² (quatro metros quadrados) (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

11) que o espaço para a realização da reunião deverá ser aberto ou semiaberto dando prioridade para a ventilação natural no local. Deve haver a renovação de ar. Excepcionalmente, se a reunião ocorrer em local sem renovação de ar, é aconselhável manter janelas abertas; 12) que as cadeiras devem estar disponibilizadas de forma a atender o distanciamento de 2 (dois) metros em cada uma das laterais e frente. Em locais onde as cadeiras forem fixas, deve-se isolar alguns assentos para se garantir o distanciamento de 2 (dois) metros entre os participantes;

13) que os participantes das reuniões eleitorais levem suas próprias canetas, caso haja necessidade de assinar lista de frequência ou outro documento;

14) que o uso de máscaras é obrigatório pelos participantes, em atendimento aos Decretos Estaduais Nº 18.947, de 22 de abril de 2020, publicado no DOE Nº 72 e Nº 19.055, de 25 de junho de 2020, publicado no DOE Nº 116, de 25 de junho de 2020; 15) que disponibilizem pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal e/ou álcool a 70% em locais estratégicos;

16) que não disponibilizem comidas e bebidas, somente água potável;

17) que isolem bebedor de bico ejetor. Disponibilizar próximo ao bebedor copos descartáveis, lixeira com tampa acionada por pedal e dispensador/totem de álcool gel a 70%;

18) que não permitam a presença de crianças e adolescentes com menos de 16 anos nas reuniões; 19) que as pessoas do Grupo de Risco não participem das reuniões;

20) que as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, deve ser definido fluxo de ida e volta com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Se possível disponibilizar trabalhador para controlar fluxo de entrada de pessoas nos banheiros;

21) os responsáveis pelos ambientes onde ocorrerem as reuniões devem seguir as recomendações para limpeza e desinfecção, a saber: 4 Realizar a limpeza da área interna e externa com posterior desinfecção com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água); Reforçar a higienização dos banheiros, ver Recomendação Técnica Nº 17 SESAPI/DIVISA, que dispõe sobre as orientações para a limpeza e desinfecção de áreas comuns e alimentos para conter a disseminação da COVID-19; Realizar frequente desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% com fricção de superfícies expostas, como balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mobiliários (mesas, cadeiras, etc.), equipamentos e componentes de informática (teclado, mouse, etc.) equipamentos eletrônicos e de telefonia, como rádio transmissores, celulares, elevadores, entre outros.

22. Em relação aos BANHEIROS disponíveis nos locais de reunião: Demarcar o piso para a orientação do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros nos halls de entrada dos banheiros; Disponibilizar nos banheiros água e sabão ou sabonete líquido para higienização das mãos, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com tampa e pedal; Disponibilizar colaborador para controle do acesso ao banheiro; Instalar dispensadores de álcool a 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de assentos sanitários; Orientar que a higienização do assento sanitário deve ser prévia à sua utilização; Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada. Quanto a eventual descumprimento das normas sanitárias, tem-se que, nos termos do artigo 11 da Portaria PGE 01/2020, "na fiscalização do processo eleitoral no contexto da pandemia, poderão ser observadas as seguintes providências, respeitada a autonomia funcional dos membros: I - fatos que se caracterizam como ilícitos eleitorais e simultaneamente sanitários: representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias; e II - fatos que configuram ilícitos sanitários, mas não eleitorais: comunicação ao membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias e, conforme o caso, representação à Justiça Eleitoral para limitação do ato, nos termos doa art. 1º, § 3º, inciso VI, da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020".


Confira e/ou baixe o documento, na íntegra.





Fonte: Ministério Público Eleitoral/MPPI-PI

9/03/2020

SEMMA reúne profissionais para acompanhar a 1ª Webinar promovida pelo MPPI sobre prevenção de queimadas

 


Nesta quinta-feira (3) a Secretaria do Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) de Cocal (PI) reuniu, seguindo as orientações dos órgãos de saúde para o período de pandemia do Novo Coronavírus, profissionais representantes da Câmara Municipal, Sindicato dos trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (STRAAF), Brigadistas, Comunicações e integrantes de outras parcerias para assistirem à vídeo conferência promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) que abordou o tema “Queimadas: Prevenção e Combate”.




