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10/09/2026

Rubens Vieira amplia votação e ganha força no Piauí

Deputado estadual recebeu 48.417 votos em 2026 e passa a ser citado entre os possíveis nomes para a presidência da Alepi.


Rubens Vieira | Deputado  estadual reeleito pelo PT

O deputado estadual Rubens Vieira (PT) ampliou sua votação nas eleições de 2026 e fortaleceu sua posição no cenário político piauiense. Eleito em 2022 com 28.835 votos, o parlamentar recebeu 48.417 votos no pleito realizado em 4 de outubro, um aumento de 19.582 votos em relação à eleição anterior.

O resultado representa um crescimento expressivo de sua base eleitoral e reforça sua atuação política, marcada pela articulação com lideranças municipais e pela presença em diferentes regiões do estado.


Cocal, Parnaíba e Teresina estão entre os destaques da votação

Entre os municípios em que Rubens Vieira obteve votação expressiva estão Cocal, sua cidade de origem, onde conquistou 7.115 votos; Parnaíba, com 9.790 votos; e Teresina, onde recebeu 8.342 votos.

A votação nas três cidades evidencia a força eleitoral do deputado em importantes centros do Piauí. Além disso, o parlamentar ampliou sua presença política para além de suas principais áreas de influência, recebendo votos em praticamente todos os 224 municípios piauienses, conforme os dados apresentados.


Presidência da Alepi entra no radar político

Com o fortalecimento eleitoral, Rubens Vieira também passou a ser apontado, nos bastidores políticos, como um dos possíveis nomes para disputar a presidência da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) na próxima legislatura.

Aliado do governador eleito Rafael Fonteles, o deputado poderá ganhar espaço nas articulações para a composição da Mesa Diretora da Casa. Nesse cenário, a definição da presidência dependerá das negociações entre as bancadas partidárias, da formação das alianças e dos acordos políticos que serão construídos para o novo período legislativo.

A federação formada por PT, PV e PCdoB, com 14 cadeiras, e o MDB, com oito, aparecem como forças relevantes nesse processo, considerando a composição parlamentar informada.

Embora ainda não haja definição sobre quem comandará a Alepi, a votação expressiva de Rubens Vieira e sua capacidade de articulação o colocam entre os nomes que podem ganhar protagonismo na política estadual nos próximos anos.


Fonte: Portal 7 Cidades



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10/06/2026

Rubens Vieira é reeleito deputado estadual do Piauí com 48.417 votos

Deputado do PT ampliou em cerca de 68% a votação obtida em 2022 e garantiu o segundo mandato consecutivo na Assembleia Legislativa do Piauí.

Rubens Vieira - Reeleito deputado estadual-PI




O deputado estadual Rubens Vieira (PT) foi reeleito neste domingo (4) para a Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), com 48.417 votos nas eleições de 2026. O resultado garante ao parlamentar o segundo mandato consecutivo no Legislativo estadual, correspondente ao período de 2027 a 2031.

A votação representa um crescimento de aproximadamente 68% em relação ao resultado obtido em 2022, quando Rubens Vieira foi eleito deputado estadual pela primeira vez, com 28.835 votos.

Na comparação entre os dois pleitos, o parlamentar acrescentou 19.582 votos à votação conquistada em sua primeira eleição para a Assembleia Legislativa.


Rubens Vieira agradece aos eleitores

Após a confirmação da reeleição, Rubens Vieira agradeceu aos eleitores e às pessoas que participaram da campanha.

“Minha gratidão a cada piauiense que confiou no nosso trabalho e nos deu seu voto. Recebo essa vitória com muita alegria, humildade e responsabilidade. Agradeço às famílias, aos amigos, às lideranças e a todos que caminharam conosco. Cada voto renova meu compromisso de trabalhar pelos municípios e de buscar melhorias para a vida do nosso povo. Muito obrigado, Piauí! Vamos seguir juntos, com dedicação e ainda mais disposição para trabalhar”, afirmou.


