Pelo
calendário, o primeiro turno acontecerá em 4 de outubro de 2020, e o segundo,
em 25 de outubro de 2020, das 8h às 17h nos dois casos. No ano que vem, os
eleitores irão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores.
Até janeiro, muitas mudanças ainda devem surgir para este pleito, em especial,
a questões voltadas a utilização de novas tecnologias. Con informações do 180 Graus.
Segundo
professor de Direito Eleitoral da UNINASSAU Teresina, Igor Leal, a palavra de
ordem para essa eleição será a Universalização da Democracia. “Nessa eleição,
em especial, podemos identificar no legislador uma preocupação quanto à vontade
e o desejo popular. As novas diretrizes frisam bastante a democracia. Acredito
que essa eleição pode ser considerada inclusive como pedagógica, tendo em vista
de que ela demonstra importância do voto ao eleitor e deixa claro que o mesmo
pode mudar a nossa forma de viver e conviver socialmente” explica o professor.
Entre
os principais temas nosso especialista decidiu destacar 10, entre os quais
eleitores, partidos e políticos já podem ficar de olho:
-
Proibição de coligações partidárias proporcionais para a vereança.
-
Reserva mínima de 30% dos cargos eletivos efetivamente às mulheres.
-
Doação de pessoa física para financiamento partidário limitado a 10% sobre o
rendimento obtido ao ano anterior.
-
Propaganda eleitoral apenas a partir do dia 15 de agosto.
-
Proibição de propaganda cinematográfica.
-
Proibição de impulsionamento de publicidade por meio eletrônico por pessoa
física.
-
Proibição de publicidade em ruas ou pavimentos de transeuntes como cartazes,
pintura em muros, entre outros.
-
Proibição de envelopamento de carros.
-
Veiculação de som, propaganda por áudio das 8 às 22 horas, observando o
critério de 200 metros próximo a prédios públicos, colégios e hospitais.
- Por
fim, no dia da eleição constituem como crimes o uso de alto-falantes e
amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de
eleitor ou a propaganda de boca de urna, a divulgação de qualquer espécie de
propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, a publicação de novos
conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo
ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados
anteriormente.