10/05/2026

Eleições 2026: como justificar a ausência e prazos

Eleitores de Cocal e Cocal dos Alves podem justificar a ausência pelo e-Título, Título Net ou presencialmente no Cartório da 53ª Zona Eleitoral.

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Foto: Evaldo Neres


Faltam 20 dias para o 2º turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 25 de outubro. Quem não puder comparecer às urnas deve ficar atento às opções e aos prazos para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral.

A justificativa é necessária para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Assim, quem não compareceu ao 1º turno e também não puder votar no segundo deverá apresentar uma justificativa para cada ausência.


Como justificar a ausência

A justificativa pode ser apresentada por diferentes meios:

pelo aplicativo e-Título;

pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net;

presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.

Quando a justificativa for apresentada após a eleição, o eleitor deverá anexar documentação que comprove o motivo que impediu seu comparecimento às urnas. O pedido será analisado pela autoridade judiciária eleitoral competente.

Também é possível justificar a ausência no próprio dia da votação, pelo e-Título ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos locais de votação e nas Mesas Receptoras de Justificativas instaladas pela Justiça Eleitoral.


Onde justificar em Cocal e Cocal dos Alves

Para eleitoras e eleitores de Cocal e Cocal dos Alves, no Norte do Piauí, a justificativa também pode ser feita presencialmente no Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral.

📍 Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral

Rua Olavo Bilac, nº 235, Centro – Cocal (PI)

O atendimento presencial é uma alternativa para quem preferir realizar o procedimento diretamente no cartório, observadas as orientações e os horários estabelecidos pela Justiça Eleitoral.


Quem estiver fora do município onde vota

No dia da eleição, o e-Título poderá ser utilizado por quem estiver fora do município onde vota. O aplicativo utiliza a geolocalização do aparelho para verificar a localização da eleitora ou do eleitor.

Outra opção é preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo em uma Mesa Receptora de Justificativas ou em outro local definido pela Justiça Eleitoral, acompanhado de documento oficial de identificação com foto.


Atenção aos prazos

Nas Eleições 2026, cada turno possui um prazo específico para apresentação da justificativa.

1º turno – 4 de outubro de 2026

O prazo para justificar a ausência termina em 3 de dezembro de 2026.

2º turno – 25 de outubro de 2026

O prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027, conforme o calendário eleitoral estabelecido pela Resolução nº 23.760/2026.

Importante: a justificativa apresentada para um turno não vale para o outro. Quem deixar de votar nos dois turnos deverá apresentar duas justificativas.


Eleitores que estiverem fora do Brasil

Quem estiver no exterior no dia da votação também poderá justificar a ausência pelo e-Título e pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral.

Também será possível apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral no prazo de até 30 dias contados da data de retorno ao Brasil, acompanhada da documentação que comprove o motivo da ausência.

Para quem está inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), a obrigatoriedade do voto é restrita às eleições para a Presidência da República.


O que acontece se a ausência não for justificada?

Quem deixar de votar e não apresentar justificativa fica em débito com a Justiça Eleitoral e deverá regularizar a situação mediante o pagamento da multa correspondente ou a apresentação de justificativa, conforme o caso.

Enquanto não estiver quite, a eleitora ou o eleitor poderá ficar sujeito a restrições previstas na legislação eleitoral, entre elas:

não obter a certidão de quitação eleitoral;

não se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública;

não tomar posse em cargo público;

não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

não praticar atos que dependam da quitação eleitoral.

A legislação também prevê restrições relacionadas à obtenção de passaporte ou carteira de identidade perante repartições diplomáticas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Três eleições consecutivas podem levar ao cancelamento do título

A eleitora ou o eleitor que deixar de votar em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, e não justificar as ausências ou não pagar as multas correspondentes, poderá ter a inscrição eleitoral cancelada.

Fique atento e evite pendências

Quem não puder comparecer às urnas deve procurar uma das opções disponíveis para justificar a ausência e observar o prazo correspondente a cada turno.

Para os eleitores de Cocal e Cocal dos Alves, o atendimento presencial pode ser realizado no Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, na Rua Olavo Bilac, nº 235, Centro, em Cocal-PI.

Atenção aos prazos é fundamental para manter a situação eleitoral regularizada.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)



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