Cocal teve destaque na campanha

Cocal, município natal de Rubens Vieira e onde ele iniciou sua trajetória política, esteve entre os principais pontos de mobilização durante a campanha eleitoral.
Além de Cocal, Parnaíba e Teresina também concentraram importantes atividades eleitorais. A agenda do candidato incluiu ainda municípios como Cocal dos Alves, Buriti dos Lopes, Bom Princípio do Piauí, União e Juazeiro do Piauí, entre outras cidades.

Ao longo da campanha, Rubens Vieira participou de caminhadas, reuniões e encontros com apoiadores em mais de 160 municípios piauienses.


Trajetória política começou em Cocal

A trajetória política de Rubens Vieira teve início em 2000, quando foi eleito vereador de Cocal. Depois de conquistar a reeleição para a Câmara Municipal, ele chegou à Prefeitura de Cocal, onde exerceu dois mandatos.

Em 2022, Rubens Vieira conquistou pela primeira vez uma cadeira na Assembleia Legislativa do Piauí, iniciando sua atuação como deputado estadual.

Com a reeleição em 2026, o parlamentar dará continuidade ao trabalho no Legislativo estadual e seguirá representando o Piauí na próxima legislatura.

O novo mandato terá início em 2027 e se estenderá até 2031, levando para a Assembleia a experiência acumulada durante sua trajetória como vereador, prefeito e deputado estadual.

Fonte & foto: Ascom


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10/05/2026

Eleições 2026: como justificar a ausência e prazos

Eleitores de Cocal e Cocal dos Alves podem justificar a ausência pelo e-Título, Título Net ou presencialmente no Cartório da 53ª Zona Eleitoral.

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Foto: Evaldo Neres


Faltam 20 dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 25 de outubro. Quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento às opções e aos prazos para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.

A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Assim, quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no segundo deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.


Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada por diferentes meios:

pelo aplicativo e-Título;

pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net;

presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Quando a justificativa for apresentada após a eleição, o eleitor deverá anexar documentação que comprove o motivo que impediu seu comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

Também é possível justificar a ausência no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.


Onde justificar em Cocal e Cocal dos Alves

Para eleitoras e eleitores de Cocal e Cocal dos Alves, no Norte do Piauí, a justificativa também pode ser feita presencialmente no Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral.

📍 Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral

Rua Olavo Bilac, nº 235, Centro – Cocal (PI)

O atendimento presencial é uma alternativa para quem preferir realizar o procedimento diretamente no cartório, observadas as orientações e os horários estabelecidos pela Justiça Eleitoral.


Quem estiver fora do município onde vota

No dia da eleição, o e-Título poderá ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização da eleitora ou do eleitor.

Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.


Atenção aos prazos

Nas Eleições 2026, cada turno possui um prazo específico para apresentação da justificativa.

1º turno – 4 de outubro de 2026

O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.

2º turno – 25 de outubro de 2026

O prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026.

Importante: a justificativa apresentada para um turno não vale para o outro. Quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.


Eleitores que estiverem fora do Brasil

Quem estiver no exterior no dia da votação também poderá justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Também será possível apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.


O que acontece se a ausência não for justificada?

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente ou a apresentação de justificativa, conforme o caso.

Enquanto não estiver quite, a eleitora ou o eleitor poderá ficar sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral, entre elas:

não obter a certidão de quitação eleitoral;

não se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública;

não tomar posse em cargo público;

não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

não praticar atos que dependam da quitação eleitoral.

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Três eleições consecutivas podem levar ao cancelamento do título

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências ou não pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.


Fique atento e evite pendências

Quem não puder comparecer às urnas deve procurar uma das opções disponíveis para justificar a ausência e observar o prazo correspondente a cada turno.

Para os eleitores de Cocal e Cocal dos Alves, o atendimento presencial pode ser realizado no Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, na Rua Olavo Bilac, nº 235, Centro, em Cocal-PI.

Atenção aos prazos é fundamental para manter a situação eleitoral regularizada.


