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12/01/2022

TCE-PI notifica 59 municípios que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal

 


O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí aprovou a notificação de 59 municípios que ultrapassaram o limite de alerta de gastos com pessoal, ou seja, ultrapassaram a porcentagem de 48,60% estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

A Divisão de Apoio ao Jurisdicionado verificou que destes 59 municípios, 18 (dezoito) estão acima do limite legal (54,00%), 11 (onze) estão acima do limite prudencial (51,30%) e 30 (trinta) superaram o apenas o limite de alerta (48,60%).

A fonte utilizada para apuração dos percentuais da Despesa Total com Pessoal, referente ao primeiro semestre/segundo quadrimestre do exercício de 2022, foi o Sistema Sagres Contábil, através da utilização de mapeamento dos demonstrativos fiscais.

Na sessão de quinta-feira (24), o pleno decidiu pela aprovação da notificação aos gestores para dar conhecimento da situação a fim de que adotem providências cabíveis para a adequação dos gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ressalte-se que, o descumprimento do limite legal da despesa com pessoal sem a adoção de providências legais poderá ensejar penalidades como o impedimento de recebimento de transferências voluntárias pelo ente, cassação de mandato e aplicação de multa.






1/16/2020

TCE/PI alerta prefeitos sobre exigência de cumprimento de jornada escolar e dias letivos


Após constatar falhas no cumprimento da carga horária em algumas escolas municipais, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) faz um alerta a todos os municípios piauienses, bem como à Secretaria Estadual de Educação, sobre os critérios legais mínimos que devem ser obedecidos para garantir a presença dos alunos dentro da sala de aula, conforme o artigo 24 da Lei nº 9.394/96.

O presidente do TCE/PI, conselheiro Abelardo Pio Vilanova, expediu recomendação a todos os prefeitos e à Secretaria Estadual de Educação alertando para a situação e orientando para que sejam adotadas as devidas providências para a garantia do mínimo de 800 horas anuais, distribuídos por 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar para os alunos dos ensinos Fundamental e Médio.

Além disso, deve ser obedecida a jornada escolar diária no Ensino Fundamental de quatro ou mais horas de efetivo trabalho por parte dos alunos, ou seja, 240 minutos dentro da sala de aula. Importante destacar que o cumprimento dos dias letivos não desobriga o dever de obediência à carga horária mínima e vice-versa. A recomendação ocorre justamente à véspera do inicio do ano letivo, permitindo as devidas correções no calendário escolar.

Uma auditoria realizada no final do ano passado pela Divisão de Fiscalização da Educação do TCE/PI (DFESP1) em alguns municípios constatou o não cumprimento integral da carga horária exigida por lei (200 dias letivos e 800 horas letivas).

A inspeção detectou ainda a existência de diversos motivos utilizados em algumas escolas e que contribuem para um déficit ainda maior do não cumprimento dos dias letivos mínimos obrigatórios como paralização ou greve de servidores; escrituração escolar; entrega de resultado ou reuniões com pais e mestre; enchentes; falecimento de munícipe; desabastecimento de água ou energia elétrica; gozo de folga em razão de prestação de serviço junto à Justiça Eleitoral, falta de merenda escolar, reuniões de planejamento, liberação do aluno após a prova, dentre outros.

O conselheiro substituto Jaylson Campelo, relator do processo de inspeção, ficou assustado com o resultado encontrado.  “A auditoria mostrou uma série de problemas que resultam na retirada do direito do aluno de estar em sala de aula. Nós entendemos perfeitamente que todas as escolas estão sujeitas a situações que fogem do controle da diretoria ou dos professores. Contudo, isso não pode prejudicar o aluno de forma alguma”, pondera o conselheiro.

Jaylson ressalta a importância da presença do aluno em sala de aula como elemento fundamental para o aprendizado. “Os especialistas em educação afirmam com toda convicção que o tempo de aula do aluno influencia diretamente no seu aprendizado e no seu rendimento escolar. E esse tempo mínimo está determinado na Lei. Garantir a presença mínima obrigatória deve ser um objetivo dos prefeitos, dos secretários de educação, dos diretores e dos professores. Se faltou energia, água, merenda ou qualquer outro problema, aquele dia de aula precisa ser reposto. A obrigatoriedade é de 4 horas de aula em sala, por dia letivo, no mínimo. Quando isso não ocorre por completo, independente do motivo, aquele dia não pode contar como cumprido no calendário”, explica.

