A
Vigilância Sanitária reforça com os munícipes de Cocal, a vigência do Decreto Estadual
19.529/2021 que dá providências sobre o prosseguimento as medidas sanitárias a
serem adotadas para o enfretamento da Covid-19 bem como dá providência do
lockdown parcial.
Período
comercial geral (15 a 17 de março)
Funciona
o comercio geral até às 17 h do dia 17/03/2020, seguindo todos os protocolos
específicos do setor econômico.
Após
as 17 h, o setor de alimentação e bebidas poderão funcionar sem nenhuma forma
de entretenimento (som mecânico, voz e violão, etc.) e deverá encerrar as
atividades às 20h.
Período
do 'lockdown': 21h do dia 17 às 24h do dia 21 de março de 2021.
Neste
período só poderão funcionar as atividades abaixo citados:
Funcionamento
apenas de serviços essenciais:
Supermercados,
mercearias, marcadinhos, mercados, padarias e congêneres;
Serviços
de fornecimento de produtos alimentícios;
Comércio
de bebidas e restaurantes, funcionamento permitido apenas na forma de entrega;
Serviços
relacionados à saúde (hospitais, serviços de urgência e emergências,
laboratórios farmácias, drogarias e congêneres);
Fornecimento
de saneamento básico, transporte de passageiros e energia;
Hotéis
com serviço apenas de hospedes;
Oficinas
mecânicas e borracharia;
Postos
revendedores de gasolina, neste caso para aqueles que possuam lojas de conveniência
em suas dependências só poderão abrir aquelas cujo os postos sejam situados em
rodovias federais e estaduais, para atendimento exclusivo de pessoas em
trânsito.
Distribuidora
de gás;
Agricultura,
pecuária e extrativismo;
Bancos e lotéricas
IMPORTANTE: Nestes estabelecimentos permitidos a abertura seguir os protocolos específicos, mantendo o distanciamento e fazendo o controle do fluxo de pessoas e fica proibido o consumo do produto no próprio estabelecimento. Para os restaurantes situados em hotéis os produtos serão disponibilizados por meio de serviço de quarto.
Fica
vedada o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e está proibido
qualquer forma de aglomeração em vias públicas;
O
toque de recolher prevalece, sendo das 21 h às 5 h da manhã proibida a
circulação de pessoas em vias ou espaço público;
A
circulação de pessoas em espaços abertos de uso coletivo (parques, praças,
praias, banhos naturais, etc.) ficam condicionada a não aglomeração bem como o
rigor das medidas restritivas;
Ainda nesta nota, evidenciamos que a Vigilância Sanitária e Equipes da Saúde encontram-se fazendo o trabalho de orientação no comércio e aproveitaram para visitar os locais de banhos onde se tem notícias de bastante aglomeração.
A Vigilância Sanitária conta com o apoio da Polícia Militar e da população para o cumprimento do decreto e alerta que o que está em jogo, não são números, são vidas.
Fonte:
VISA/Prefeitura de Cocal