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Solicitar o alvará de localização e funcionamento ficou mais fácil em Cocal

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  A Prefeitura de Cocal, através do Setor de Tributos, disponibiliza um “link” para protocolar “on line” a solicitação do alvará de localização e funcionamento da sua empresa. Acessando este “LINK” , o usuário preenche o formulário de informações e aguarda o contato breve da equipe. Esse primeiro contato feito pela internet visa facilitar e  dar celeridade no atendimento e a pessoa interessada em solicitar o documento não precise fechar seu estabelecimento, por exemplo, para se dirigir até a sede da Prefeitura para pedi-lo. Antônio Carlos, diretor do Setor de Tributos informa que,  quando solicitada a presença, o contribuinte deverá se apresentar com cópia das licenças vencidas, documentos pessoais, comprovante de endereço do estabelecimento, escritura ou registro do imóvel, contrato de locação, certificado de MEI e ainda poderá ser solicitado documentação complementar. Em alguns casos específicos, os estabelecimentos deverão realizar cadastro no sistema do Pro Pi...

Comunicado do Setor de Tributos da Prefeitura de Cocal

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  Desde a regulamentação da liberdade econômica proposta pelo Governo Federal, no sentido da dispensa de alvarás e licenças para negócios classificados como baixo risco, na lista de atividades contempladas na Lei no 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Município de Cocal - PI tem adequado os procedimentos do setor de tributos para atender dois preceitos básicos dessa legislação: a) primeiro, o reconhecimento em âmbito municipal da definição das atividades de baixo risco no Município, de forma a não divergir e contemplar as mesmas atividades objetivadas pelo poder público Federal; e, b) segundo, orientar a realização de fiscalizações dessas atividades de baixo risco, posteriormente, ao início da atividade empresarial. Como todo procedimento administrativo é burocrático, é de se esperar que haja a compreensão da população cocalense no sentido das limitações de atendimento ao público, especialmente em tempos de Covid-19, também faz parte da legislação, o acompanhame...