Contatos importantes:

➡️ Cartório Eleitoral: 

📞 (86) 9 8119-4171

➡️ Tribunal Regional Eleitoral:

📞 0800 086 0086

📧 ouvidoria@tre-pi.jus.br


Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)



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9/29/2026

Eleições 2026: fique atento aos prazos e às regras do TSE

Propaganda, redes sociais, boca de urna e outras condutas têm regras específicas; conhecer os prazos ajuda eleitores e candidatos a evitar problemas com a Justiça Eleitoral


Imagem ilustrativa/IA


Com a aproximação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores, candidatos, partidos e demais envolvidos na disputa precisam ficar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essas regras não tratam apenas dos candidatos. O eleitor também possui direitos, deveres e algumas restrições, principalmente durante a propaganda eleitoral e no dia da votação.
O objetivo das normas é estabelecer limites para a propaganda, preservar a liberdade de escolha do eleitor e garantir condições regulares para a disputa eleitoral. As principais regras estão reunidas, entre outras normas, nas resoluções do TSE que regulamentam as Eleições 2026.

O calendário é importante
Um dos pontos que mais merece atenção são os prazos.
No primeiro turno de 2026, a votação acontecerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
Neste período final de campanha, algumas atividades deixam de ser permitidas conforme a proximidade da votação.
1º de outubro é o último dia para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno. Também é o último dia para comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, observados os horários previstos na legislação.
2 de outubro é o último dia para veiculação de propaganda eleitoral paga em revistas e jornais impressos.
3 de outubro, véspera da votação, até as 22h, é o último prazo para distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

E nas redes sociais?
A internet também está submetida às regras eleitorais.
A propaganda eleitoral foi permitida a partir de 16 de agosto de 2026, inclusive em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que respeitadas as normas eleitorais.
No entanto, liberdade de expressão não significa que tudo esteja permitido.
A legislação estabelece limites para conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, além da divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Também existem regras específicas para o uso de inteligência artificial. O TSE estabeleceu medidas relacionadas à identificação de conteúdos produzidos ou modificados por IA e proibiu o uso de deepfakes em determinadas situações.
Por isso, antes de compartilhar uma informação política, é importante verificar quem publicou, quando publicou e se a informação foi confirmada por fontes confiáveis.

Cuidado com mensagens em massa
Outro ponto importante envolve aplicativos de mensagens.
A legislação eleitoral proíbe o disparo de mensagens instantâneas em massa sem o consentimento do destinatário. As mensagens eletrônicas de campanha também precisam identificar o remetente e oferecer mecanismo para que a pessoa possa solicitar o descadastramento.
Ou seja: receber uma mensagem política não significa que o cidadão seja obrigado a continuar recebendo esse tipo de conteúdo.

O que o eleitor pode fazer?
O eleitor pode manifestar sua opinião política e apoiar uma candidatura, observadas as regras eleitorais.
No dia da eleição, por exemplo, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta.
O que não pode é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva organizada para influenciar outros eleitores. Também é proibida a chamada boca de urna, que inclui pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para tentar convencê-los no dia da votação.

Celular não entra na cabine de votação
Outra regra que merece atenção é o uso do celular.
O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento que permita registrar o voto.
O aparelho deve ser deixado com a mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários.
A medida busca preservar o sigilo do voto e evitar situações em que alguém possa ser pressionado a comprovar em quem votou.
O eleitor, entretanto, pode levar uma cola de papel com os números dos candidatos para consultar na cabine.
O que candidatos e partidos não podem fazer?
As restrições também são numerosas para candidatos, partidos, federações e coligações.
Entre as condutas proibidas estão o uso de telemarketing para propaganda eleitoral, o disparo em massa de mensagens sem consentimento, propaganda em árvores e jardins de áreas públicas e a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos.
Também são proibidos os chamados showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas.
A legislação também estabelece regras para carros de som, comícios, material gráfico, propaganda na internet e impulsionamento de conteúdo.
Atenção também para agentes públicos
As regras eleitorais não se limitam à campanha dos candidatos.
Agentes públicos também estão sujeitos a restrições específicas durante o período eleitoral. Entre elas estão limitações relacionadas à publicidade institucional, uso da estrutura pública e determinadas atividades administrativas.
Nos três meses anteriores à eleição, por exemplo, existem restrições à autorização e à veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.