Os gestores, municipais ou estaduais, que não garantirem o cumprimento mínimo de 800 horas anuais, distribuídos por 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar, com o aluno dentro de sala de aula, podem sofrer sanções que vão desde a realização de auditorias especializadas pelo TCE/PI à reprovação parcial ou total no julgamento das contas além do pagamento de multas.





Fonte: TCE/PI

9/04/2019

Cocal alcança Índice ‘B’ de Efetividade da Gestão Municipal em Educação

Imagem: Evaldo Neres

A União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME-PI), parabenizou os municípios, cujas redes de ensino atingiram indicadores A, B+ e B no Índice de Efetividade da Gestão (IEGM), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).

O Município de Cocal (Norte do Piauí) está no elenco dos agraciados: alcançou a nota ‘B’ (efetiva) no Índice-Educação igual a 0,66, referente ao ano de 2018.

Na avaliação geral do IEGM recebeu nota C+ (em fase de adequação).
A conquista desse índice fortalece o reconhecimento do esforço e da dedicação de cada um que contribui para a melhoria da Educação no Município.


Confira, a seguir, a evolução do Índice-Educação em Cocal de 2016 a 2018.


FAIXAS DE RESULTADO


As faixas de resultado são representadas por notas: A (altamente efetiva), B+ (muito efetiva), B (efetiva), C+ (em fase de adequação) e C (baixo nível de adequação).



Ano de 2016
Municí­pio
i-Cidade
i-Saúde
i-Gov TI
i-Amb
i-Fiscal
i-Educ
i-Planejamento
Geral
Cocal
0.5
C+
0.67
B
0.34
C
0.22
C
0.56
C+
0.55
C+
0.5
C+
0.52
C+







Ano de 2017
Município
i-Cidade
i-Saaúde
i-Gov TI
i-Amb
i-Fiscal
i-Educ
i-Planejamento
Geral
Cocal
0.33
C
0.46
C
0.38
C
0.53
C+
0.46
C
0.57
C+
0.33
C
0.45
C


Ano de 2018
Município
i-Cidade
i-Saúde
i-Gov TI
i-Amb
i-Fiscal
i-Educ
i-Planejamento
Geral
Cocal
0.4
C
0.7
B
0.36
C
0.61
B
0.61
B
0.66
B
0.24
C
0.54
C+

SOBRE O IEGM

* O Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM) é uma ferramenta de diagnóstico que visa à aferição da efetividade da gestão administrativa das prefeituras, no exercício anterior à sua aplicação e é composta por uma avaliação realizada em sete indicadores envolvendo boas práticas nas temáticas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, proteção das cidades e governança da tecnologia da informação. O resultado auferido com sua aplicação servirá à sociedade, mediante a divulgação transparente do nível de gestão municipal apurado sob a ótica da estrutura, dos sistemas e dos processos organizacionais existentes, em comparação com as práticas que assegurem a entrega de serviços e soluções de forma eficiente, eficaz e efetiva à sociedade brasileira (UNDIME).




Por Evaldo Neres
Infográficos: TCE-PI
















3/25/2019

Cocal | Rubens Vieira afirma em nota de esclarecimento que não desviou recursos do Fundeb

Foto: Rubens Vieira/Facebook


O gestor afirma que somente usou tais recursos na educação do município. 

Rubens Vieira, na nota de esclarecimento, diz que a denúncia contra ele é “sem razão” e que acredita na verdade.


Fonte: ViAgora

2/14/2017

TCE-PI realizará seminário para novos gestores em Parnaíba

O objetivo é orientar e qualificar os participantes sobre normas e obrigações da gestão pública.



                                                    Imagem: Correio buritiense
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), por meio da Escola de Gestão e Controle (EGC), realizará nos dias 16 e 17 de fevereiro, em Parnaíba, o III Seminário para os Novos Gestores e Ouvidoria Itinerante. O evento é destinado a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, servidores municipais, representantes de conselhos e entidades comunitárias e cidadãos em geral. O objetivo é orientar e qualificar os participantes sobre normas e obrigações da gestão pública.

