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8/01/2016

Com presença de Wellington Dias, candidatura de Rubens Vieira à Prefeitura de Cocal é homologada em convenção

A convenção foi realizada nesse domingo (31) no Ginásio Mão Santa, em Cocal-PI



A chapa formada por Rubens Vieira (PSDB) e Nonatim do Sindicato (PT) foi homologada para a disputa da Prefeitura de Cocal, nesse domingo (31), em convenção da coligação no Ginásio Mão Santa. Os nomes foram escolhidos para a composição da candidatura a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.




Uma das particularidades da coligação feita em Cocal é a do PSDB com o PT do governador Wellington Dias, que visitou Rubens Vieira em sua residência após a convenção e declarou apoio à reeleição do atual prefeito. 




Os demais partidos que formam a chapa são: PSD, PRB, PTC e PMN. 


“Temos grandes nomes destes partidos que nos ajudarão a construir a nossa candidatura. O nosso trabalho, já desenvolvido no município, foi corroborado pelos que apoiam que Cocal continue trilhando o caminho certo”, diz Rubens Vieira.



“Estamos vivendo um momento muito importante em nossa cidade. Hoje, todos têm orgulho de dizer que são cocalenses. Agradeço a toda população, ao meu partido e, especialmente, ao Rubens Vieira, que vem trabalhando incansavelmente pelo povo”, diz Nonatinho do Sindicato, candidato a vice-prefeito de Cocal.








Também participaram da convenção os deputados estaduais Luciano Nunes (PSDB) e João de Deus (PT), além de lideranças políticas da região.



Rubens Vieira foi eleito pela primeira vez em 2012, com mais de nove mil votos válidos. O município de Cocal é localizado no Norte Piauiense e tem aproximadamente 26 mil habitantes. Com base econômica no serviço público, comércio e agricultura, Cocal é palco de grandes manifestações culturais e religiosas, como o Festejo de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro.


Fonte: ASCOM/RUBENS VIEIRA
Edição: Evaldo Neres

7/31/2016

TRE garante a presença de NÃO filiados em convenção partidária

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, foi através de um Mandado de Segurança, protocolado pelo PSB e pelo PRB.


Em liminar no Mandado de Segurança de número 186-57.2016.6.18.0000/CLASSE 22, protocolado pelo Partido Socialista Brasileiro - PSB - e pelo Partido Republicano Brasileiro - PRB, contra decisão do juiz 72ª zona eleitoral, em Itaueira, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí garantiu, em decisão proferida nessa sexta-feira (29), a participação, em convenções partidárias municipais, naquela cidade, de pessoas que não são filiadas aos partidos políticos realizadores dos eventos que homologarão as candidaturas de prefeito e vereador.
A proibição da participação de simpatizantes não filiados nas convenções partidárias de Itaueira foi estabelecida pela portaria 02, de 21/07/2016, assinada pelo juiz daquela zona eleitoral. Na ótica dos partidos impetrantes, entretanto, o documento lesava direito líquido e certo de as agremiações partidárias realizarem suas convenções na forma permitida pela legislação eleitoral.
Em sua decisão, a juíza relatora do processo, Maria Célia Lima Lúcio, reforça que proibir que pessoas não filiadas a agremiações partidárias fiquem distantes "cem metros dos locais onde haverá convenção partidária" equivale à negação do princípio encartado no art. 1, parágrafo único da Constituição Federação, que salienta: "Todo o poder emana do povo".
“Acertou o Tribunal em acatar o pedido. Não há ilegalidade na presença de não filiados em convenções, os partidos têm autonomia e a Justiça, instrumentos para coibir os excessos, quando e se eles existirem”, frisa Willian Guimarães, que assinou a petição.
Posicionamentos do tipo eclodiram em vários municípios piauienses. Preocupados com isso, um bloco de partidos políticos formado por PSB, PT, PRB, PMDB, PSD, PSDB e PP ingressou com representação junto à Corregedoria do TRE-PI requerendo a suspensão, em definitivo, dos efeitos de atos que limitam a participação nas convenções. 
Para Geórgia Nunes, umas das advogadas que assinam a representação, tais proibições não têm como se sustentar. “Ora, se não há qualquer proibição na lei eleitoral à participação de pessoas não filiadas a partidos políticos nas convenções partidárias, não pode a autoridade judicial restringir direitos que a lei não restringe”, reitera Geórgia.


Fonte: Com informações do Portal Cidade Verde

Rubens Vieira fortalece campanha em Buriti dos Lopes e União com apoio popular e lideranças

Deputado estadual e candidato à reeleição cumpre agenda intensa ao lado de governador Rafael Fonteles e lideranças; caminhada e Missa do Vaq...