No dia da eleição, a atenção deve ser redobrada
No 4 de outubro, dia do primeiro turno, a regra é simples: cada eleitor deve exercer seu direito de voto com liberdade e tranquilidade.
É permitido demonstrar individualmente e de forma silenciosa a preferência política. Mas não é permitido pedir votos, fazer propaganda, distribuir santinhos, organizar manifestação coletiva ou utilizar alto-falantes para influenciar eleitores.
A boca de urna é considerada crime eleitoral.
Também é importante lembrar que o eleitor deve respeitar o sigilo do voto e não poderá fotografar ou filmar a tela da urna.

E quem descumprir as regras?
As consequências dependem do tipo e da gravidade da irregularidade.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de propaganda irregular, aplicar multas e, em determinadas situações, outras sanções previstas na legislação. Casos mais graves podem envolver questões relacionadas ao registro ou diploma de candidatos e à própria situação eleitoral dos responsáveis.
Por isso, a orientação mais segura para candidatos, eleitores, partidos, comunicadores e administradores de páginas é simples: informar-se antes de publicar, compartilhar ou realizar qualquer atividade de campanha.
Informação também é responsabilidade
Em período eleitoral, uma publicação feita rapidamente pode alcançar centenas ou milhares de pessoas.
Por isso, antes de compartilhar uma acusação, vídeo, áudio, imagem ou suposta notícia sobre candidato ou eleição, vale fazer uma pausa e conferir a origem do conteúdo.
O próprio TSE recomenda verificar quem publicou, se o perfil é oficial, a data da publicação e se a informação foi confirmada por veículos ou fontes confiáveis. O tribunal também mantém canais específicos para denúncias de propaganda irregular e desinformação.


Primeiro turno das Eleições 2026: 4 de outubro
Horário de votação: 8h às 17h, horário de Brasília
Eventual segundo turno: 25 de outubro
Fonte das regras: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e legislação eleitoral.

As regras eleitorais podem possuir detalhes e exceções que variam conforme a situação. Em caso de dúvida sobre uma conduta específica, a orientação é consultar diretamente a Justiça Eleitoral ou um profissional habilitado na área jurídica.


Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


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8/02/2026

Eleições 2026: o que muda na propaganda eleitoral

Faltando poucas semanas para o início oficial da campanha eleitoral, candidatas, candidatos, partidos políticos, federações, coligações, eleitoras e eleitores devem observar as regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.



Imagem ilustrativa | Edição: ChatGPT

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto, conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira. Até essa data, permanecem válidas as regras da pré-campanha, que permitem determinadas atividades, desde que não haja pedido explícito de voto.

As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que trouxeram novos mecanismos para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.

O que é permitido na pré-campanha?

Antes do início oficial da propaganda eleitoral, a legislação autoriza diversas atividades de pré-campanha.

Entre elas estão:

participação em entrevistas, debates, seminários e encontros;

divulgação da pré-candidatura;

apresentação de ideias, propostas e projetos políticos;

solicitação de apoio político;

realização de transmissões ao vivo (lives) em perfis pessoais ou de partidos e federações.

Essas ações podem ocorrer presencialmente ou pela internet, desde que não haja pedido explícito de voto, condição que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.


Quando a propaganda é considerada antecipada?

O que é permitido na pré-campanha eleitoral é considerada irregular quando ocorre antes do período autorizado pela legislação e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios proibidos durante a pré-campanha.

Por outro lado, a simples manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura ou a apresentação de propostas não configuram, por si só, propaganda antecipada.

