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Mostrando postagens de janeiro 7, 2020

Teresina | Posse da nova diretoria da APL acontece dia 24.

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A nova diretoria da Academia Piauiense de Letras (APL) será empossada no próximo dia 24 de janeiro, às 19h, na sede da instituição, localizada na Avenida Miguel Rosa 3300, Centro – Sul. No último dia 14 de dezembro, o jornalista e escritor Zózimo Tavares foi eleito presidente da APL para o biênio 2020/2021. A nova diretoria é formada pelos escritores Mango Pires, vice-presidente; Dra Fides Angélica, secretária-geral; Dr. Fonseca Neto, primeiro secretário; Dilson Lages, segundo secretário e Humberto Guimarães, tesoureiro. De acordo com Zózimo Tavares, a sua gestão à frente da APL será de dar continuidade ao trabalho que foi idealizado pelo advogado e escritor Nelson Nery. “Fizemos uma chapa de consenso para a sucessão presidida pelo Dr. Nelson Nery, sendo que é um orgulho suceder ao Nelson, que fez uma grandiosa gestão. Agora, a nova diretoria vai se reunir e traçar as novas metas para a Academia Piauiense de Letras”, frisa. A nova diretoria da APL foi eleita com...

Cocal | Secretária da Educação de Cocal fala sobre atividades da SEMED neste início de ano

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Professora Raimundinha Albuquerque, secretária da Educação de Cocal discorre sobre as atividades da SEMED acontecidas no final de 2019 e a respeito dos trabalhos que estão em andamento, executados pela sua equipe. Escute o áudio com a secretária Raimundinha Albuquerque. Por Evaldo Neres/Ascom

Lei 13.718/2018: Divulgar foto, vídeo de nudez ou cena de sexo passou a ser crime no Código Penal Brasileiro.

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Com a lei  13.718 /2018, que modificou o  código penal , foi inserido um novo crime no ordenamento jurídico brasileiro, algo que já estava em muito debate no Brasil devido às novas tecnologias. com informações de Jus Brasil. O nosso  Código penal  passou a prever o artigo 218-C, que detém a seguinte redação: Art. 218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio - inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave. Passou a ser o crime o fato de a pessoa divulgar/compartilhar cenas de estupro, que faça apologia a essa prática, bem com...