Mostrando postagens com marcador TSE. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TSE. Mostrar todas as postagens

8/02/2026

Eleições 2026: o que muda na propaganda eleitoral

Faltando poucas semanas para o início oficial da campanha eleitoral, candidatas, candidatos, partidos políticos, federações, coligações, eleitoras e eleitores devem observar as regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.



Imagem ilustrativa | Edição: ChatGPT

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto, conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira. Até essa data, permanecem válidas as regras da pré-campanha, que permitem determinadas atividades, desde que não haja pedido explícito de voto.

As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que trouxeram novos mecanismos para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.

O que é permitido na pré-campanha?

Antes do início oficial da propaganda eleitoral, a legislação autoriza diversas atividades de pré-campanha.

Entre elas estão:

participação em entrevistas, debates, seminários e encontros;

divulgação da pré-candidatura;

apresentação de ideias, propostas e projetos políticos;

solicitação de apoio político;

realização de transmissões ao vivo (lives) em perfis pessoais ou de partidos e federações.

Essas ações podem ocorrer presencialmente ou pela internet, desde que não haja pedido explícito de voto, condição que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.


Quando a propaganda é considerada antecipada?

O que é permitido na pré-campanha eleitoral é considerada irregular quando ocorre antes do período autorizado pela legislação e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios proibidos durante a pré-campanha.

Por outro lado, a simples manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura ou a apresentação de propostas não configuram, por si só, propaganda antecipada.

Caso haja pedido explícito de voto antes de 16 de agosto, os responsáveis podem ser submetidos às sanções previstas na legislação eleitoral.


Regras para propaganda na internet

A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em:

sites oficiais de candidatas e candidatos;

páginas de partidos, federações e coligações;

blogs;

redes sociais;

aplicativos de mensagens;

outras plataformas digitais.

Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral por meio do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados após o registro, deverão ser comunicados no prazo de até 24 horas.

Também permanecem em vigor regras para o envio de mensagens eletrônicas. Os conteúdos encaminhados pelas campanhas deverão identificar claramente o remetente e oferecer mecanismo que permita ao destinatário solicitar o descadastramento. Após a solicitação, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.


Comunicação prévia de carreatas

Outra exigência prevista para as Eleições 2026 refere-se às carreatas, desfiles de veículos e demais atos de campanha que envolvam custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações.

Nesses casos, a realização do evento deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas, medida destinada a facilitar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.


Inteligência artificial e combate à desinformação

As Eleições 2026 trazem regras específicas para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.

Entre as principais medidas estão:

identificação de conteúdos produzidos com inteligência artificial;

proibição do uso de deepfakes na propaganda eleitoral;

fortalecimento de mecanismos para combater a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

As mudanças buscam ampliar a transparência das campanhas e reduzir os impactos da desinformação sobre a formação da vontade do eleitor.


Fontes consultadas

Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Senado Federal;

G1;

Agência Brasil.

5/03/2022

4 de maio é o prazo final para tirar, transferir e regularizar o título de eleitor.

 


As eleitoras e os eleitores brasileiros têm até, amanhã, dia 4 de maio para emitir, transferir e regularizar o título de eleitor. Esse também é o prazo final para que pessoas travestis ou transexuais solicitem o uso no nome social no documento. Todas as operações podem ser feitas on-line pelo sistema Título Net, disponível na Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em Cocal, os serviços são oferecidos de forma física, pelo Cartório Eleitoral de Cocal, acontecem das 7 horas da manhã até as 13:30 de segunda a sexta-feira. Esse atendimento é realizado com prioridade para atender a população que não têm acesso à internet.

O cartório também funciona de forma virtual por meio de telefone e por WhatsApp (3362-1103 – telefone e WhatsApp).

O Cartório Eleitoral de Cocal está situado à Rua Olavo Bilac, 235, perto do Batalhão da Polícia Militar.

O cocalense também pode recorrer ao Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais da Agricultura Familiar (STTRAF). Lá, é ofertado o serviço de petição do primeiro Título Eleitoral e outros documentos para os filhos dos trabalhadores rurais que são associados no referido sindicato. Já para as pessoas do trabalho no campo, as quais não são filiadas, é necessário levar um documento que comprove sua atividade rural, como o Contrato de parceria ou comodato. 