Caso haja pedido explícito de voto antes de 16 de agosto, os responsáveis podem ser submetidos às sanções previstas na legislação eleitoral.


Regras para propaganda na internet

A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em:

sites oficiais de candidatas e candidatos;

páginas de partidos, federações e coligações;

blogs;

redes sociais;

aplicativos de mensagens;

outras plataformas digitais.

Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral por meio do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados após o registro, deverão ser comunicados no prazo de até 24 horas.

Também permanecem em vigor regras para o envio de mensagens eletrônicas. Os conteúdos encaminhados pelas campanhas deverão identificar claramente o remetente e oferecer mecanismo que permita ao destinatário solicitar o descadastramento. Após a solicitação, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.


Comunicação prévia de carreatas

Outra exigência prevista para as Eleições 2026 refere-se às carreatas, desfiles de veículos e demais atos de campanha que envolvam custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações.

Nesses casos, a realização do evento deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas, medida destinada a facilitar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.


Inteligência artificial e combate à desinformação

As Eleições 2026 trazem regras específicas para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.

Entre as principais medidas estão:

identificação de conteúdos produzidos com inteligência artificial;

proibição do uso de deepfakes na propaganda eleitoral;

fortalecimento de mecanismos para combater a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

As mudanças buscam ampliar a transparência das campanhas e reduzir os impactos da desinformação sobre a formação da vontade do eleitor.


Fontes consultadas

Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Senado Federal;

G1;

Agência Brasil.

7/27/2026

Rubens Vieira participa de convenção partidária que oficializa candidaturas para as Eleições 2026 em Teresina


Evento contou com a participação do deputado estadual Rubens Vieira e reuniu lideranças políticas, apoiadores e caravanas de diversas regiões do Piauí





A convenção partidária do grupo denominado Time do Povo reuniu milhares de pessoas neste sábado (25), no Atlantic City – Espaço 2, em Teresina. O encontro marcou a homologação das candidaturas do grupo para as Eleições 2026 e contou com a presença de lideranças políticas, representantes municipais, apoiadores e militantes de diferentes regiões do estado.
Entre os participantes esteve o deputado estadual Rubens Vieira (PT), que chegou ao local acompanhado por integrantes de sua base política e por convencionados que participaram da mobilização durante o evento.





Convenção oficializa candidaturas para as Eleições 2026
Segundo a organização, cerca de 50 mil pessoas participaram da convenção, considerada um dos maiores atos políticos realizados no estado. O encontro teve como principal objetivo oficializar as candidaturas do grupo para o próximo processo eleitoral e reunir representantes de diversas regiões do Piauí.
Durante a programação, caravanas de vários municípios participaram do evento, levando bandeiras, faixas e manifestações de apoio às candidaturas homologadas.




Participação de Rubens Vieira
Rubens Vieira participou da convenção ao lado de lideranças políticas e de apoiadores. A mobilização em torno do parlamentar reuniu representantes de diferentes municípios, em um momento que marcou o início da nova etapa do calendário eleitoral.
Em declaração durante o evento, o deputado destacou a importância da participação popular.
"Foi uma demonstração emocionante de união, força e confiança no nosso trabalho. Vieram pessoas de diferentes regiões do Piauí para participar desta grande festa democrática. Seguiremos juntos, com muita disposição, compromisso e amor pelo nosso povo, trabalhando para que o Piauí continue avançando", afirmou.




Encontro reforçou articulação do grupo político
Além da homologação das candidaturas, a convenção reuniu lideranças do grupo para reafirmar o compromisso de atuação conjunta durante o período eleitoral.
Conforme divulgado pelos organizadores, o encontro também destacou a continuidade das discussões sobre políticas públicas voltadas aos municípios piauienses e a atuação das lideranças junto às comunidades.

O que significa homologação de candidaturas?
Em termos simples, homologar uma candidatura significa confirmar oficialmente, durante uma convenção partidária, o nome escolhido pelo partido ou federação para disputar uma eleição. Após essa etapa, ainda é necessário cumprir os procedimentos previstos pela Justiça Eleitoral para o registro da candidatura.