A ‘Webinar’ faz parte do projeto “MPPI Sempre Presente na Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais”, cujo objetivo é prevenir e combater as queimadas e incêndios florestais no Estado do Piauí, priorizando a diminuição dos focos de calor no período de 02 (dois) anos, utilizando como critério os dados de 2019, por meio da articulação entre os órgãos públicos e mobilização da comunidades.






Por Evaldo Neres

9/02/2020

Recomendação do MPPI aos partidos políticos e candidatos acerca das medidas relativas às campanhas eleitorais

 


Nesse dia 31 de agosto de 2020, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES Promotor de Justiça Eleitoral da 53ª ZE/PI, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral em Cocal-PI, no uso de suas atribuições legais e na forma como dispõem os arts. 37, § 1º, e 127 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 75/93; a Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); a Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie; RESOLVE RECOMENDAR aos partidos políticos, coligações e candidatos (que venham a ser escolhidos em convenção) pertencentes a 53ª Zona Eleitoral (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI):

1) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;

2) que invistam em marketing digital (Campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento ao uso de impressos e informes publicitários;

3) que evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comício, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas;

4) que deem preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor;

5) que evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante a Campanha Eleitoral e toda a realização do pleito eleitoral;

6) que realizem reuniões presenciais somente com obediência das regras em vigor, tais como ocupação da área de 4 m² por pessoa, uso correto de máscara, higienização das mãos por todos os participantes;

7) que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas;

8) que cumpram todas as demais Medidas de Prevenção e Controle da Disseminação do SarsCov-2 (Covid-19) para as Eleições Municipais 2020 estabelecidas no Pacto pela Retomada Organizada no Piauí Covid-19 – Pro Piauí – Protocolo Específico Nº 044/2020, aprovadas pelo Decreto nº 19.164/2020, em todas as atividades desenvolvidas na efetivação do Processo Eleitoral no Piauí ou afins.

Confira e ou baixe o documento, na íntegra, abaixo.



Informações: Promotoria de Justiça da 53ª Zona Eleitoral em Cocal/MPPI

9/01/2020

Convite | SEMMA de Cocal convida a todos para 1ª Webinar ‘Queimadas: Prevenção e Combate”

 


A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) de Cocal (PI) convida a todos  para participar do evento ‘on-line’ 1ª Webinar ‘Queimadas: Prevenção e Combate”, do projeto “MPPI Sempre Presente na Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais” a ser realizado na data de 03 de setembro, às 9h, por meio da plataforma “Teams”, cuja inscrição deve ser efetuada no site do Ministério Público do Estado do Piauí (www.mppi.mp.br), por intermédio do Centro de Estados e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), para fins de emissão de certificado.

O referido projeto objetiva prevenir e combater as queimadas e incêndios florestais no Estado do Piauí, priorizando a diminuição dos focos de calor no período de 02 anos, utilizando como parâmetro os dados do Instituto Nacional de Pesquisas espaciais (INPF) alusivos a 2019.



Por Evaldo Neres

Informações: SEMMA

6/19/2020

Cocal | A atual gestão continua com trabalho e transparência ao povo

O município de Cocal alimenta, regularmente, o seu portal com informações relacionadas à pandemia.



O Ministério Público do Piauí (MPPI), juntamente com o Centro de Apoio Operacional de Combate a Corrupção e defesa do Patrimônio Público (CACOP), publicou a lista dos municípios que já disponibilizaram os gastos feitos à prevenção e combate o Coronavírus (COVID-19). Informações: facebook.

De acordo com a Lei Federal 13.979/2020, estados e municípios devem divulgar em site oficial, as informações sobre todas as contratações e aquisições que forem feitas para o enfrentamento da pandemia.