O STTRAF funciona à Av. Raimundo Alves Pereira, 225, no centro da cidade.

É importante lembrar que, após o processamento dos dados pela Justiça Eleitoral, não será enviada via impressa (o Título em papel) para a casa da eleitora ou eleitor. Este poderá baixar o aplicativo e-Título ou imprimir o documento pelo site do TSE. 



Por Evaldo Neres

11/06/2020

Eleições 2020 | TSE autoriza envio da Força Federal para 169 municípios do Piauí

Cocal e Cocal dos Alves estão no elenco dos municípios que contarão com a presença Força Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020.




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão administrativa realizada nesta quinta-feira (5), autorizou, por unanimidade, o envio da Força Federal para a garantia da segurança no primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, em municípios dos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins.
No caso do Piauí, as Trocas Federais atuarão em 51 Zonas Eleitorais, abrangendo um total de 169 municípios.

Confira  a relação dos municípios que serão atendidos com o envio de Força Federal.


Os requerimentos para a atuação da Força Federal foram previamente aprovados pelos Tribunais Regionais Eleitorais e pelos governos estaduais para garantir que o processo eleitoral transcorra de forma ordeira e tranquila.

Em seu voto, o presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a presença de todos os elementos geradores de insegurança que justificam os pedidos.

A Força Federal é composta pelos militares das Forças Armadas, que em todas as eleições contribuem para a segurança do processo eleitoral com o objetivo de garantir o livre exercício do voto. A atuação está prevista no artigo 23, inciso XIV, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Conforme o texto, compete privativamente ao TSE, entre outras atribuições, requisitar a Força Federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões dos Tribunais Regionais que solicitarem, bem como para garantir a votação e a apuração de uma eleição.

Cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é responsável por indicar as localidades onde é necessária a atuação da Força Federal para garantir a segurança ou eventual apoio logístico.

A requisição de Força Federal para a garantia da votação e apuração deve ser encaminhada ao TSE acompanhada de justificativa, apontando fatos e circunstâncias que revelem o receio de perturbação das atividades eleitorais. Além disso, a argumentação deve ser feita de modo separado para cada zona eleitoral, com indicação do endereço e do nome do juiz eleitoral a quem o efetivo da Força Federal deverá se apresentar.

Cabe ao Plenário do TSE analisar os pedidos de Força Federal para a garantia da votação e apuração solicitados; se aprovados, as solicitações são enviadas ao Ministério da Defesa, órgão responsável pelo planejamento e execução das ações implementadas pelas Forças Armadas.




Fonte: Serviço de Imprensa do TRE-PI com informações do TSE

11/03/2020

Eleições 2020 | O que é permitido e o que é proibido no dia da votação

 

No dia 15 de novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Para garantir um pleito mais tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.

Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia da votação.

Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.

O que pode

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada na internet antes do dia da eleição.

Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

O que não pode

Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras.

Como denunciar

Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas diretamente ao Ministério Público.

No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.



Fonte: TSE

10/23/2020

Eleições 2020 | TSE lança tira-dúvidas no WhatsApp

 

Imagem: Reprodução/UNIFAP

Para ajudar a tirar dúvidas dos eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou um assistente virtual que funciona pelo aplicativo do WhatsApp. Chamado de “Tira-Dúvidas Eleitoral no WhatsApp”, o recurso foi lançado com o objetivo de facilitar o acesso do eleitor a informações relevantes sobre as eleições municipais de 2020 e reforçar o combate à desinformação durante o período eleitoral. 

O tira-dúvidas funciona por meio de um 'chatbot' ou 'bot' (assistente virtual), como também é chamado, que traz informações sobre diferentes temas de interesse do eleitor, desde cuidados com a saúde para votar, informações sobre dia, horário e local de votação até dicas para mesários e informações sobre candidatura, entre outros temas.

Para interagir com o assistente virtual, basta acessar a câmera do seu celular e apontá-la para o QR Code, ou adicionar o telefone +55 61 9637-1078 à sua lista de contatos, ou por meio do link wa.me/556196371078.