Evento marcou início de nova fase política
Para Rubens Vieira, a convenção também simbolizou a renovação do compromisso de manter diálogo com os municípios e acompanhar as demandas apresentadas pela população.
O evento encerrou-se com a oficialização das candidaturas do grupo e marcou o início das atividades políticas relacionadas às Eleições 2026.



Fonte: Blog do Fabim

4/14/2026

GP1 divulga números de pesquisa espontânea para deputado estadual no Piauí


Foto: Lucas Dias/Alef Leão/GP1

O Instituto GP1 divulgou, nesta terça-feira (14), os números da pesquisa de intenção de votos para deputado estadual no Piauí. O levantamento está registrado no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí sob o número PI-02823/2026 e no Tribunal Superior Eleitoral com o registro BR-00739/2026.


Pesquisa espontânea destaca baixo índice de definição

A sondagem foi realizada de forma espontânea, ou seja, os entrevistados não receberam uma lista prévia de candidatos. Esse formato permite identificar nomes lembrados naturalmente pelo eleitor, mas também faz com que apareçam figuras que não disputarão o cargo.


Entre os nomes citados está o governador Rafael Fonteles, que lidera as menções com 1,06%, mesmo sendo pré-candidato à reeleição ao governo estadual. Também surgem políticos que devem disputar vagas na Câmara dos Deputados, como Georgiano Neto, Jadyel Alencar e Flávio Nogueira.


Pré-candidatos mais citados

Entre os nomes que aparecem como pré-candidatos a deputado estadual, a liderança é de Janainna Marques, com 0,97%, seguida por Gracinha Mão Santa, com 0,88%.


Na sequência, aparecem empatados com 0,70% Wilson Capote e Rubens Vieira. Logo depois, com 0,62%, surgem Dr. Vinicius, Hélio Isaías e Gil Carlos.


Com 0,53%, estão Marden Menezes e Severo Eulálio. Já com 0,44%, aparecem Neném de Edite, Dr. Thales Coelho e Ana Paula.


Outros nomes lembrados

Outros pré-candidatos também foram mencionados pelos entrevistados, ainda que com índices menores. Com 0,35%, aparecem Júnior Percy, Wilson Brandão, Dr. Hélio, Dogim Félix e Gessivaldo Isaías.


Já com 0,26%, foram citados Gustavo Neiva, Tiago Vasconcelos, Henrique Pires, Toninho de Caridade, Elisângela Moura, João Mádison, Fábio Xavier e Francisco Limma.


Com 0,17%, surgem Ziza Carvalho, Themístocles Filho, Firmino Paulo e Warton Lacerda. O vereador Enzo Samuel foi citado por 0,09%, assim como Evaldo Gomes, Florentino Neto, Marcus Vinicius Kalume e o médico Vinícius Dias.


Alto índice de indecisos

Um dos destaques do levantamento é o alto número de eleitores indecisos: 81,19% afirmaram não saber ou não responderam. Já 0,62% disseram votar em branco, nulo ou em nenhum candidato.


Metodologia da pesquisa

A pesquisa foi realizada entre os dias 7 e 10 de abril, em 107 municípios piauienses, ouvindo 1.137 eleitores com idade a partir de 16 anos. A amostra foi definida por cotas de sexo, faixa etária, escolaridade e renda familiar.

Sob responsabilidade da estatística Thaynara Thalessa Araújo, o levantamento possui margem de erro de 2,91 pontos percentuais, para mais ou para menos, e nível de confiança de 95%.


Fonte: GP1

4/07/2026

Eleições 2026: prazo para regularizar o título termina em 6 de maio

Foto: Evaldo Neres

A Justiça Eleitoral já confirmou: o prazo para quem precisa regularizar a situação eleitoral visando as Eleições 2026 está chegando ao fim. Os eleitores têm até o dia 6 de maio de 2026 para resolver pendências e garantir o direito ao voto.


