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8/10/2021

Solicitar o alvará de localização e funcionamento ficou mais fácil em Cocal

 



A Prefeitura de Cocal, através do Setor de Tributos, disponibiliza um “link” para protocolar “on line” a solicitação do alvará de localização e funcionamento da sua empresa.

Acessando este “LINK”, o usuário preenche o formulário de informações e aguarda o contato breve da equipe.

Esse primeiro contato feito pela internet visa facilitar e  dar celeridade no atendimento e a pessoa interessada em solicitar o documento não precise fechar seu estabelecimento, por exemplo, para se dirigir até a sede da Prefeitura para pedi-lo.





Antônio Carlos, diretor do Setor de Tributos informa que, quando solicitada a presença, o contribuinte deverá se apresentar com cópia das licenças vencidas, documentos pessoais, comprovante de endereço do estabelecimento, escritura ou registro do imóvel, contrato de locação, certificado de MEI e ainda poderá ser solicitado documentação complementar.

Em alguns casos específicos, os estabelecimentos deverão realizar cadastro no sistema do Pro Piauí, pelo “site” https://www.sisvisa.pi.gov.br, afim de obter a licença sanitária municipal.

Outros contatos podem ser realizados pelos seguintes e-mails ou telefones:

semmacocal2020@gmail.com, (086)999387572;

tributoscocal@gmail.com, (086) 99906-6378;

visacocal@gmail.com, (086) 98852-7569



Por Evaldo Neres

Fonte: Ascom/Prefeitura de Cocal.


5/07/2020

Comunicado do Setor de Tributos da Prefeitura de Cocal



 
Desde a regulamentação da liberdade econômica proposta pelo Governo Federal, no sentido da dispensa de alvarás e licenças para negócios classificados como baixo risco, na lista de atividades contempladas na Lei no 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Município de Cocal - PI tem adequado os procedimentos do setor de tributos para atender dois preceitos básicos dessa legislação:

a) primeiro, o reconhecimento em âmbito municipal da definição das atividades de baixo risco no Município, de forma a não divergir e contemplar as mesmas atividades objetivadas pelo poder público Federal; e,

b) segundo, orientar a realização de fiscalizações dessas atividades de baixo risco, posteriormente, ao início da atividade empresarial.

Como todo procedimento administrativo é burocrático, é de se esperar que haja a compreensão da população cocalense no sentido das limitações de atendimento ao público, especialmente em tempos de Covid-19, também faz parte da legislação, o acompanhamento posterior da vigilância, pós identificação da atividade, pelo que foram orientados os responsáveis técnicos.

O setor de tributos e a vigilância sanitária estão atentos a eventuais mudanças de atividades que não se enquadrem como atividade empresarial afim das atividades já existentes nas empresas municipais, posto que existem limitações de abertura ou exercício de atividade empresarial não essencial em tempos de pandemia. Os casos em que a atividade comercial já conste do contrato social da empresa, antes desse momento, serão devidamente incorporados, tão logo os proprietários se dirijam ao Município para notificar a comercialização de bens essenciais.

Novos pedidos de licenças de atividades que não sejam consideradas essenciais deverão aguardar o desenvolvimento do plano de reabertura das empresas em âmbito estadual.

Os atendimentos serão feitos por meio eletrônico através do e-mail: tributoscocal@gmail.com, por telefone: 086 3362 1013 e mensagens por meio do WhatsApp: 086 994671392. 



Confira e/ou baixe o documento, na íntegra. 





Por Evaldo Neres/Ascom 

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