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7/20/2026

Dengue no Piauí já provocou 11 mortes em 2026; mais de 8 mil casos foram confirmados

Painel da Sesapi aponta aumento de casos da doença e reforça a importância da prevenção e do atendimento rápido aos primeiros sinais de alerta



Imagem ilustrativa/IA


A dengue continua sendo um dos maiores desafios para a saúde pública no Piauí. Dados do painel epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) mostram que 11 pessoas já morreram em decorrência da doença em 2026. Além disso, o estado contabiliza 8.300 casos confirmados de dengue, 14 mil casos prováveis, 405 ocorrências com sinais de alarme e 26 casos de dengue grave.

A vítima mais recente com óbito confirmado é uma menina de dois anos, natural de Pio IX, que morreu no Hospital Regional Justino Luz, em Picos. As mortes registradas no estado atingem pessoas de diferentes idades, desde crianças até um idoso de 90 anos, evidenciando que a doença pode afetar qualquer pessoa.

Caso em investigação em Teresina

A Sesapi também informou que um caso de óbito por suspeita de dengue em Teresina permanece em investigação.

Em nota oficial, a Fundação Municipal de Saúde (FMS) esclareceu que os primeiros exames realizados não confirmaram a dengue como causa da morte. Segundo o órgão, a investigação continua e aguarda a conclusão dos demais exames para esclarecer definitivamente a causa do óbito.

O que é a dengue?

Segundo o Ministério da Saúde, a dengue é uma das chamadas arboviroses, doenças causadas por vírus transmitidos por mosquitos. No Brasil, o transmissor é a fêmea do mosquito Aedes aegypti.

A doença provoca febre e diversos outros sintomas. Na maioria dos casos, a recuperação ocorre sem maiores complicações. No entanto, algumas pessoas podem desenvolver formas graves da dengue, que exigem atendimento médico imediato e, se não tratadas a tempo, podem levar à morte.

Especialistas destacam que a maior parte dos óbitos por dengue pode ser evitada quando o diagnóstico é feito precocemente e o paciente recebe assistência adequada.

Quem corre mais risco?

Embora qualquer pessoa possa contrair dengue, alguns grupos apresentam maior risco de desenvolver formas graves da doença, entre eles:

Idosos;

Pessoas com diabetes;

Pessoas com hipertensão;

Pacientes com outras doenças crônicas.

Esses grupos devem procurar atendimento médico rapidamente ao surgirem os primeiros sintomas.

Principais sintomas da dengue

Os sinais mais comuns da doença incluem:

Febre alta;

Dor de cabeça;

Dor atrás dos olhos;

Enjoo;

Cansaço e moleza;

Dores nas articulações;

Manchas vermelhas pelo corpo.

Sinais de alerta para dengue grave

Alguns sintomas indicam que a doença pode estar evoluindo para uma forma grave. Nesses casos, a orientação é procurar imediatamente uma unidade de saúde.

Os principais sinais de alerta são:

Dor intensa na barriga;

Vômitos frequentes;

Tontura ou sensação de desmaio;

Dificuldade para respirar;

Sangramentos no nariz, gengivas ou fezes;

Cansaço excessivo ou irritabilidade.

Vacinação contra a dengue

A vacina disponível atualmente no Brasil é a Qdenga, produzida pela farmacêutica Takeda e utilizada conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

Já a vacina desenvolvida pelo Instituto Butantan, que vinha sendo aplicada em profissionais de saúde e moradores de alguns municípios participantes dos estudos, teve sua utilização suspensa pelo Ministério da Saúde no mês passado.

Como prevenir a dengue?

A melhor forma de combater a dengue continua sendo eliminar os locais onde o mosquito pode se reproduzir.

As principais medidas de prevenção são:

Eliminar recipientes que acumulam água;

Manter caixas d'água e reservatórios bem fechados;

Limpar calhas, ralos e lajes regularmente;

Utilizar telas em janelas e repelentes em áreas de maior transmissão;

Colaborar com as ações de combate ao mosquito realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Pequenos cuidados dentro de casa fazem grande diferença e ajudam a proteger toda a comunidade.

