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Mostrando postagens de julho 26, 2015
VIZINHO BARULHENTO?...NÃO CUSTA NADA SE INFORMAR.
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Senado Federal 25 de abril · É contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda. Fonte: Faecebook
A PRIMEIRA ETAPA DA FORMAÇÃO LITÚRGICA TERMINOU
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Dio, Come Ti Amo - Domenico Modugno - 1966
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