Cocal está entre os municípios que apresentaram transparência, que é indicado pelo cor verde que o destaca.

Prefeito de Cocal, Rubens Vieira afirma: “Continuamos com nosso trabalho e transparência ao povo Cocalense”.



Por Evaldo Neres

5/22/2020

Nota Técnica do PROCON/MPPI




A Nota Técnica nº 03/2020-PROCON/MPPI, tem como objetivo orientar os consumidores quanto aos efeitos da pandemia do COVID-19 nos contratos de educação infantil, explorados pela iniciativa privada por meio de empresas com fins lucrativos, sejam cursos de idiomas, esportes e de outras habilidades.


Confira e/ou baixe o documento na íntegra.







Fonte: Promotoria de Justiça/Cocal

4/02/2020

Promotoria de Justiça de Cocal recomenda intensificar a fiscalização sobre o comércio local.

A Recomendação Administrativa da Promotoria de Justiça, para intensificar a fiscalização sobre o comércio local, é dirigida aos municípios de Cocal e Cocal dos Alves.


Foto: Evaldo Neres

A recomendação administrativa da Promotoria de Justiça, datada de 01 de abril de 2020, que determina que se  intensifique a fiscalização sobre o comércio local é dirigida aos municípios de Cocal  e Cocal dos Alves.

De acordo com  a Recomendação, devem  manter-se abertos somente os estabelecimentos relacionados às atividades essenciais excepcionadas pelos Decretos, os quais deverão funcionar de acordo com as determinações sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), sendo vedado o consumo de alimentos no local do próprio estabelecimento, e devendo haver, obrigatoriamente, o controle do fluxo de pessoas, de modo a impedir aglomerações.


CONFIRA OU BAIXE A DOCUMENTAÇÃO NA ÍNTEGRA, ABAIXO.









Por Evaldo Neres
Sob Ordem do MPPI – Promotoria de Cocal

8/06/2019

Campanha educativo-ambiental sobre prevenção e combate a incêndios e queimadas florestais

Essa etapa  do 'Projeto Corta Fogo' tem o objetivo de investigar a ocorrência de queimadas em propriedades urbanas e rurais do município de Cocal dos Alves.





Desde 2016, o Ministério Público tem se preocupado com o crescimento da quantidade de focos de calor no Estado do Piauí. Em 2017, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais registrou 7.657 (sete mil seiscentos e cinqüenta e sete) focos de calor no Estado do Piauí.
No ano de 2018, somente no período de janeiro a agosto, foram registrados 4.107 (quatro mil cento e sete) focos de calor, um prenúncio do alastramento de fogo no Estado.

Diante desse contexto fático, o Ministério Público do Estado do Piauí sentiu a necessidade de pensar e executar uma estratégia de atuação preventiva e que entrelaçasse as instituições para o controle de queimadas e combate a incêndios florestais. Assim, foi constituído o Projeto Corta-Fogo, desenvolvido em parceria com o IBAMA, SEMAR, BPA, Corpo de Bombeiros Militar e Prefeituras Municipais.

Entre as etapas do projeto, está inserida uma campanha educativa, para que todos os cidadãos evitem deixar lixo em terrenos baldios, não se utilizem indiscriminadamente do fogo para o tratamento de resíduos domiciliares e não descartem materiais e substâncias inflamáveis de forma indevida, que se encontra materializada em mídia sonora, televisiva e em cartazes. 


Nessa esteira, instaurou-se no âmbito da 1ª Promotoria de Justiça de Cocal/PI Inquérito Civil Público nº 04/2019 (SIMP 000604-199/2019), com o objetivo de investigar a ocorrência de queimadas em propriedades urbanas e rurais do município de Cocal dos Alves, ante a situação de excepcionalidade vivida nesse município, com número expressivo de queimadas, colocando em risco a vida e a saúde da população e com imensos danos ao meio ambiente.







Fonte: Promotoria de Justiça de Cocal









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