Nota da Fundação Municipal de Saúde

A Fundação Municipal de Saúde (FMS), por meio da Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS), informou que um caso de óbito por suspeita de dengue em Teresina segue em investigação. Segundo o órgão, os exames realizados inicialmente não confirmaram a doença como causa da morte. A FMS aguarda a conclusão dos demais resultados laboratoriais para encerrar a investigação e esclarecer oficialmente a causa do óbito.

Combate à dengue depende da participação de todos

O avanço da dengue no Piauí acende um alerta para a população. Com milhares de casos registrados e mortes confirmadas, especialistas reforçam que a prevenção continua sendo a principal arma contra a doença.

Eliminar focos do mosquito, reconhecer os sintomas e buscar atendimento médico logo nos primeiros sinais de alerta são atitudes que podem salvar vidas. O enfrentamento da dengue depende do poder público, dos profissionais de saúde e, principalmente, da colaboração da população.



Fonte: Cidade Verde

4/27/2023

26 de abril: o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial

 

Hipertensão: especialista alerta sobre os riscos da doença e destaca a importância da prevenção



No dia 26 de abril, é celebrado o Dia Nacional de Prevenção e Combate à Hipertensão Arterial. A data tem como objetivo conscientizar a população sobre os riscos da doença e incentivar medidas para preveni-la. Segundo um relatório divulgado pelo Ministério da Saúde, o número de adultos com diagnóstico médico de hipertensão aumentou 3,7% em 15 anos no Brasil, quando os índices saíram de 22,6% em 2006 para 26,3% em 2021. O relatório mostra ainda um aumento na prevalência entre os homens, com 5,9% a mais de casos.

Para o médico cardiologista do Hapvida NotreDame Intermédica, Josely Figueiredo, a hipertensão arterial é uma doença silenciosa e perigosa que pode levar a complicações graves se não for tratada adequadamente.

"Essa é uma doença metabólica que atinge os vasos sanguíneos e o sistema cardiovascular, afetando principalmente coração cérebro e rins, esses são os órgãos-alvo em sua fase mais agressiva. A hipertensão arterial é uma doença crônica que se consegue prevenir e tratar. Entre 98 e 99% dos casos, essa também é uma comorbidade genética", esclarece o especialista.

Prevenção e controle

Entre as medidas preventivas, Josely Figueiredo destaca a importância de uma dieta saudável, atividade física regular para manter o metabolismo sempre acelerado e visitas regulares ao médico. Além disso, é fundamental evitar o consumo excessivo de bebidas alcoólicas e cigarro.

"Visitando o médico, ele vai indicar o melhor tratamento e conferir se há alguma lesão preliminar. É importante estar sempre atento a isso, pois como é uma doença silenciosa, os sintomas não estarão claros e podem demorar a aparecer", recomenda o médico cardiologista.



Fonte: AI Comunicação

11/11/2020

Pandemia da Covid-19 exige atenção redobrada para prevenir a dengue

 

Sílvia Fonseca, diretora regional de infectologia do Sistema Hapvida

As medidas de prevenção e combate ao mosquito transmissor da dengue exige atenção redobrada devido ao cenário de pandemia da Covid-19, já que o risco de uma nova epidemia pode agravar o quadro de transmissão do novo coronavírus.

De acordo com os dados divulgados na edição de outubro do Boletim Epidemiológico da Secretaria de Vigilância em Saúde, órgão do Ministério da Saúde, até o mês de setembro, o estado de São Paulo concentrava a segunda maior taxa de incidência de dengue com 206.779 casos, ficando atrás apenas do estado Paraná, que registrou 262.664 casos da doença.

Nas cidades com até 500 mil habitantes, o destaque no estado de São Paulo é Catanduva, que registrou 7.611 casos da doença até 21 de setembro deste ano. Já nos municípios com até 1 milhão de habitantes, Ribeirão Preto aparece em segundo lugar no ranking nacional com 18.088 casos no período. Outra cidade paulista com um alto índice de dengue é Campinas, que no grupo nacional de localidades com mais de 1 milhão de habitantes, ocupa a quinta posição com 4.110 casos neste ano.

