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9/29/2026

Eleições 2026: fique atento aos prazos e às regras do TSE

Propaganda, redes sociais, boca de urna e outras condutas têm regras específicas; conhecer os prazos ajuda eleitores e candidatos a evitar problemas com a Justiça Eleitoral


Imagem ilustrativa/IA


Com a aproximação do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, marcado para 4 de outubro, eleitores, candidatos, partidos e demais envolvidos na disputa precisam ficar atentos às regras estabelecidas pela legislação eleitoral e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essas regras não tratam apenas dos candidatos. O eleitor também possui direitos, deveres e algumas restrições, principalmente durante a propaganda eleitoral e no dia da votação.
O objetivo das normas é estabelecer limites para a propaganda, preservar a liberdade de escolha do eleitor e garantir condições regulares para a disputa eleitoral. As principais regras estão reunidas, entre outras normas, nas resoluções do TSE que regulamentam as Eleições 2026.

O calendário é importante
Um dos pontos que mais merece atenção são os prazos.
No primeiro turno de 2026, a votação acontecerá em 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Se houver segundo turno para presidente ou governador, a votação será realizada em 25 de outubro.
Neste período final de campanha, algumas atividades deixam de ser permitidas conforme a proximidade da votação.
1º de outubro é o último dia para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão referente ao primeiro turno. Também é o último dia para comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, observados os horários previstos na legislação.
2 de outubro é o último dia para veiculação de propaganda eleitoral paga em revistas e jornais impressos.
3 de outubro, véspera da votação, até as 22h, é o último prazo para distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

E nas redes sociais?
A internet também está submetida às regras eleitorais.
A propaganda eleitoral foi permitida a partir de 16 de agosto de 2026, inclusive em sites, blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, desde que respeitadas as normas eleitorais.
No entanto, liberdade de expressão não significa que tudo esteja permitido.
A legislação estabelece limites para conteúdos que ofendam a honra ou a imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações, além da divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Também existem regras específicas para o uso de inteligência artificial. O TSE estabeleceu medidas relacionadas à identificação de conteúdos produzidos ou modificados por IA e proibiu o uso de deepfakes em determinadas situações.
Por isso, antes de compartilhar uma informação política, é importante verificar quem publicou, quando publicou e se a informação foi confirmada por fontes confiáveis.

Cuidado com mensagens em massa
Outro ponto importante envolve aplicativos de mensagens.
A legislação eleitoral proíbe o disparo de mensagens instantâneas em massa sem o consentimento do destinatário. As mensagens eletrônicas de campanha também precisam identificar o remetente e oferecer mecanismo para que a pessoa possa solicitar o descadastramento.
Ou seja: receber uma mensagem política não significa que o cidadão seja obrigado a continuar recebendo esse tipo de conteúdo.

O que o eleitor pode fazer?
O eleitor pode manifestar sua opinião política e apoiar uma candidatura, observadas as regras eleitorais.
No dia da eleição, por exemplo, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de bandeira, broche, dístico, adesivo ou camiseta.
O que não pode é transformar essa manifestação individual em uma ação coletiva organizada para influenciar outros eleitores. Também é proibida a chamada boca de urna, que inclui pedir votos, distribuir propaganda ou abordar eleitores para tentar convencê-los no dia da votação.

Celular não entra na cabine de votação
Outra regra que merece atenção é o uso do celular.
O eleitor não pode entrar na cabine de votação portando telefone celular, máquina fotográfica, filmadora ou outro equipamento que permita registrar o voto.
O aparelho deve ser deixado com a mesa receptora, seguindo a orientação dos mesários.
A medida busca preservar o sigilo do voto e evitar situações em que alguém possa ser pressionado a comprovar em quem votou.
O eleitor, entretanto, pode levar uma cola de papel com os números dos candidatos para consultar na cabine.
O que candidatos e partidos não podem fazer?
As restrições também são numerosas para candidatos, partidos, federações e coligações.
Entre as condutas proibidas estão o uso de telemarketing para propaganda eleitoral, o disparo em massa de mensagens sem consentimento, propaganda em árvores e jardins de áreas públicas e a utilização de outdoors, inclusive eletrônicos.
Também são proibidos os chamados showmícios e eventos semelhantes destinados à promoção de candidaturas.
A legislação também estabelece regras para carros de som, comícios, material gráfico, propaganda na internet e impulsionamento de conteúdo.
Atenção também para agentes públicos
As regras eleitorais não se limitam à campanha dos candidatos.
Agentes públicos também estão sujeitos a restrições específicas durante o período eleitoral. Entre elas estão limitações relacionadas à publicidade institucional, uso da estrutura pública e determinadas atividades administrativas.
Nos três meses anteriores à eleição, por exemplo, existem restrições à autorização e à veiculação de publicidade institucional de atos, programas, obras e serviços públicos, ressalvadas as hipóteses previstas na legislação.

No dia da eleição, a atenção deve ser redobrada
No 4 de outubro, dia do primeiro turno, a regra é simples: cada eleitor deve exercer seu direito de voto com liberdade e tranquilidade.
É permitido demonstrar individualmente e de forma silenciosa a preferência política. Mas não é permitido pedir votos, fazer propaganda, distribuir santinhos, organizar manifestação coletiva ou utilizar alto-falantes para influenciar eleitores.
A boca de urna é considerada crime eleitoral.
Também é importante lembrar que o eleitor deve respeitar o sigilo do voto e não poderá fotografar ou filmar a tela da urna.