A cada tema apresentado, o ‘chatbot’ oferece uma série de tópicos para o eleitor escolher. Após digitar o número do tópico escolhido, o assistente virtual apresenta as informações solicitadas.

Segundo o TSE, o assistente virtual oferece ainda um serviço voltado exclusivamente ao esclarecimento de notícias falsas, as chamadas ‘fake news’, envolvendo o processo eleitoral brasileiro. O tópico, chamado de “Fato ou Boato?” disponibiliza ao usuário alguns conteúdos desmentidos por agências de checagem de fatos.

Por meio dele é possível desmistificar "os principais boatos sobre a urna eletrônica ou assistir a vídeos do biólogo e divulgador científico Átila Iamarino, com dicas de como identificar conteúdos enganosos disseminados por meio da internet durante a pandemia de covid-19, informou o TSE.

Além disso, o TSE firmou acordo com representante do setor de telecomunicações no Brasil, para garantir que usuários possam acessar conteúdos do site da Justiça Eleitoral sem gastar seu pacote de dados entre setembro e novembro, no período que vai desde a campanha eleitoral até o fim do segundo turno.

 


 As informações são da Agência Brasil.

1/08/2020

TSE | O que muda nas Eleições 2020





Pelo calendário, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro de 2020, e o segundo, em 25 de outubro de 2020, das 8h às 17h nos dois casos. No ano que vem, os eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Até janeiro, muitas mudanças ainda devem surgir para este pleito, em especial, a questões voltadas a utilização de novas tecnologias. Con informações do 180 Graus.

Segundo professor de Direito Eleitoral da UNINASSAU Teresina, Igor Leal, a palavra de ordem para essa eleição será a Universalização da Democracia. “Nessa eleição, em especial, podemos identificar no legislador uma preocupação quanto à vontade e o desejo popular. As novas diretrizes frisam bastante a democracia. Acredito que essa eleição pode ser considerada inclusive como pedagógica, tendo em vista de que ela demonstra importância do voto ao eleitor e deixa claro que o mesmo pode mudar a nossa forma de viver e conviver socialmente” explica o professor.

Entre os principais temas nosso especialista decidiu destacar 10, entre os quais eleitores, partidos e políticos já podem ficar de olho:

- Proibição de coligações partidárias proporcionais para a vereança.

- Reserva mínima de 30% dos cargos eletivos efetivamente às mulheres.

- Doação de pessoa física para financiamento partidário limitado a 10% sobre o rendimento obtido ao ano anterior.

- Propaganda eleitoral apenas a partir do dia 15 de agosto.
- Proibição de propaganda cinematográfica.

- Proibição de impulsionamento de publicidade por meio eletrônico por pessoa física.

- Proibição de publicidade em ruas ou pavimentos de transeuntes como cartazes, pintura em muros, entre outros.

- Proibição de envelopamento de carros.

- Veiculação de som, propaganda por áudio das 8 às 22 horas, observando o critério de 200 metros próximo a prédios públicos, colégios e hospitais.

-  Por fim, no dia da eleição constituem como crimes o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.




12/13/2019

TSE aprova normas para eleição municipal de 2020



a
Imagem: José Cruz/Agência Brasil


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nessa quinta-feira (12) as primeiras quatro resoluções com regras para a eleição municipal de 2020, entre as quais a que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Neste caso, a principal novidade foi a ampliação do rol de entidades que podem fiscalizar a votação, que passa agora a incluir, por exemplo, as Forças Armadas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Contas da União (TCU) e entidades privadas, sem fins lucrativos, que possuam notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública e sejam previamente credenciadas junto ao TSE.

Elas se juntam às entidades que tradicionalmente já constavam da lista, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal (STF), Ministério Público, Polícia Federal e os departamentos de tecnologia da informação de universidades. 






Fonte: Agência Brasil

Dila Coutinho: poesia, memória e identidade piauiense em destaque no Piauí em Letras IX

Professora, escritora e poetisa de Marcolândia reúne trajetória dedicada à literatura, educação e valorização das raízes piauienses  Uma tra...