De acordo com a médica infectologista Sílvia Fonseca, diretora regional de infectologia do Sistema Hapvida, que administra o Grupo São Francisco, as medidas de prevenção e de combate ao mosquito transmissor são necessárias para evitar uma epidemia da doença, que possui condições de ocorrer em qualquer localidade.

“O risco de termos uma epidemia de dengue sempre existe no Brasil. Temos quatro sorotipos diferentes de vírus da dengue e temos o mosquito transmissor em todas as cidades brasileiras”, ressalta a infectologista.

Ela afirma que um eventual cenário de epidemia da dengue pode agravar os casos de contaminação da Covid-19, já que facilitaria a transmissão, principalmente, pela aglomeração nos hospitais.

“Se tivermos as duas epidemias juntas (dengue e Covid-19) haverá uma grande aglomeração de pessoas nas emergências, o que pode facilitar, inclusive, a transmissão de Covid-19 para quem lá estiver por causa de dengue”, comenta Sílvia.

A médica infectologista observa ainda que alguns sintomas são similares entre as duas doenças, mas que, diferente da dengue, os casos de desenvolvimento da Covid-19 são acompanhados de sintomas respiratórios.

“Os sintomas são muito parecidos como febre, dor de cabeça, dor no corpo, mas a grande diferença é que a Covid-19 também tem sintomas respiratórios como coriza e tosse, o que não acontece com a dengue. É importante ressaltar que as duas doenças podem progredir para a morte, por isso, a detecção e o tratamento precoce podem ajudar a evitar enfermarias sobrecarregadas e casos graves”, conclui Silvia.



Fonte: AI Comunicações

 

10/03/2020

Cocal | Recomendação do MPPI para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19

 

A Recomendação é dirigida aos candidatos, Partidos Políticos e demais usuários da Justiça Eleitoral acerca das medidas a serem adotadas para cumprimento das regras sanitárias em prevenção e combate a COVID-19.





O MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL, através de seu representante, DR. FRANCISCO TÚLIO CIARLINI MENDES, em exercício junto à 53ª Zona Eleitoral na cidade de COCAL/PI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE RECOMENDAR aos candidatos, Partidos e demais usuários da Justiça Eleitoral pertencentes a 53ª Zona Eleitoral do Piauí, abrangendo os municípios de COCAL-PI e COCAL DOS ALVES-PI:

1) que contribuam para a normalidade do pleito, segurança do voto e liberdade democrática, em observância ao cumprimento das medidas higienicossanitárias que minimizem os riscos à saúde pública durante todos os trâmites do processo eleitoral, principalmente, durante as campanhas eleitorais e no dia das eleições municipais de 2020;

2) que evitem o uso e o compartilhamento de informes publicitários impressos de fácil manuseio, como cartilhas, jornais, folders, santinhos, etc.;

3) que invistam em marketing digital (campanhas através de aplicativos, redes sociais, etc.) em detrimento do uso de impressos e informes publicitários;

4) que evitem eventos que ocasionem grandes aglomerações de pessoas, como comícios, caminhadas, carreatas, reuniões com grande número de pessoas;

5) que deem preferência às Campanhas Eleitorais através do Rádio e TV, conforme permitido por lei, por meio do uso da propaganda gratuita e devidamente autorizada, evitando o contato direto e próximo com eleitor;

6) que evitem contato físico entre as pessoas (beijo, abraço, aperto de mão, etc.) durante toda a Campanha Eleitoral, toda a realização do pleito eleitoral e em reuniões;

7) que realizem reuniões presenciais somente com obediência da regra de ocupação da área de 4m² por pessoa, fazendo uso correto da máscara e da higienização das mãos por todos os participantes;

8) que reduzam o fluxo e permanência de pessoas dentro do comitê ou locais de reunião para uma ocupação de 2 metros por pessoa (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo). Caso não seja possível o distanciamento mínimo exigido, utilizar barreiras físicas entre as estações de trabalho e/ou a implementação temporária de rodízio de pessoas.

