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Recomendação do MPPI aos partidos políticos e candidatos acerca das medidas relativas às campanhas eleitorais

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  Nesse dia 31 de agosto de 2020, o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL , através de seu representante FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES Promotor de Justiça Eleitoral da 53ª ZE/PI, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral em Cocal-PI, no uso de suas atribuições legais e na forma como dispõem os arts. 37, § 1º, e 127 da Constituição Federal, a Lei Complementar Federal nº 75/93; a Lei Federal nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público); a Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições) e demais disposições legais aplicáveis à espécie; RESOLVE RECOMENDAR  aos partidos políticos, coligações e candidatos (que venham a ser escolhidos em convenção) pertencentes a 53ª Zona Eleitoral (Cocal/PI e Cocal dos Alves/PI): 1) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.; 2) que invistam em marketing digital (Campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento ao uso de impres...