E quem descumprir as regras?
As consequências dependem do tipo e da gravidade da irregularidade.
A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de propaganda irregular, aplicar multas e, em determinadas situações, outras sanções previstas na legislação. Casos mais graves podem envolver questões relacionadas ao registro ou diploma de candidatos e à própria situação eleitoral dos responsáveis.
Por isso, a orientação mais segura para candidatos, eleitores, partidos, comunicadores e administradores de páginas é simples: informar-se antes de publicar, compartilhar ou realizar qualquer atividade de campanha.
Informação também é responsabilidade
Em período eleitoral, uma publicação feita rapidamente pode alcançar centenas ou milhares de pessoas.
Por isso, antes de compartilhar uma acusação, vídeo, áudio, imagem ou suposta notícia sobre candidato ou eleição, vale fazer uma pausa e conferir a origem do conteúdo.
O próprio TSE recomenda verificar quem publicou, se o perfil é oficial, a data da publicação e se a informação foi confirmada por veículos ou fontes confiáveis. O tribunal também mantém canais específicos para denúncias de propaganda irregular e desinformação.


Primeiro turno das Eleições 2026: 4 de outubro
Horário de votação: 8h às 17h, horário de Brasília
Eventual segundo turno: 25 de outubro
Fonte das regras: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e legislação eleitoral.

As regras eleitorais podem possuir detalhes e exceções que variam conforme a situação. Em caso de dúvida sobre uma conduta específica, a orientação é consultar diretamente a Justiça Eleitoral ou um profissional habilitado na área jurídica.


Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


🟡 Blog Evaldo Neres — Informação que acontece, notícia que chega até você.


8/02/2026

Eleições 2026: o que muda na propaganda eleitoral

Faltando poucas semanas para o início oficial da campanha eleitoral, candidatas, candidatos, partidos políticos, federações, coligações, eleitoras e eleitores devem observar as regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026.



Imagem ilustrativa | Edição: ChatGPT

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto, conforme estabelece a legislação eleitoral brasileira. Até essa data, permanecem válidas as regras da pré-campanha, que permitem determinadas atividades, desde que não haja pedido explícito de voto.

As normas estão previstas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pelas Resoluções nº 23.732/2024 e nº 23.755/2026, que trouxeram novos mecanismos para enfrentar a desinformação e regulamentar o uso da inteligência artificial (IA) durante o processo eleitoral.

O que é permitido na pré-campanha?

Antes do início oficial da propaganda eleitoral, a legislação autoriza diversas atividades de pré-campanha.

Entre elas estão:

participação em entrevistas, debates, seminários e encontros;

divulgação da pré-candidatura;

apresentação de ideias, propostas e projetos políticos;

solicitação de apoio político;

realização de transmissões ao vivo (lives) em perfis pessoais ou de partidos e federações.

Essas ações podem ocorrer presencialmente ou pela internet, desde que não haja pedido explícito de voto, condição que caracteriza propaganda eleitoral antecipada.


Quando a propaganda é considerada antecipada?

O que é permitido na pré-campanha eleitoral é considerada irregular quando ocorre antes do período autorizado pela legislação e contém pedido explícito de voto ou utiliza meios proibidos durante a pré-campanha.

Por outro lado, a simples manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura ou a apresentação de propostas não configuram, por si só, propaganda antecipada.

Caso haja pedido explícito de voto antes de 16 de agosto, os responsáveis podem ser submetidos às sanções previstas na legislação eleitoral.


Regras para propaganda na internet

A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada em:

sites oficiais de candidatas e candidatos;

páginas de partidos, federações e coligações;

blogs;

redes sociais;

aplicativos de mensagens;

outras plataformas digitais.

Os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha deverão ser informados à Justiça Eleitoral por meio do Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) ou do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). Caso sejam criados após o registro, deverão ser comunicados no prazo de até 24 horas.

Também permanecem em vigor regras para o envio de mensagens eletrônicas. Os conteúdos encaminhados pelas campanhas deverão identificar claramente o remetente e oferecer mecanismo que permita ao destinatário solicitar o descadastramento. Após a solicitação, a exclusão deverá ocorrer em até 48 horas.


Comunicação prévia de carreatas

Outra exigência prevista para as Eleições 2026 refere-se às carreatas, desfiles de veículos e demais atos de campanha que envolvam custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações.

Nesses casos, a realização do evento deverá ser comunicada à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas, medida destinada a facilitar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.


Inteligência artificial e combate à desinformação

As Eleições 2026 trazem regras específicas para o uso da inteligência artificial na propaganda eleitoral.

Entre as principais medidas estão:

identificação de conteúdos produzidos com inteligência artificial;

proibição do uso de deepfakes na propaganda eleitoral;

fortalecimento de mecanismos para combater a divulgação de informações falsas ou gravemente descontextualizadas capazes de comprometer a integridade do processo eleitoral.

As mudanças buscam ampliar a transparência das campanhas e reduzir os impactos da desinformação sobre a formação da vontade do eleitor.


Fontes consultadas

Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

Senado Federal;

G1;

Agência Brasil.

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