9) que priorizem reuniões de campanha através de meio virtual para evitar aglomerações;

10) que observem, no caso de reuniões presenciais, o limite máximo de 100 (cem) pessoas, desde que, respeitado o distanciamento de 2 (dois) metros por pessoa. Cada participante deve ocupar espaço de 4m² (quatro metros quadrados) (Exemplo: área livre de 32 m² / 4 m² = 8 pessoas no máximo);

11) que o espaço para a realização da reunião deverá ser aberto ou semiaberto dando prioridade para a ventilação natural no local. Deve haver a renovação de ar. Excepcionalmente, se a reunião ocorrer em local sem renovação de ar, é aconselhável manter janelas abertas; 12) que as cadeiras devem estar disponibilizadas de forma a atender o distanciamento de 2 (dois) metros em cada uma das laterais e frente. Em locais onde as cadeiras forem fixas, deve-se isolar alguns assentos para se garantir o distanciamento de 2 (dois) metros entre os participantes;

13) que os participantes das reuniões eleitorais levem suas próprias canetas, caso haja necessidade de assinar lista de frequência ou outro documento;

14) que o uso de máscaras é obrigatório pelos participantes, em atendimento aos Decretos Estaduais Nº 18.947, de 22 de abril de 2020, publicado no DOE Nº 72 e Nº 19.055, de 25 de junho de 2020, publicado no DOE Nº 116, de 25 de junho de 2020; 15) que disponibilizem pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal e/ou álcool a 70% em locais estratégicos;

16) que não disponibilizem comidas e bebidas, somente água potável;

17) que isolem bebedor de bico ejetor. Disponibilizar próximo ao bebedor copos descartáveis, lixeira com tampa acionada por pedal e dispensador/totem de álcool gel a 70%;

18) que não permitam a presença de crianças e adolescentes com menos de 16 anos nas reuniões; 19) que as pessoas do Grupo de Risco não participem das reuniões;

20) que as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar cruzamento de pessoas e aglomeração, deve ser definido fluxo de ida e volta com marcação no chão/piso ou fitas suspensas, sempre respeitando o distanciamento de 2 metros entre as pessoas. Se possível disponibilizar trabalhador para controlar fluxo de entrada de pessoas nos banheiros;

21) os responsáveis pelos ambientes onde ocorrerem as reuniões devem seguir as recomendações para limpeza e desinfecção, a saber: 4 Realizar a limpeza da área interna e externa com posterior desinfecção com hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5%, através de borrifação na altura de 1,80 metros (diluição de 250 ml de água sanitária para 750 ml de água); Reforçar a higienização dos banheiros, ver Recomendação Técnica Nº 17 SESAPI/DIVISA, que dispõe sobre as orientações para a limpeza e desinfecção de áreas comuns e alimentos para conter a disseminação da COVID-19; Realizar frequente desinfecção com álcool 70% ou hipoclorito de sódio de 0,1 a 0,5% com fricção de superfícies expostas, como balcões, maçanetas, corrimãos, interruptores, torneiras, mobiliários (mesas, cadeiras, etc.), equipamentos e componentes de informática (teclado, mouse, etc.) equipamentos eletrônicos e de telefonia, como rádio transmissores, celulares, elevadores, entre outros.

