Comunicado da VISA de Cocal em alusão ao ‘lockdown’ parcial
A Vigilância Sanitária reforça com os munícipes de Cocal, a vigência do Decreto Estadual 19.529/2021 que dá providências sobre o prosseguimento as medidas sanitárias a serem adotadas para o enfretamento da Covid-19 bem como dá providência do lockdown parcial. Período comercial geral (15 a 17 de março) Funciona o comercio geral até às 17 h do dia 17/03/2020, seguindo todos os protocolos específicos do setor econômico. Após as 17 h, o setor de alimentação e bebidas poderão funcionar sem nenhuma forma de entretenimento (som mecânico, voz e violão, etc.) e deverá encerrar as atividades às 20h. Período do 'lockdown': 21h do dia 17 às 24h do dia 21 de março de 2021. Neste período só poderão funcionar as atividades abaixo citados: Funcionamento apenas de serviços essenciais: Supermercados, mercearias, marcadinhos, mercados, padarias e congêneres; Serviços de fornecimento de produtos alimentícios; Comércio de bebidas e restaurantes, funcionamento permitido apenas na f...