Eleições 2026: o que muda na propaganda eleitoral
Faltando poucas semanas para o início oficial da campanha eleitoral, candidatas, candidatos, partidos políticos, federações, coligações, eleitoras e eleitores devem observar as regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.
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| Imagem ilustrativa | Edição: ChatGPT |
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto, conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira. Até essa data, permanecem válidas as regras da pré-campanha, que permitem determinadas atividades, desde que não haja pedido explícito de voto.
As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que trouxeram novos mecanismos para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.
O que é permitido na pré-campanha?
Antes do início oficial da propaganda eleitoral, a legislação autoriza diversas atividades de pré-campanha.
Entre elas estão:
participação em entrevistas, debates, seminários e encontros;
divulgação da pré-candidatura;
apresentação de ideias, propostas e projetos políticos;
solicitação de apoio político;
realização de transmissões ao vivo (lives) em perfis pessoais ou de partidos e federações.
Essas ações podem ocorrer presencialmente ou pela internet, desde que não haja pedido explícito de voto, condição que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.
Quando a propaganda é considerada antecipada?
O que é permitido na pré-campanha eleitoral é considerada irregular quando ocorre antes do período autorizado pela legislação e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios proibidos durante a pré-campanha.
Por outro lado, a simples manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura ou a apresentação de propostas não configuram, por si só, propaganda antecipada.
Caso haja pedido explícito de voto antes de 16 de agosto, os responsáveis podem ser submetidos às sanções previstas na legislação eleitoral.
Regras para propaganda na internet
A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em:
sites oficiais de candidatas e candidatos;
páginas de partidos, federações e coligações;
blogs;
redes sociais;
aplicativos de mensagens;
outras plataformas digitais.
Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral por meio do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados após o registro, deverão ser comunicados no prazo de até 24 horas.
Também permanecem em vigor regras para o envio de mensagens eletrônicas. Os conteúdos encaminhados pelas campanhas deverão identificar claramente o remetente e oferecer mecanismo que permita ao destinatário solicitar o descadastramento. Após a solicitação, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.
Comunicação prévia de carreatas
Outra exigência prevista para as Eleições 2026 refere-se às carreatas, desfiles de veículos e demais atos de campanha que envolvam custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações.
Nesses casos, a realização do evento deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas, medida destinada a facilitar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.
Inteligência artificial e combate à desinformação
As Eleições 2026 trazem regras específicas para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.
Entre as principais medidas estão:
identificação de conteúdos produzidos com inteligência artificial;
proibição do uso de deepfakes na propaganda eleitoral;
fortalecimento de mecanismos para combater a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.
As mudanças buscam ampliar a transparência das campanhas e reduzir os impactos da desinformação sobre a formação da vontade do eleitor.
Fontes consultadas
Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
Senado Federal;
G1;
Agência Brasil.
