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A Prefeitura
Municipal de Cocal-PI, nesta quarta-feira (24) suplementa o Decreto Estadual nº
19.539/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem
adotadas do dia 22 ao dia 28 de março de 2021, em todo o Estado do Piauí,
voltadas para o enfrentamento da COVID-19, bem como estabelece, no âmbito do
Município, horário de funcionamento de comércio que se estenda pelo
período noturno.
O
Senhor Rubens Vieira, prefeito de Cocal, Estado do Piauí, no uso das suas
atribuições legais que são conferidas pelos incisos I e II, do art. 30, da
Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei
Orgânica do Município e demais legislação pertinente, decreta ponto facultativo
nas datas de 2 e 3 de julho de 2020, em todos os órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal ou qualquer outro ente público municipal, do Poder
Executivo, sem prejuízos dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o
titular dos órgãos e entidades.
Excetuam-se do disposto no Decreto os profissionais da Saúde, Vigilância Sanitária, Segurança, Limpeza Pública, Comissão Permanente de Licitação e setor de contratos.
O
decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde
Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19)
e dá outras providências.
Imagens: Evaldo Neres
Nesta
quarta-feira (18), Rubens Vieira, prefeito municipal de Cocal-PI, com o vice prefeito Nonatinho do Sindicato, secretários, representantes do Legislativos e equipe da Saúde do Município, em reunião promovidas na sede da Prefeitura e no uso das atribuições
legais, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e
de outros agravos e ao acesso universale
igualitário à sanções e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma
do artigo 196 da Constituição da República, suspende, no âmbito de Cocal-PI,
pelo prazo de 15 (quinze dias):
I - eventos, de qualquer natureza, que reúnam mais
de cinqüenta pessoas em local fechado, e também eventos em locais abertos com mais
de cem pessoas, promovidos tanto pelos órgãos públicos quanto por empresas privadas.
II - atividades educacionais
em todas as escolas e instituições de ensino das redes de ensino municipal, pública
e privada...
Entrementes, o
atendimento ao público fica suspenso em todas as repartições públicas
municipais.
Rubens Vieira diz que a medida foi tomada por prevenção, para se discutir as ações a serem tomadas em relação aos cuidados a serem tomados diante da pandemia (enfermidade amplamente disseminada) do COVID-19.