📌 O que pode ser feito até o prazo final?

Até essa data, é possível solicitar diversos serviços importantes, como:


✅ Tirar o 1º título de eleitor


✅ Regularizar a situação eleitoral


✅ Transferir o domicílio eleitoral


✅ Atualizar ou corrigir dados cadastrais


Esses procedimentos são essenciais para quem deseja participar do processo democrático e exercer o direito de voto.


📍 Atendimento na região

Para os eleitores que residem em Cocal e Cocal dos Alves, os atendimentos podem ser realizados no Cartório Eleitoral da 53ª (Quinquagésima Terceira) Zona Eleitoral, localizado na Rua Olavo Bilac, nº 235, no Centro.


⏳ Atenção ao prazo

Após o dia 6 de maio de 2026, o cadastro eleitoral será fechado. Isso significa que nenhuma alteração poderá ser feita até depois das eleições, impedindo que pessoas com pendências votem.


🗣️ Sua participação faz a diferença

Estar com o título em dia é mais do que uma obrigação: é um ato de cidadania. Cada voto contribui para o fortalecimento da democracia e para a escolha dos representantes que irão decidir os rumos do país.


📢 Não deixe para a última hora!

Hoje é o melhor momento para garantir sua voz nas urnas.

6/13/2025

Pesquisa do Instituto GP1 revela os nomes mais lembrados para deputado estadual no Piauí


Nesta quarta-feira (11), foi divulgada mais uma parte da pesquisa do Instituto GP1, com foco nos nomes mais lembrados pelos eleitores para o cargo de deputado estadual no Piauí

A pesquisa é do tipo espontânea, ou seja, os entrevistadores não apresentam uma lista de nomes. As pessoas respondem livremente, dizendo quem elas lembram ou gostariam de votar. Por isso, aparecem nomes que nem são pré-candidatos à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi).


Imagem: Reprodução/GP1


Quem está na frente?

O deputado Georgiano Neto (MDB) foi o mais citado, com 1,08% das menções. Outros nomes que se destacaram foram:

Janaínna - 0,83%

Rubens Vieira (PT) – 0,75%

Hélio Isaías (PT) – 0,67%

Fábio Novo (PT) – 0,50%

Gracinha Mão Santa (Progressistas) – 0,42%

Nerinho (PT) – 0,42%

Marden Menezes (Sem partido) – 0,42%

Firmino Paulo (PT) – 0,42%

Rafael Fonteles (PT) – 0,42% (mesmo sendo governador, também foi lembrado)


Outros deputados também foram citados com 0,34%, como:

João Mádison (MDB)

Dr. Hélio (MDB)

Marcus Vinicius (PT)

Gil Carlos

Ana Paula (MDB)

Flávio Nogueira Júnior (PT)


Já com 0,25%, aparecem:

Gessivaldo Isaías (Republicanos)

Dr. Thales (Sem partido)

Fábio Xavier (PT)

Severo Eulálio (MDB), presidente da Alepi

Dr. Vinicius (PT)

Felipe Sampaio (MDB)

Henrique Pires (MDB)


A maioria ainda não sabe em quem votar

Um dado importante da pesquisa é que 83,50% dos entrevistados disseram não saber ou preferiram não responder. Além disso, 1,58% disseram que não votariam em ninguém, ou votariam branco ou nulo.


Sobre a pesquisa

A pesquisa foi feita entre os dias 3 e 8 de junho, em 108 municípios do Piauí. Ao todo, 1.200 eleitores foram entrevistados, todos com 16 anos ou mais. Os dados seguem critérios de sexo, idade, escolaridade e renda familiar.

A responsável técnica pela pesquisa foi a estatística Thaynara Thalessa Araújo. O levantamento tem nível de confiança de 95% e margem de erro de 2,83 pontos percentuais, para mais ou para menos.

Para ver a lista completa com todos os nomes citados, é só acessar o site do Instituto GP1.



Fonte: Intituto GP1


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