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11/25/2019

CRO-PI promove a Jornada Odontológica de Oeiras

Vista do centro histórico da cidade de Oeiras (PI)/Imagem: Reprodução 180 Graus

O Conselho Regional de Odontologia do Piauí (CRO-PI) promove nos próximos dias 26 e 27 de novembro, a I Jornada Odontológica de Oeiras. O evento ocorrerá no auditório da Secretaria de Saúde do município, no período de 8h às 18h, trazendo uma série de palestras com profissionais gabaritados da área.



Na manhã do dia 26 de novembro está prevista a palestra ‘Atenção Odontológica a paciente com deficiência: percepção, acuidade e técnicas’, com a Dra. Nayara Gonçalves Mendes. Já no período vespertino o público poderá conferir a palestra ‘Lesões mais prevalentes da mucosa oral com ênfase ao câncer de boca’, com a Dra. Lara Cândido.



Para finalizar a I Jornada Odontológica de Oeiras serão realizadas no dia 27 de novembro as palestras ‘Toxina botulínica e sua aplicabilidade na Odontologia, proferida pela Dra. Ruanna Góis; ‘Biossegurança: unindo a teoria com o cotidiano do profissional ASB/TSB com o Dr. Daniel Pereira.  Na programação ainda constam as palestras: ‘Endodontia na Odontologia: panorama atual e suas perspectivas futuras, com o Dr. Marcílio Melo; ‘Prevenção e Tratamento das complicações cirúrgicas, com o Dr. Lenildo Moreira; e ‘Ética no consultório odontológico’, proferida por Daniel Pereira.



Fonte: AI Comunicações

5/23/2019

Juiz determina que Prefeitura de Oeiras libere documentação para dentistas se aposentarem

Imagem: Reprodução/IPHAN


Numa ação impetrada pelo Sindicato dos Sindicato dos Odontologistas do Piauí (SOEPI) com o apoio do Conselho Regional de Odontologia (CRO PI), o Juiz titular da Vara do Trabalho de Oeiras, Carlos Wagner Araújo Nery da Cruz, concedeu Medida Liminar em Tutela de Urgência para que O Município de Oeiras entregue a documentação necessária para que todos os dentistas do município com 25 anos de tempo de serviço possam se aposentar. Aposentadoria Especial para os Cirurgiões Dentistas com seus vencimentos Integrais. O prazo para cumprimento da liminar é de 90 dias.

Segundo o advogado do Sindicato, Mariano Lopes Santos, patrono da ação judicial, a ação foi embasada na Lei n. 3.807/1960 que garante a aposentadoria especial com proventos integrais aos segurados que trabalham sob condições penosas, insalubres ou perigosas de se aposentarem aos 15, 20 ou 25 anos de serviço, de acordo com a atividade profissional. “A profissão de dentista é, por definição legal, considerada como categoria exposta a agentes nocivos à saúde. Por essa razão, a Lei reduziu o tempo de trabalho para 25 anos”, explica.

Para garantir este direito a orientação do INSS é que o segurado comprove, além do tempo de trabalho, a efetiva exposição aos agentes nocivos (químicos, físicos ou biológicos) ou a associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. Esta comprovação é feita por meio do documento denominado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário e pelo Laudo Circunstanciado do Ambiente de Trabalho, ambos fornecidos pelo empregador.

“Neste caso, o Município de Oeiras estava omisso com sua obrigação de entregar a documentação aos dentistas do município, por isso ajuizamos a ação, pois só assim, os substituídos (Cirurgiões Dentistas), poderão se aposentar aos 25 anos de serviço com seus proventos integrais”, disse Mariano Lopes

O Município pode recorrer da ação, mas precisa entregar os documentos aos profissionais no prazo de 90 dias.


Fonte: AI Comunicações

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