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Prefeitura de Cocal suplementa o Decreto Estadual nº 19.539/2021

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  A Prefeitura Municipal de Cocal-PI, nesta quarta-feira (24) suplementa o Decreto Estadual nº 19.539/2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 22 ao dia 28 de março de 2021, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, bem como estabelece, no âmbito do Município, horário de funcionamento de comércio que se estenda pelo período noturno. Veja o Decreto Municipal na íntegra. Fonte: Procuradoria/Prefeitura de Cocal

Prefeito de Cocal decreta ponto facultativo nos dias dois e três de julho de 2020

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O Senhor Rubens Vieira, prefeito de Cocal, Estado do Piauí, no uso das suas atribuições legais que são conferidas pelos incisos I e II, do art. 30, da Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com a Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente, decreta ponto facultativo nas datas de 2 e 3 de julho de 2020, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ou qualquer outro ente público municipal, do Poder Executivo, sem prejuízos dos serviços essenciais, sobre os quais decidirá o titular dos órgãos e entidades. Excetuam-se do disposto no Decreto  os profissionais da Saúde, Vigilância Sanitária, Segurança, Limpeza Pública, Comissão Permanente de Licitação e setor de contratos. Leia e/ou baixe o Decreto, na Íntegra. Fonte: Ascom/Prefeitura de Cocal

Prefeito de Cocal divulga Decreto Municipal de suspensão de atividades no setor público e privado

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O decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde Pública de importância internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências. Imagens: Evaldo Neres Nesta quarta-feira (18), Rubens Vieira, prefeito municipal de Cocal-PI,  com o vice prefeito Nonatinho do Sindicato, secretários, representantes do Legislativos e equipe da Saúde do Município, em reunião promovidas na sede da Prefeitura e  no uso das atribuições legais, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal   e igualitário à sanções e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República, suspende, no âmbito de Cocal-PI, pelo prazo de 15 (quinze dias): I - eventos, de qualquer natureza, que reúnam mais de cinqüenta pessoas em local fechado, e também...