22. Em relação aos BANHEIROS disponíveis nos locais de reunião: Demarcar o piso para a orientação do distanciamento mínimo de 2 (dois) metros nos halls de entrada dos banheiros; Disponibilizar nos banheiros água e sabão ou sabonete líquido para higienização das mãos, papel toalha, papel higiênico e lixeiras com tampa e pedal; Disponibilizar colaborador para controle do acesso ao banheiro; Instalar dispensadores de álcool a 70% ou outro produto, devidamente aprovado pela Anvisa, para higienização de assentos sanitários; Orientar que a higienização do assento sanitário deve ser prévia à sua utilização; Orientar que a descarga deve ser acionada com a tampa do vaso sanitário fechada. Quanto a eventual descumprimento das normas sanitárias, tem-se que, nos termos do artigo 11 da Portaria PGE 01/2020, "na fiscalização do processo eleitoral no contexto da pandemia, poderão ser observadas as seguintes providências, respeitada a autonomia funcional dos membros: I - fatos que se caracterizam como ilícitos eleitorais e simultaneamente sanitários: representação perante a Justiça Eleitoral com solicitação do exercício do poder de polícia e, quando for o caso, multa, além do compartilhamento das informações com o membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias; e II - fatos que configuram ilícitos sanitários, mas não eleitorais: comunicação ao membro oficiante na área de saúde, para adoção das providências cabíveis quanto à inobservância das normas sanitárias e, conforme o caso, representação à Justiça Eleitoral para limitação do ato, nos termos doa art. 1º, § 3º, inciso VI, da Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020".


Confira e/ou baixe o documento, na íntegra.





Fonte: Ministério Público Eleitoral/MPPI-PI

9/03/2020

SEMMA reúne profissionais para acompanhar a 1ª Webinar promovida pelo MPPI sobre prevenção de queimadas

 


Nesta quinta-feira (3) a Secretaria do Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) de Cocal (PI) reuniu, seguindo as orientações dos órgãos de saúde para o período de pandemia do Novo Coronavírus, profissionais representantes da Câmara Municipal, Sindicato dos trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares (STRAAF), Brigadistas, Comunicações e integrantes de outras parcerias para assistirem à vídeo conferência promovida pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) que abordou o tema “Queimadas: Prevenção e Combate”.




A ‘Webinar’ faz parte do projeto “MPPI Sempre Presente na Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais”, cujo objetivo é prevenir e combater as queimadas e incêndios florestais no Estado do Piauí, priorizando a diminuição dos focos de calor no período de 02 (dois) anos, utilizando como critério os dados de 2019, por meio da articulação entre os órgãos públicos e mobilização da comunidades.






Por Evaldo Neres

9/01/2020

Convite | SEMMA de Cocal convida a todos para 1ª Webinar ‘Queimadas: Prevenção e Combate”

 


A Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) de Cocal (PI) convida a todos  para participar do evento ‘on-line’ 1ª Webinar ‘Queimadas: Prevenção e Combate”, do projeto “MPPI Sempre Presente na Prevenção e Combate às Queimadas e Incêndios Florestais” a ser realizado na data de 03 de setembro, às 9h, por meio da plataforma “Teams”, cuja inscrição deve ser efetuada no site do Ministério Público do Estado do Piauí (www.mppi.mp.br), por intermédio do Centro de Estados e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), para fins de emissão de certificado.

O referido projeto objetiva prevenir e combater as queimadas e incêndios florestais no Estado do Piauí, priorizando a diminuição dos focos de calor no período de 02 anos, utilizando como parâmetro os dados do Instituto Nacional de Pesquisas espaciais (INPF) alusivos a 2019.



Por Evaldo Neres

Informações: SEMMA

11/26/2019

25 de novembro: Dia Internacional da Eliminação da Violência Contra a Mulher

Foto: Evaldo Neres

A Coordenadoria de Estado de Políticas para as Mulheres CEPM-PI está realizando a campanha  internacional do 16 Dias de Ativismo nos municípios  do Piauí .

Segundo os dados do IPEA (2019), a taxa de homicídios  subiu para 42,8% e fazendo o recorte de mulheres negras a taxa chega a 62,5%.


Precisamos dar um basta na violência contra a mulher. Assista ao vídeo, reflita e compartilhe-o. 



Nunca esqueça, em caso de violência DENUNCIE! 


Imagem: Portal no Ar

DISQUE 180



Imagem: Reprodução/Portal O Estado

Baixe o aplicativo SALVE MARIA.



Fonte: CEPM-PI
Edição: Evaldo Neres


Rubens Vieira fortalece campanha em Buriti dos Lopes e União com apoio popular e lideranças

Deputado estadual e candidato à reeleição cumpre agenda intensa ao lado de governador Rafael Fonteles e lideranças; caminhada e Missa do Vaq...