Mostrando postagens com marcador auxilio emergencial. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador auxilio emergencial. Mostrar todas as postagens

4/07/2021

Governo inicia cadastro para auxílio emergencial de profissionais dos setores de bares, restaurantes e eventos




A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (SDE) abriu, nesta terça-feira (6), as inscrições para o cadastramento do auxílio emergencial dos profissionais dos setores de bares, restaurantes e eventos, que poderão solicitar o benefício de R$ 1 mil, autorizado pelo Governo do Piauí. Asinformações são do Governo do Estado.

Ao todo R$ 6 milhões serão investidos pelo Estado para transferência dessa renda. A ação vai atender trabalhadores e empresas (MEI, ME e EPP) dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, Igor Neri, explica que o objetivo é amenizar os efeitos negativos da pandemia. “Nossa ideia é que sejam pagos seis mil auxílios, entre empresas e pessoas desempregadas. Queremos melhorar a situação para quem trabalha nesse ramo que está sendo muito afetado durante a pandemia”, afirmou o gestor.

 

Quem pode participar do programa:

A pessoa física deverá ter sido demitida nos últimos nove meses pelos Cnaes das atividades econômicas dos setores de bares, restaurantes e estabelecimentos de eventos. A pessoa jurídica deverá ter registrado em seu cartão CNPJ os Cnaes desses setores.

O auxílio será pago em duas parcelas de R$ 500 para pessoas físicas desempregadas desses setores. E em uma parcela de R$ 1.000 a empresas dos referidos setores, mediantes cadastro no site disponibilizado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico.

Cnaes permitidos:

5611-2/01 – Restaurantes e similares;
5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
8230-0/02 – Casas de festas e eventos.

Requisitos para pessoas físicas:

– Ter tido contrato de trabalho rescindido com empresa dos setores acima (Cnaes específicos) nos últimos nove meses anteriores à publicação do auxílio estadual mediante comprovação por Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Não ter emprego formal ativo, com registro de contrato vigente em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou serem beneficiários do seguro- desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
– Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

Requisitos para Empresas:

– Cartão do CNPJ ativo;
– Declaração emitida pelo portal do microempreendedor (para as empresas MEI);
– Ter como Cnae principal (pelo menos um dentre os listados abaixo):

5611-2/01 – Restaurantes e similares;
5620-1/02 – Serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê;
5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento;
5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento;
8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas;
8230-0/02 – Casas de festas e eventos.

– Empresa deverá comprovar movimentação econômica por meio de nota fiscal de compra registrada no período de 07/2020 a 02/2021, caso seja MEI e esteja ativa no cadastro da Sefaz;
– Empresas ME ou EPP devem ter efetuado venda com nota fiscal eletrônica registrada no período de julho de 2020 a fevereiro de 2021;
– Todas as empresas participantes desse auxílio são obrigadas a serem optantes do Simples Nacional;
– Inserir os dados bancários corretamente do mesmo titular do solicitante para o recebimento do auxílio.

As inscrições podem ser realizadas por meio do site: https://www.piauiauxilio.com

 


11/14/2020

Governo prorroga medidas do auxílio emergencial de R$300

 

Imagem: Reprodução/Portal Contábeis

De acordo com a publicação do Diário Oficial da União, três medidas provisórias tiveram seus prazos de tramitação prorrogados. As informações são do Notícias Concurso.

Foram prorrogadas as Medidas Provisórias (MP)  999/2020, que viabiliza no Orçamento novas parcelas do benefício; a MP 1.000/2020, que prorroga o auxílio emergencial até dezembro, no valor de R$ 300; e a MP 998/2020, que altera regras do setor elétrico.

A MP 999/2020 libera o crédito de R$ 67,6 bilhões no Orçamento da União para o Ministério da Cidadania. O valor servirá para o pagamento de novas parcelas do auxílio emergencial.

A MP 1.000/2020 prorroga o auxílio emergencial até dezembro no valor de R$ 300, visando aliviar o impacto da pandemia de coronavírus na economia. Além disso, a MP também estabelece novos critérios para determinar quem continuará recebendo.

Número de parcelas a receber

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.

Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas

Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas

Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas

Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas

Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;

Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;

Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;

Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.

De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.

Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:

as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,

as quatro últimas parcelas são de R$ 600.

Ciclos

O Governo manteve a forma de pagamentos por meio de ciclos. Para isso, as datas foram reorganizadas.

Todos os beneficiários recebem uma nova parcela (seja de R$ 600 ou de R$ 300), conforme o mês de aniversário do beneficiário.

Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.



11/04/2020

Caixa paga 7ª parcela do auxílio emergencial para nascidos em abril nesta sexta-feira

 

Foto: Evaldo Neres

Os beneficiários do Auxílio Emergencial que nasceram em abril vão receber a prestação no valor de R$ 300 nesta sexta-feira (06).  As informações são do Isto É Dinheiro.

Esta é mais uma parcela que a Caixa Econômica Federal depositará depois de iniciar os pagamentos da 7ª parcela do programa. Denominado Ciclo 4, o calendário prevê também pagamento no domingo. 

O dinheiro ficará disponível apenas para movimentações na conta digital da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo Caixa Tem.

Gente da Gente: Fernando Lima de Carvalho — A Voz de Cocal que Leva o Piauí para Todo o Brasil

Nascido em São Paulo, criado no Piauí: a história de fé, talento e raízes de Fernando Lima, artista que levanta multidões e carrega Cocal no...