O evento acontecerá no auditório do Campus Ministro Reis Velloso, da Universidade Federal do Piauí (UFPI), em Parnaíba (350 quilômetros ao norte de Teresina), e terá uma vasta programação de palestras e minicursos sobre controle externo e interno, contratos e licitações, transparência e prestação de contas, execução de obras e penalidades para quem infringir as normas que regem a administração pública (veja programação e inscrições abaixo).

Trata-se do primeiro seminário deste ano destinado aos prefeitos e outros gestores que assumiram os mandatos e cargos públicos no início de janeiro. O evento faz parte das iniciativas do Tribunal para qualificar os gestores, melhorar o controle social e dar mais efetividade à gestão pública, e foi organizado priorizando os temas e assuntos mais importantes para a administração municipal.

Fonte: tec.pi.gov.br

2/04/2017

PREFEITOS QUE DECRETARAM EMERGÊNCIA E FARÃO CARNAVAL ESTÃO NA MIRA DO TCE DO PIAUÍ

Prefeituras que decretaram emergência no Piauí devido a questões financeiras, mas que mantiveram uma programação para o Carnaval estão na mira do Tribunal de Contas do Estado (TCE-I).




De acordo com o tribunal, houve gestores que, quatro dias após publicar o decreto, lançaram edital prevendo premiação para os melhores da Folia de Momo.
Para o TCE, tal situação mostra uma incompatibilidade. Conforme reportagem do PI TV 1ª Edição, 71 municípios do Piauí decretaram situação de emergência. São 82 decretos porque há prefeituras com decretos em mais de uma área.
Segundo o conselheiro do TCE-PI, Kennedy Barros, chamou a atenção dos conselheiros nesse início de gestão o alto número de decretos e, por esta razão, o tribunal resolveu auditar de imediato 15 cidades e ficou constatado que nenhum deles se enquadrava nas condições de emergência.



“O que havia era uma situação localizada e não uma situação generalizada que justificasse um decreto dessa natureza. Após isso, por uma proposição minha, pedi que a auditoria fosse feita em todos os municípios que se manifestaram e não apenas por amostragem”, explicou o conselheiro.

Nessa outra etapa, o TCE encontrou uma contradição ao ver que o gestor decretou emergência e em seguida anunciou festa de carnaval. “Ora, eu não tenho recurso para o básico e tenho para festa de Carnaval? Eu não quero dizer que a festa não tenha que ocorrer, não é essa a situação que o Tribunal se propõe a discutir. Mas o TCE, à medida que determinou que esses municípios que decretaram emergência não façam festa de Carnaval, já recomenda àqueles municípios que têm em seus calendários como tradição, como festa cultural mesmo, que vá fazendo ao longo do ano um planejamento para a iniciativa privada realizar este evento. Logicamente tem que haver um tempo para transição”, falou ainda o conselheiro Kennedy Barros.

O Tribunal de Contas do Estado pretende, daqui para frente, analisar a situação e verificar se os municípios estão reduzindo recursos investidos nesse tipo de festa. Em caso de descumprimento, o TCE levará em consideração quando for feito o julgamento das contas da prefeitura, o que pode motivar na reprovação e, por consequência, uma ação judicial por improbidade administrativa.

➧ Decretos rejeitados

Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado rejeitou por unanimidade, os decretos de situação de emergência ou de calamidade em 15 municípios piauienses que passaram por auditoria da Corte de Contas nas últimas duas semanas.

Os municípios com decretos rejeitados são Caraúbas, Miguel Alves, Cocal dos Alves, Parnaíba, Piripiri, Flores do Piauí, Santa Luz, Palmeira do Piauí, Manoel Emídio, Gilbués, Colônia do Piauí, Nazaré do Piauí, São Gonçalo do Piauí, São Francisco do Piauí, São Pedro do Piauí.

Olavo Rebelo, conselheiro presidente da Corte de Contas, disse que a decisão impede os prefeitos de firmar contratos, executar obras e serviços e realizar outras despesas sem licitação, com base nos referidos decretos de emergência ou calamidade. Foi a primeira sessão do Pleno do TCE-PI em 2017.

A decisão atendeu a parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PI), que, com base em relatórios de inspeção da Dfam (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), considerou que a situação dos municípios não justifica a decretação da emergência ou calamidade.

Fonte: G1.

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