Eleições 2020 | O que é permitido e o que é proibido no dia da votação
No dia 15 de
novembro, mais de 147 milhões de eleitores comparecerão às urnas para escolher
seus representantes nas Eleições Municipais 2020. Para garantir um pleito mais
tranquilo e o pleno exercício da democracia, o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) reforça aos eleitores, partidos, coligações e candidatos o que é
permitido e o que é proibido no dia da votação.
Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do
TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive,
consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de
propaganda no dia da votação.
Devido à pandemia de Covid-19, será obrigatório o uso de máscara para que o
eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado
no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.
O que pode
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor
por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso
de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com
os números dos candidatos escolhidos.
A legislação também permite a manutenção da propaganda que tenha sido divulgada
na internet antes do dia da eleição.
Por fim, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de
votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que
sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.
O que não pode
Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização
de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou
instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou
ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou
convencimento; e distribuição de camisetas.
A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som,
comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de
eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros
impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na
véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de
conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os
conteúdos publicados anteriormente.
Aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores, é
vedado o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido
político, de coligação ou de candidato, no recinto das seções eleitorais e
juntas apuradoras.
Como denunciar
Denúncias de irregularidades e crimes eleitorais podem ser feitas pelo
aplicativo Pardal, criado pela Justiça Eleitoral, ou encaminhadas
diretamente ao Ministério Público.
No dia da votação, os juízes eleitorais e os presidentes de seção exercem poder
de polícia, podendo tomar as providências necessárias para cessar qualquer
irregularidade e inibir práticas ilegais dos candidatos e dos eleitores.
Fonte: TSE
